DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM JÚLIO CÉSAR FERREIRA LIMA, matrícula funcional nº 096.665-1-6, da reserva
remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8462651/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO SARAIVA DO NASCI-
MENTO, matricula funcional nº 104.384-1-1 CPF nº 485.464.533-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 05/01/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 5 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
13,71
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE MOTORISTA - 30% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE nº 2939/2011)
82,28
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
TOTAL
5.235,58
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5693757/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, RAIMUNDO NONATO CABRAL
DE SOUSA, matricula funcional nº 037.244-1-7 CPF nº 218.826.573-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$
VALOR R$
ANUAL
Soldo (lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% do soldo (lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
329,16
Gratificação de Incentivo de Motorista - 30 % do soldo (lei nº 11.167, de 07/01/1986 c/c Parecer da PGE nº 2939/2011)
82,28
987,36
Gratificação de Qualificação Bombeirística (lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
5.249,30
62.991,60
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07888150/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ROMÃO DA SILVA
FILHO, matricula funcional nº 017.938-1-0 CPF nº 284.908.353-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 07/08/2019 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.591,39
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5694710/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO SÉRGIO CUNHA
DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 037.016-1-1 CPF nº 314.122.383-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do
mesmo posto, a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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