DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.967,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2012, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DEUSIMAR FREIRE DE ASSIS, matrícula nº 02705419. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105620483, RESOLVE
“PostMortem”, TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180,
inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, FRANCISCO EUDES VIRTUDIO, matrícula funcional nº 02983915, CPF nº 21331065372, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
21,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
1.041,05
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº14.759, de 30/07/2010.
863,47
TOTAL
2.070,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08580109-7-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 000.676-1-X – FRANCISCO
ALBERTO MACÁRIO FILHO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 13/02/2009, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181
e 183 da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto da PMCE) combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008
82,87
994,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,29
99,48
Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008
730,07
8.760,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008
605,07
7.260,84
TOTAL
1.426,30
17.115,60
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/07/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09659443-8-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 094.778-1-0 – FRANCISCO
EDINALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/01/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180
inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(|Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de
29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,59
247,08
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
9.883,32
TOTAL
1.974,45
23.693,40
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/10/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130550825, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 00752711, CPF nº 24394726387, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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