DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09106922/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE 
MARIA SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº 22200178478217, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/10/2019, página 
28, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação 
à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09106922/2019. Itapaje, 
30 de setembro de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09279550/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARTANIA ARRUDA 
MAGALHÃES DE AGUIAR, matrícula nº 22200175612818, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2019, página 35, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
09279550/2019. Tianguá, 16 de outubro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09504847/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERISVALDO 
RODRIGUES ALCANTARA, matrícula nº 2220017510281X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, páginas 
141 e 142, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 09504847/2019. Russas, 11 de outubro 
de 2019. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09388456/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA LUZIA 
PINHEIRO FERNANDES, matrícula nº 2220017661461X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 184, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09388456/2019. Quixadá, 
17 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09392100/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA LUZIA 
PINHEIRO FERNANDES, matrícula nº 22200176614318, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 184, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09392100/2019. Quixadá, 
17 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09429497/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCI-
VANO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200176392315, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/10/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 
232, Ofensa a esta Lei Complementar, ao instrumento editalício ou ao termo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
09429497/2019. Iguatu, 21 de outubro de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09390833/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA HELDENISE DE LIMA, 
matrícula nº 22200175664710, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 17/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 11/03/2019, página 185, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09390833/2019. 
Barbalha, 17 de outubro de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09390736/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA HELDENISE DE LIMA, 
matrícula nº 22200175404719, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 17/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 11/03/2019, página 186, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09390736/2019. 
Barbalha, 17 de outubro de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09390574/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA HELDENISE DE LIMA, 
matrícula nº 22200176202419, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 17/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 87, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09390574/2019. 
Barbalha, 17 de outubro de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
163
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar