DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº374/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 31.021, de 11 de Outubro de 2012 RESOLVE DESIGNAR PRICILA DAIANE 
RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE CENTRO II,símbolo Ematerce VI, para ter exercício na CENTRO 
DE ATENDIMENTO II , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2019. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº966/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Dezembro/2019. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº966/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº
NOME
CARGO
MATRICULA
TIPO
QTDE TOTAL
01
PAULO ROBERTO DE LIMA CARVALHO
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
199830 1 3
A e M
84
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº967/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Janeiro/2020. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº967/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº
NOME
CARGO
MATRICULA
TIPO
QTDE TOTAL
01
PAULO ROBERTO DE LIMA CARVALHO
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
199830 1 3
A e M
84
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2019
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ 
nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520, 
daqui em diante designada apenas como ADAGRI, neste ato legalmente representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG 
nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; CONTRATADA: BOOK LIFE SOLUÇÕES EIRELI, 
com sede a Rua Barbara de Alencar, n°1837, sala 2, Bairro Aldeota, Fortaleza - Ceará, CEP 60.140-025 inscrita no CNPJ sob o nº 25.206.054/0001-39, aqui 
denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Sr. UADI FERNANDES ELIAS, brasileiro, solteiro, natural de Fortaleza-CE, data 
de nascimento 06/04/1991, comerciante, portador de CNH sob n° 04916791232, CPF n° 039.988.263-43. OBJETO: a contratação de serviço de análise 
de arquivo físico da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, incluindo a separação, organização, higienização e deslocamento 
dos documentos oficiais e de pessoas para a nova sede desta Agência, bem como a retirada de materiais inservíveis alocados no depósito da Secretaria 
da Agricultura do estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No resultado da Cotação Eletrônica nº 2019/25058, conforme Processo VIPROC nº 
08677306/2019, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Estadual n° 28.397/2006; FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes 
deste procedimento e da compra dele originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
Contrato será de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, com base nos termos da legislação pertinente. VALOR GLOBAL: R$ 29.900,00 vinte e nove 
mil e novecentos reais pagos em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5620
0006.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de Outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA 
FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI CONTRATANTE e UADI FERNANDES ELIAS - REPRESENTANTE DA EMPRESA BOOK 
LIFE SOLUÇÕES EIRELI CONTRATADA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº098/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor MARCO ANTONIO BARROSO PRADO, matrícula 000062.1-4, Símbolo ADECE II, na 
função de DIRETOR DE SUPORTE, OPERAÇÕES E SERVIÇOS integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR o DIRETOR 
PRESIDENTE em virtude de suas viagem, no período de 18 a 20 de novembro de 2019. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº100/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso 
das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor 
DANIEL DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula n°000068.1-3, lotado nesta AGÊNCIA, a importância 
de R$ 3.000,00 (três mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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