DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Rio de Janeiro – Sérgio Ricardo Ciavolih Mota, Rio Grande do Norte – 
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, 
Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, 
Santa Catarina – Michele Patrícia Roncalo, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, 
Tocantins – Dilma Caldeira de Moura.
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DECRETO Nº33.357, de 13 de novembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº16.477, DE 06 DE 
ABRIL DE 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições 
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o que dispõe a Lei nº 6.451, de 09 de agosto de 1963, que cria a 
Medalha da Abolição; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto 
n.º 16.477, de 06 de abril de 1984, que regulamenta a referida Lei, para ampliar 
o rol de possíveis agraciados com a Medalha da Abolição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Decreto n.º 16.477, de 06 de abril 
de 1984, para acrescer-lhe a alínea “e”, com a seguinte redação:
“e) a instituição pública ou privada que haja contribuído de forma 
relevante para o desenvolvimento do Estado do Ceará ou que, em 
se tratando de instituição pública, tenha demonstrado excepcional 
e notório desempenho na área de sua atenção.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.358, de 13 de novembro de 2019.
C O N C E D E  A  “ M E D A L H A  D A 
ABOLIÇÃO” AOS(AS) SENHORES(AS), 
ÂNGELA MARIA ROSSAS MOTA 
DE GUTIÉRREZ, MARIA IRACEMA 
MARTINS DO VALE, REGINA MARTA 
ALBUQUERQUE BARBOSA, EDSON 
CARVALHO VENTURA, CARLOS 
MAURO CABRAL BENEVIDES E 
PADRE REGINALDO MANZOTTI, E 
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribui-
ções que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e 
CONSIDERANDO o disposto no Art.2º da Lei nº6.454, de 9 de agosto de 
1963, com redação dada pela Lei nº10.860, de 12 de dezembro de 1983; 
CONSIDERANDO o prévio exame da indicação para concessão da comenda, 
procedido pela Comissão da “Medalha da Abolição”, presidida pela Secretária 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, na forma 
do Decreto nº16.477, de 06 de abril de 1984; CONSIDERANDO os relevantes 
serviços prestados ao Estado do Ceará pelos(as) Senhores(as) ÂNGELA 
MARIA ROSSAS MOTA DE GUTIÉRREZ, MARIA IRACEMA MARTINS 
DO VALE, REGINA MARTA ALBUQUERQUE BARBOSA, EDSON 
CARVALHO VENTURA, CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES E 
PADRE REGINALDO MANZOTTI, E PELO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1º Fica concedida aos(as) Senhores(as), ÂNGELA MARIA 
ROSSAS MOTA DE GUTIÉRREZ, MARIA IRACEMA MARTINS 
DO VALE, REGINA MARTA ALBUQUERQUE BARBOSA, EDSON 
CARVALHO VENTURA, CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES 
E PADRE REGINALDO MANZOTTI, E AO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ a “MEDALHA DA ABOLIÇÃO”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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DECRETO Nº33.359, de 13 de novembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº30.519, 26 DE 
ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE 
O R E G I M E D E S U B S T I T U I Ç Ã O 
TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA 
DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, 
COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA 
VEÍCULOS, E O  DECRETO Nº32.438, 
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE 
REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 
07 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE 
DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 
DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária à realidade fática 
de que o estabelecimento varejista da rede concessionária adquire peças de 
veículos automotores  de  fabricantes do veículo automotor, bem como de 
fabricante de peças, pertencentes ao mesmo grupo econômico do fabricante 
de veículo automotor, com o objetivo de atender o Índice de Fidelidade, de 
que trata a lei Federal n.º 6.729, 28 de novembro de 1979; CONSIDERANDO 
a necessidade de promover os ajustes necessários na legislação que disci-
plina o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) objetivando 
dar celeridade aos processos de atração de investimentos para o Ceará; e 
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a redação dos §§ 1.º e 7.º do 
art. 57 do Decreto n.º 32.438, de 08 de dezembro de 2017, que consolidou e 
regulamentou a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará 
(FDI), quando realizou menção equivocada ao incorporar a redação do Decreto 
nº 30.012, de 30 de dezembro de 2009, que dispunha sobre o Programa de 
Atração de Empreendimentos Estratégicos (PROADE), no âmbito do Fundo 
de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI); CONSIDERANDO que, nos 
termos da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio 
ICMS 190/2017, o Estado do Ceará atendeu a todas as condicionantes para 
a remissão, anistia e reinstituição de benefícios fiscais, em especial, publi-
cando os atos normativos publicados até 8 de agosto de 2017 e efetuando o 
registro e depósito da documentação comprobatória correspondente aos atos 
concessivos e normativos, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de 
Política Fazendária, incluindo, nesses, notadamente, o Decreto n.º 30.012, de 
30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 30.519, 26 de abril de 2011, passa a vigorar 
com nova redação do § 5.º do art. 2.º:
“ Art. 2.º (…)
(…)
§ 5.º O estabelecimento varejista da rede concessionária, ao adquirir 
peças para veículos diretamente do fabricante de veículos automotores 
e do fabricante de peças pertencentes ao mesmo grupo econômico 
do fabricante de veículo automotor, para atender índice de fidelidade 
de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de 
novembro de 1979, poderá, mediante autorização da Secretaria da 
Fazenda, aplicar o redutor de 13,50% (treze vírgula cinquenta por 
cento) sobre a carga líquida estabelecida no Anexo III deste Decreto.
(…).” (NR)
Art. 2.º O Decreto n.º 32.438, de 08 de dezembro de 2017, passa a 
vigorar com nova redação dos §§1.º e 7.º do art. 57:
“Art. 57. (…)
(…)
§ 1.º As sociedades empresárias enquadradas nos incisos I, II e X do 
caput deste artigo deverão localizar-se a uma distância mínima de 
150 (cento e cinquenta) quilômetros, em linha reta, entre o município 
no qual pretendem instalar-se e a capital do Estado.
(…)
§ 7.º As sociedades empresárias enquadradas no empreendimento 
do inciso IX do caput deste artigo deverão ter como investimento 
mínimo o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de 
reais), incluídos a siderurgia, seus produtos semiacabados e derivados.
(…).” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão de passagens aéreas - classe econômica, seguro viagem, taxa de 
embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo correspondente a viagem, 
da servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor 
Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, lotada na Secretaria do 
Turismo a viajar à cidade de Lisboa - Portugal, no período de 24 a 28 de 
outubro de 2019, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, 
por meio da Secretaria do Turismo, na Feira ExpoAbreu, concedendo-lhe 4 
(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.645,12 (Hum mil seiscentos 
e quarenta e cinco reais e doze centavos) totalizando R$ 7.403,04(sete mil 
quatrocentos e três reais e quatro centavos), cálculos efetuados com base na 
cotação do dólar do dia 22/10/2019, de R$ 4,24 (quatro reais e vinte quatro 
centavos) mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 1.645,12 (hum mil 
seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e passagem aérea para 
o trecho Fortaleza/Lisboa/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 5.358,84 (cinco 
mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e seguro 
viagem no valor de R$ 454,30 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e 
trinta centavos) perfazendo um total R$ 14.861,30 (quatorze mil oitocentos 
e sessenta e um reais e trinta centavos) de acordo com o art. 1º; alínea b do 
§ 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10 classe III do anexo II, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO 
ESTADO DO CEARÁ.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão de ajuda de custo, passagens aéreas e pagamento de diárias, 
a servidora GABRIELA PAULINO DA SILVA, ocupante do cargo de 
Superintendente Adjunta do Sistema Estadual de Atendimento Socioedu-
cativo, com simbologia SS-1, matrícula nº 3002261-0, correspondente a 
viagem à cidade de São Paulo/SP, no período de 25 a 28 de novembro de 
2019, com o objetivo de participar do Seminário Medidas Socioeducativas: 
Múltiplos Olhares e Reconstruções em Tempos Sombrios, concedendo-lhe 
3,5 (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e 
seis reais e cinquenta e seis centavos) e ajuda de custo, acrescido de 50%, 
totalizando R$ 1.592,42 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e 
dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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