DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08879464/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200175517912, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 76, Avaliação do
Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08879464/2019. Quixelô, 03 de outubro de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08879723/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200174866719, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2019, página 181, Avaliação
do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08879723/2019. Quixelô, 03 de outubro de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO
EDITAL Nº07/2019 – SEJUV
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESPORTE EM 3 TEMPOS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO DO
EDITAL Nº07/2019, de 21 de outubro de 2019, a fim de ALTERAR o disposto nos itens 3, 5 e subitem 7.2 do item 7, bem como ACRESCER ao item 2 do
Edital, os subitens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2, segundo abaixo discriminado, consolidando a integralidade de seu teor com os termos elencados a seguir, mantendo-se
inalterados os demais itens e subitens originalmente consignados:
I- FICAM ALTERADOS PARA:
3-DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO
REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA
VIGÊNCIA DA
BOLSA
VALOR
MENSAL
DA BOLSA
BOLSISTA COORDENADOR
PEDAGÓGICO
- Graduação de nível superior em Educação Física e registro no seu respectivo conselho.
40 horas semanais
12 meses (possibilidade
de prorrogação)
R$ 3.800,00
BOLSISTA COORDENADOR SETORIAL
Graduação em nível superior em Educação Física ou Tecnologia em Gestão Desportiva
e de Lazere Gestão de Políticas Pública com registro no seu respectivo conselho.
40 horas semanais
10 meses (possibilidade
de prorrogação)
R$ 3.500,00
5– DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Divulgação do Edital
Até 30/10/2019
Inscrições online
31/10/2019 (a partir de 08h da manhã) a 13/11/2019 (até 17h)
Divulgação da lista dos candidatos que tiveram a inscrição validada pelo sistema, bem como,
da data, horário e local de realização da fase de habilitação, entrevista e análise documental.
Até o dia 14/11/2019 (até as 17hs)
Habilitação, entrevista e análise documental – Crato.
18 e 19/11/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Saboeiro.
20 e 21/11/2019
Habilitação, entrevista e análise documental –Crateús.
25, e 26/11/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Quixeramobim.
27e 28/11/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Morada Nova.
29 /11/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Baturité.
02 e 03/12/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Sobral.
05 e 06/12/2019
Habilitação, entrevista e análise documental – Fortaleza.
10,11,12 e 13 /12/2019
Divulgação do Resultado final
Até o dia 20/12/2019
7- DA INSCRIÇÃO ON LINE
(...)
7.2. O candidato deverá obrigatoriamente realizar o preenchimento on-line da ficha de inscrição padrão, disponibilizada na página eletrônica da Secretaria
do Esporte e Juventude: www.esporte.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 28 de outubro de 2019 até às 17h dia 13 de novembro de 2019.
II - FICAM ACRESCIDOS:
2 - DA PARTICIPAÇÃO
(...)
2.5. Das vagas surgidas durante o prazo de validade deste Edital, 5% serão providas por portadores de necessidades especiais, na forma do artigo 5º, § 2º da
Lei nº 8.112, de 11 de 03 dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
2.5.1. Em observância ao percentual legalmente instituído pelas normas regentes da matéria, a reserva de vagas para candidatos com necessidades especiais
somente será imediata nas funções cujo numero de bolsas seja igual ou superior a 5 (cinco).
2.5.2. Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos na forma estabelecida no item 2.5, as vagas remanescentes devem ser disponibilizadas
aos demais concorrentes.
Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940069911,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts.152, inciso II e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, ao servidor, GERALDO GIFONI DA SILVEIRA, CPF 00562610391, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO
ESTADUAL, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
00703419, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/1996,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - TAF-25 - Lei nº 12.414/1995
473,01
Gratificação de Aumento de Produtividade - Lei nº 10.913/1984 e Decreto
nº 17.166/1985 com redação dada pelo Decreto nº 20.112/1989
1.125,00
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1986
250,32
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
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