DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
R$ 12.750,00; REALIZAÇÃO: 06 A 09 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL
DA REALIZAÇÃO: R$ 48.816,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 61.566,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.496,00; TOTAL FINAL
R$ 404.415,00 (Quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e quinze reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$
404.415,00 (Quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e quinze reais) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 30/11/2018 34.035,30
Taxa de complementação 1 25/09/2019 123.459,90 Taxa de complementação
2 04/09/2020 123.459,90 Taxa de complementação 3 03/09/2021 123.459,90
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 40.441,50 (quarenta
mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
03/09/2021 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Simone Paes dos Santos (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº63/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, AVIPAM VIAGENS E TURISMO
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 33.054.115/0001-18, sediada na Rua da Assembleia, nº 51 e
51-A, 8º e 9º andar - Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.011-001.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“ENCONTROS EMPRESARIAIS”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 04 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 3.400,00; REALIZAÇÃO: 05 DE NOVEMBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.550,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 9.950,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.051,50; TOTAL
FINAL R$ 12.001,50 (Doze mil e um reais e cinquenta centavos). DA FORMA
DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 12.001,50
(Doze mil e um reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa de Oficialização 04/09/2019 1.200,15 Taxa de Complementação
1 04/10/2019 10.801,35 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 1.200,15 (um mil, duzentos reais e quinze centavos) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
04/10/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Peterson Prado Rollo (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº66/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, IPADE – INSTITUTO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
04.102.843/0001-50, sediada na Rua João Adolfo, nº 133 - Bairro: Cocó,
Fortaleza/CE – CEP: 60.192-345. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS ”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 01 E 08 DE
NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 3.600,00; REALI-
ZAÇÃO: 02 E 09 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 7.200,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
10.800,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 1.980,00; TOTAL FINAL R$ 12.780,00 (Doze mil,
setecentos e oitenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satis-
fazer o pagamento do valor de R$ 12.780,00 (Doze mil, setecentos e oitenta
reais). referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%)
05/04/2019 1.278,00 Taxa de complementação (90%) 01/10/2019 11.502,00
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.278,00 (um mil, duzentos e
setenta e oito reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 01/10/2019 a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento
e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII
– Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autoriza-
tário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído
logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA:
31 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária
Executiva do Turismo) e David Lima de Carvalho Rocha (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº195/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANASTÁCIA DA
SILVA SANTOS, que exerce a função de Orientador de Célula, matrícula
nº 1617151-4, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à
cidade de Canindé/CE, no dia 13 de novembro de 2019, a fim de acompanhar
a Auditoria Externa da Qualidade na Central de Atendimento 155, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e
dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais cinquenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu
§ 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.1
4.422.049.22596.10.33901400.1.00.00.0.30 - 9692 . CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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