DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 12.750,00; REALIZAÇÃO: 06 A 09 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL 
DA REALIZAÇÃO: R$ 48.816,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 61.566,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.496,00; TOTAL FINAL 
R$ 404.415,00 (Quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e quinze reais). DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 
404.415,00 (Quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e quinze reais) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 30/11/2018 34.035,30 
Taxa de complementação 1 25/09/2019 123.459,90 Taxa de complementação 
2 04/09/2020 123.459,90 Taxa de complementação 3 03/09/2021 123.459,90 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado 
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a 
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 40.441,50 (quarenta 
mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
03/09/2021 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Simone Paes dos Santos (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº63/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, AVIPAM VIAGENS E TURISMO 
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.° 33.054.115/0001-18, sediada na Rua da Assembleia, nº 51 e 
51-A, 8º e 9º andar - Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.011-001. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“ENCONTROS EMPRESARIAIS”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de 
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 04 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: 3.400,00; REALIZAÇÃO: 05 DE NOVEMBRO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.550,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 9.950,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.051,50; TOTAL 
FINAL R$ 12.001,50 (Doze mil e um reais e cinquenta centavos). DA FORMA 
DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 12.001,50 
(Doze mil e um reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 04/09/2019 1.200,15 Taxa de Complementação 
1 04/10/2019 10.801,35 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 1.200,15 (um mil, duzentos reais e quinze centavos) referente 
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
04/10/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Peterson Prado Rollo (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº66/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, 
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, IPADE – INSTITUTO 
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
04.102.843/0001-50, sediada na Rua João Adolfo, nº 133 - Bairro: Cocó, 
Fortaleza/CE – CEP: 60.192-345. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS ”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 01 E 08 DE 
NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 3.600,00; REALI-
ZAÇÃO: 02 E 09 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
R$ 7.200,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
10.800,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 1.980,00; TOTAL FINAL R$ 12.780,00 (Doze mil, 
setecentos e oitenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satis-
fazer o pagamento do valor de R$ 12.780,00 (Doze mil, setecentos e oitenta 
reais). referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 
05/04/2019 1.278,00 Taxa de complementação (90%) 01/10/2019 11.502,00 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente 
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.278,00 (um mil, duzentos e 
setenta e oito reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 01/10/2019 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá 
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento 
e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII 
– Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autoriza-
tário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído 
logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 
31 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo) e David Lima de Carvalho Rocha (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº195/2019 - O  SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora  ANASTÁCIA DA 
SILVA SANTOS, que exerce a função de Orientador de Célula, matrícula 
nº 1617151-4, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à 
cidade de Canindé/CE, no dia 13 de novembro de 2019, a fim de acompanhar 
a Auditoria Externa da Qualidade na Central de Atendimento 155, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e 
dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais cinquenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.1
4.422.049.22596.10.33901400.1.00.00.0.30 - 9692 . CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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