DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (0,5) meia diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), perfazendo a quantia total de R$ 30,67(trinta reais e sessenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a” , § 1º do Art. 4º, Art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
José Durval Beserra Filho – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA Nº1505/2019 - CSASR - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e face a necessidade de cuidados com nossos policiais e dependentes, realizado pelo serviço da Coordenadoria de Saúde, Assistência 
Social e Religiosa – CSASR/PMCE, em atendimento ao ofício nº 538/2019-Ajudância/CPCHOQUE, para fins da remoção da senhora Maria Alexandra dos 
Santos Pereira, cônjuge do 1º SGT PM nº 16.459 FRANCISCO HAROLDO VERISSIMO, matricula nº. 110.103-1-8, lotado no 4º Batalhão de Choque. 
RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta portaria a viajarem em objeto de serviço, inclusive aos sábados e domingos, 
concedendo-lhes 1,5 (uma e meia) diária, de acordo com o Art. 1º; Art.4°, § 1º, alínea “B”; Art.10, Art. 17, Classe V, anexo I do decreto 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 
Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
José Durval Beserra Filho – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1505/2019, DE 21 AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSC.
TOTAL
LINDEMBERG NOGUEIRA FÉLIX
1º SGT PM
110.723-1-3
V
24 a 25/08/2019
Fortaleza/ Crato/
Fortaleza
1,5
61,33
xxx
 91,99
ANDRÉ DOURADO FERREIRA
CB PM
300.483-1-8
V
24 a 25/08/2019
Fortaleza/ Crato/
Fortaleza
1,5
61,33
xxx
 91,99
MARCOS RAFAEL 
VASCONCELOS BARROS 
CB PM
587.895-1-8
V
24 a 25/08/2019
Fortaleza/ Crato/
Fortaleza
1,5
61,33
xxx
 91,99
275,97
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e 
nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, de 16 
de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, 
para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de 
Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM JOSÉ ROGÉRIO DE LIMA, matrícula funcional nº 039.979-1-X, da reserva remunerada do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro  de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os 
Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do 
Ceará), e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 
24.338, de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com 
lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional 
nº 019.096-1-4, da reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro  de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no 
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM PAULO SÉRGIO FONSECA DA SILVA, matrícula funcional nº 091.164-1-9, da 
reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de novembro  de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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