DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tianguá - Termo de Posse. Às 10h00 do dia 11 de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se
em sessão especial no Plenário Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá- Estado do Ceará, Situada na Rua Deputado Manoel Francisco, 650, Os
Vereadores Eleitos no Pleito Eleitoral de dois de outubro do ano de dois mil e dezesseis, sob a presidência do Vereador José Maria Cunha de Brito, para dar
posse ao Prefeito Eleito, Sr. Luiz Menezes de Lima e Vice-Prefeito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa do Município de Tianguá, Ceará, eleitos na eleição
suplementar de 2019, onde prestaram compromisso e tomaram posse aos cargos para cumprir mandato até dezembro de 2020, iniciando a partir do dia 11 de
novembro do ano de dois mil e dezenove até o dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte. O Presidente em exercício solicita ao Prefeito, Sr. Luiz
Menezes de Lima e Vice-Prefeito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, a apresentação da documentação, conforme exigência da Lei Orgânica do Município.
Logo após, o novo Prefeito Eleito, Sr. Luiz Menezes de Lima e Novo Vice- Prefeito Eleito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, são chamados na tribuna para
prestarem o compromisso de posse diante de todos os presentes, assim pronunciado, conforme o Artigo 79 da Lei Orgânica do Município: “ Prometo manter,
defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a integridade e o desenvolvimento do Município, inspirado na democracia, na legitimidade e na legalidade, assim prometo!” Em seguida, o Presidente
em exercício da sessão solene, o Vereador José Maria Cunha de Brito, declara empossado o Prefeito, Sr. Luiz Menezes de Lima e Vice-Prefeito, Sr. Alex
Anderson Nunes da Costa nos cargos da presente legislatura e para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo Prefeito, Sr. Luiz Menezes de
Lima, Vice-Prefeito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa e Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, Sr. José Maria Cunha de Brito. Ata da Solenidade
de Posse do Prefeito Municipal e do Presidente do Legislativo Municipal. Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 10h00, no
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, Ceará, perante a referida Câmara, especialmente reunida para este fim e constituída
dos vereadores, Rogério Moita Cardoso, Valdeci Vieira de Azevedo, José Claudohleder Cardoso de Vasconcelos, Jocélio Luiz da Silva, José Maria Nunes,
Nadir Nunes, Sales Cavalcante Lima, sob a mesa Diretora da Câmara Municipal de Tianguá, assim composta pelo Presidente, José Maria Cunha de Brito,
02° Secretário Francisco das Chagas de Lima. O Sr. Presidente deseja bom dia a todos e declara aberta a solenidade de posse do Prefeito, o Sr. Luiz Menezes
de Lima e do Vice-Prefeito, o Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, convocando o mestre de cerimônias para formar a mesa de honra. O Mestre de Cerimônias
convida o Prefeito, Sr. Luiz Menezes de Lima e o Vice-Prefeito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa para assentarem-se a mesa de honra. E, também, o
Sr. Francisco Cléber Fontenele Silva, a Sra. Natália Felix da Frota, a Sra. Nadir Nunes, Sr. Frotinha, Sr. Edilson Pinto, Sr. Vereador Francisco das Chagas
de Lima (Kim Turismo). O mestre de cerimônias, Emanuel Matheus Urias Cezário convida a todos cantarem o Hino Nacional Brasileiro e, em seguida, o
Hino do Município de Tianguá. Ato contínuo o vereador presidente em exercício José Maria Cunha de Brito informa haver conferido a documentação do
Prefeito, Sr. Luiz Menezes de Lima e do Vice-Prefeito, o Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, conforme requer a Lei Orgânica do Município de Tianguá,
e solicita ao mestre de cerimônias que proceda a leitura da declaração de bens do Prefeito eleito Sr. Luiz Menezes de Lima e do vice-prefeito eleito, o Sr.
Alex Anderson Nunes da Costa. E é prontamente atendido. Em seguida, o prefeito eleito de Tianguá e o vice-prefeito prestam compromisso previsto na Lei
Orgânica e procedem assinatura do Termo de Posse, conforme preceitua o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Tianguá. Mediante a assinatura do
prefeito eleito, o presidente declara empossado o Senhor Doutor Luiz Menezes de Lima no cargo de Prefeito de Tianguá. Em seguida, o Presidente deixa
facultada a palavra aos Srs. Francisco Cléber Fontenele Silva, Valdeci Vieira, Nadir Nunes, Francisco das Chagas de Lima, Claudohelder Vasconcelos, José
Maria Nunes, Jocélio Luiz, José Maria Cunha de Brito, fazem uso da palavra todos, parabenizando e desejando votos de sucesso ao Prefeito e Vice-Prefeito
empossados. Dando continuidade, o Presidente em exercício convida o Prefeito interino e Vereador Presidente licenciado, Francisco Cléber Fontenele Silva
para assumir a Presidência desta Casa Legislativa. Neste instante, o Vereador Presidente licenciado Francisco Cléber Fontenele Silva reassume a vereança
e a presidência da Câmara Municipal de Tianguá e fez seu discurso desejando votos de sucesso ao novo prefeito e Vice Prefeito. Conforme o Artigo 81 da
LOM (Lei Orgânica do Município) anexo declaração de bens. E como não há mais nada a tratar, em nome de Deus e do povo de Tianguá, declara encerrada
a presente Sessão Solene. Foi assinada a presente ata que vai assinada pelos vereadores presentes.
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VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples,
não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”
e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de
Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória,
em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado em 31 de julho de 2015, conforme
alterado (“Escritura de Emissão”), a ser realizada, em primeira convocação, em 03 de dezembro de 2019, às 14h00, na sede da acionista controladora da
Companhia, Cubico Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: a dispensa (waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (ii) da Cláusula 5.1 da Escritura
de Emissão, exclusivamente em relação ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito
de negociar termos e/ou condições com os Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias
constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em
contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, maiza.ponte@msrenovaveis.com.
br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A.,
os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente
à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local
acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por
e-mail. Fortaleza, 12 de novembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de
Almeida Rodrigues - Diretor.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação - Tomada de Preços nº 2019.10.22.1. O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Habilitação do Processo de Licitação Modalidade na Tomada de Preços nº 2019.10.22.1, sendo o
seguinte: Empresas Habilitadas - JAO Construções e Serviços LTDA - ME, Roma Construtora EIRELI, A.I.L. Construtora LTDA - ME, Allamo Edgar
Fernandes Rolim - ME, FR Locações e Serviços EIRELI, Construtora Panorama LTDA, J de Fonte Rangel EIRELI, Inova Construções e Empreendimentos
EIRELI - ME, M L S - Construção Civil LTDA - ME, José Urias Filho - ME, Teotonio Construções Com. Ind. e Serv. LTDA - ME, Podium Empreendimentos
EIRELI, Tela Serviços e Eventos LTDA, GR Máquinas Empreendimentos EIRELI, SL Construtora LTDA, Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA,
Vision Construções e Serviços LTDA, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, FV Construções EIRELI,
Construserv Construcoes e Servicos EIRELI, J. Campos Empreendimentos EIRELI, Henejo Serviços e Construções EIRELI, Sertão Construções Serviços
e Locações LTDA, M Minervino Neto Construções, 3R Construções e Empreendimentos EIRELI e A.L.S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, por
cumprimento integral às exigências editalícias. A empresa J2 Construções e Serviços LTDA – ME apresentou a sua Certidão Negativa de Débitos Municipais
com prazo de validade vencida; Já a empresa Construtora Astron LTDA apresentou sua Certidão Conjunta Negativa de Débitos junto a Receita Federal e
Contribuições Previdenciárias com prazo de validade vencido, sendo concedido às empresas supracitadas o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006
para apresentação das suas certidões devidamente atualizadas, caso venham a se sagrar vencedoras do certame em tela, por se tratarem de Microempresas.
Empresas Inabilitadas: Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.14 do Edital Convocatório (Apresentação da
Certidão Negativa de Falência e Concordata com prazo de validade vencido) e Fenix - Locacoes e Empreendimentos EIRELI por ter colocado sua Proposta
de Preços dentro do envelope destinado a sua documentação de habilitação. Por sua vez, as Empresas Eletroport Serviços Projetos e Const. EIRELI - ME
e Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI restaram impossibilitadas de participar do certame, por possuírem o mesmo responsável técnico
(Engenheiro Civil) para ambas as empresas, sendo ele o Senhor João Leite de Araújo Neto. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a)
Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 09:00 às 15:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 11 de novembro de 2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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