DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Resíduos Sólidos, com recursos advindos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza- FECOP.
§1º O valor mensal do benefício ao catador corresponderá de ¼ (um quarto) do salário-mínimo, de acordo com o quantitativo de associações e/ou 
cooperativas habilitadas e catadores associados.
§ 2º Para receber o benefício, o catador deverá comprovar situação de pobreza, mediante a apresentação dos seguintes documentos, não necessariamente 
cumulativos:
I- fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II- fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III- comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV- comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
§3º O repasse para as associações e/ou cooperativas dar-se-á mensalmente, e exclusivamente, após análise e aprovação pela Secretaria do Meio 
Ambiente - SEMA dos relatórios das coletas e planilha do rateio realizado no mês precedente, contendo a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários 
e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, bem como o comprovante de pagamento aos associados.
§4º As associações e/ou cooperativas de catadores credenciadas no Programa Bolsa Catador deverão comprovar a sua produtividade, em termos de 
coleta de material reciclável, como condição fundamental para o recebimento do incentivo pelos serviços ambientais prestados.
Art. 6º No âmbito do Programa Bolsa Catador, as associações ou cooperativas atuarão como intermediárias, e não como destinatárias finais, dos 
recursos transferidos pelo Poder Executivo, a título do incentivo financeiro, na forma deste Decreto, devendo esses recursos ser integralmente disponibilizados 
aos catadores de material reciclável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM 749/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no emprego da competência que lhe foi 
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho 
de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar MARCIUS REGES PINHEIRO RODRIGUES, ocupante do posto de 
Tenente Coronel PM, matrícula nº 800.083-3-3, deste órgão, a viajar a cidade de SÃO LUÍS-MA, no período de 06 a 10 de novembro de 2019, a fim de 
realizar serviço de Ajudância de Ordens da Vice Governadora do Estado, naquela urbe, concedendo-lhe o direito a percepção de 04 (quatro) e 1/2 (meia) 
diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (sessenta por cento), no valor de R$ 2.208,02 
(dois mil duzentos e oito reais e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
percebendo o valor de R$ 2.558,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/
SÃO LUÍS-MA/FORTALEZA-CE no valor de R$ 464,04 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), totalizando um valor de R$ 3.022,54 
(três mil vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III 
do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CM Nº750/2019 - O CORONEL QOPM CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições 
legais e com esteio no Decreto nº 33.080, de 22 de maio de 2019(ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL – CC), RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o teor da Portaria CM Nº 706/2019, datada de 07 de 
outubro de 2019, publicada no DOE 197, de 16 de outubro de 2019, contida no Processo nº 08954156/2019 – VIPROC. CASA MILITAR DO GOVERNO 
DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 8 de novembro de 2019. 
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
 SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CM Nº751/2019 - O CORONEL QOPM CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, insertas no §4º, do art. 6º do Decreto nº 33.260, de 03 de setembro de 2019, que alterou o Decreto nº 33.080/2019, CONSIDERANDO a necessidade 
de identificar os policiais militares que prestam serviço na Casa Militar do Governo no exercício da função de segurança institucional, Secretários de Estado, 
Secretários Executivos ou equivalentes ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de 
reforçar a segurança institucional destes Órgãos; CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer um modelo para a Carteira de Identificação Funcional 
que atenda a natureza das atribuições legais da Casa Militar, RESOLVE: Art.1º. Expedir as Carteiras de Identificação Pessoal que serão confeccionadas em 
lâmina de PVC, no tamanho 86mm x 54mm(LxA), espessura padrão internacional 0,76mm, com foto digitalizada e dados internos impressos em laser color. 
Art.2º. Os modelos das Carteiras de Identificação serão os constantes no Anexo Único desta Portaria. Art.3º. A Assessoria Executiva manterá em fichário 
exclusivo o controle dos servidores contemplados com a Carteira de Identificação. Art.4º. A vigência das Carteira de Identificação Funcional fica limitada a 
31 de dezembro de 2022. Parágrafo Único. O agente público contemplado com a Carteira de Identificação deverá providenciar a imediata devolução quando 
deixar de ocupar o cargo que estiver exercendo. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CASA 
MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 8 de novembro de 2019. 
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CM Nº751, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
MODELO 1 - SECRETARIADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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