DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            desde que a realização da atividade tenha ocorrido no ano avaliado e contemple 
a carga horária exigida (mínimo de 10 horas).
§6º Para comprovação de participação em curso de Especialização, 
Mestrado e Doutorado, o servidor deverá apresentar Declaração da Instituição 
de Ensino Superior evidenciando o nome do curso, a carga horária, a frequência 
do aluno e o número de créditos concluídos no ano avaliado pela Seplag.
§7º A conclusão de cursos de pós-graduação (Especialização, 
Mestrado e Doutorado) deverá ter ocorrido no ano avaliado e caso não seja 
possível apresentação de Certificado, deve comprovar por meio de Declaração.
§8º Aproveitamento de Certificados e Declarações de cursos 
de aperfeiçoamento, de participação e/ou apresentação de palestras, de 
participação de comissões, de grupos de trabalho, de gestor de contrato ou 
presidente de comissão, bem como de ministração/instrutoria presencial/
tutoria EAD, será no máximo 2 (dois) anos, em exercícios anteriores, caso 
não utilizado em outra Avaliação de Desempenho.
§9º Participações em Comissão, Grupo de Trabalho e Gestor de 
Contratos que ultrapassem exercícios seguintes deverão ser comprovadas 
por meio de declaração expedida pela chefia imediata.
§10 A comprovação de elogio deverá constar em publicação no 
DOE, emitido pelo dirigente máximo da Seplag ou do órgão/entidade em que 
o servidor estiver em exercício, e fazer referência às atividades do servidor 
em caráter excepcional.
§11 Quando houver meta institucional referente a Plano de 
Capacitação, poderão ser realizados cursos diversos dos contidos na lista de 
capacitação indicada pela área de Desenvolvimento de Pessoas, desde que 
o curso possua relação com área de atuação do servidor e seja validado pelo 
Coordenador da área.
Art.20 No âmbito de cada unidade administrativa da Seplag as 
avaliações de desempenho das metas individuais serão realizadas pelos 
contratantes, no prazo de até 3 dias úteis após o fim do período, devendo, 
para tanto, serem obedecidos os seguintes procedimentos:
I – O contratado faz a autoavaliação de suas metas e, em seguida, 
o contratante o avalia;
II – Feitas as duas avaliações, contratante e contratado discutem sobre 
as notas por eles atribuídas e a execução das metas, devendo o contratante 
definir as notas para cada critério e meta e lançá-las no sistema de avaliação 
de desempenho, no prazo estabelecido;
III – Caso o contratado discorde da nota que lhe foi atribuída o 
contratante fica obrigado a justificar a nota dada em campo próprio do sistema 
de avaliação de desempenho, devendo a justificativa ser impressa com o 
relatório de metas do servidor;
IV – A avaliação dos técnicos realizada pelos Orientadores de Célula 
deverá ser validada pelo Coordenador da área;
V – Todos os servidores podem ter acesso ao sistema de avaliação 
de desempenho para consultar suas notas.
Art.21 Eventuais distorções que se verifiquem entre as informações 
registradas pelos contratantes e a efetiva consecução das metas ensejarão 
apuração de responsabilidade.
Art.22 Havendo movimentação de servidor de uma para outra unidade 
orgânica a gratificação será calculada com base na avaliação de desempenho 
das metas contratadas pelo servidor na unidade orgânica na qual o servidor 
exerceu, por maior tempo, suas atividades no período avaliado.
Art.23 No caso de retorno às atividades funcionais em decorrência 
de afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do Art. 28, do 
Decreto nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019, a avaliação será processada, 
para fins de efeitos financeiros da GDAG ou GDPO, da seguinte forma:
I - Nas hipóteses dos afastamentos previstos no Art. 28, do Decreto 
nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019, quando superiores a 1/3 do período de 
avaliação, o servidor perceberá a respectiva gratificação no valor que vinha 
percebendo no período do afastamento, até que seja instituído o próximo 
percentual resultante da avaliação do período;
II - Na hipótese de afastamento missão ou estudo fora ou em outra 
parte do território nacional, que exceda o prazo de 60 dias, o servidor percebera 
a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por 
cento) sobre o valor máximo da GDAG ou GDPO, até que seja instituído o 
próximo percentual resultante da avaliação do período.
Art.24 O percentual da GDAG ou GDPO do servidor será definido 
pelo somatório do percentual correspondente à avaliação de desempenho 
institucional da Coordenadoria/Assessoria, em que o servidor esteja lotado, 
e o percentual referente à avaliação de desempenho individual, apurados nos 
termos desta Instrução Normativa, devendo o percentual ser implantado na 
folha de pagamento de pessoal, com efeito financeiro mensal e consecutivo, 
por um período de doze meses, iniciando-se no mês subsequente ao do 
processamento.
Parágrafo único. Os servidores com exercício na Secretaria Executiva 
(SEXEC), receberão a avaliação institucional no percentual correspondente 
ao da Secretaria, nos termos do Art.15 desta Instrução Normativa.
Art.25 Como partes do ciclo da avaliação de desempenho poderão 
ocorrer reuniões semestrais de monitoramento em forma de seminários, 
devendo ser divulgadas as atas das reuniões na intranet da Seplag.
Art.26 O relatório dos produtos das metas institucionais, elaborado 
pela área de Desenvolvimento Institucional, em articulação com a área 
Administrativo Financeira, será encaminhado em até 5 dias úteis após a 
vigência do período à Direção Superior da Seplag, que avaliará e divulgará 
seu resultado, também, no prazo de até 10 dias.
Parágrafo único. Os Secretários darão o feedback da análise e 
avaliação dos resultados aos Coordenadores em reunião do Comitê Executivo, 
devendo a ata dessa reunião ser disponibilizada para todos os servidores.
Art.27 Após a divulgação do resultado das notas da Avaliação de 
Desempenho, será aberto o prazo de 2 dias úteis para interposição de recursos.
§1º Os recursos quanto às notas atribuídas nas avaliações de 
competências, metas individuais e critérios administrativos poderão ser 
interpostos pelos servidores interessados.
§2º O recurso da nota da avaliação das metas institucionais poderá 
ser interposto pelo Coordenador responsável pela unidade administrativa ou 
por qualquer outro servidor nela lotado.
Art.28 Será instituída, por portaria do Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, a Comissão Setorial de Avaliação de 
Desempenho que terá a seguinte composição:
a) Gerente de recursos humanos ou da área-afim;
b) 01 (um) representante da assessoria jurídica;
c) 01 (um) representante dos servidores indicado pela entidade de 
classe ou pelos servidores da Seplag;
d) 02 (dois) representantes das demais áreas funcionais da Seplag.
Parágrafo único. Poderão compor ainda a Comissão Setorial, outros 
servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades.
Art.29 Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho 
da Seplag:
I - orientar os servidores da Seplag quanto aos prazos e documentos 
pertinentes ao processo de avaliação de desempenho, conforme disposto neste
Decreto e nos demais normativos pertinentes;
II - distribuir, em tempo hábil, os Formulário de Avaliação de 
Desempenho - FAD, para o devido preenchimento;
III - lançar em sistema informatizado os dados constantes no FAD;
IV - analisar e computar os pontos obtidos, emitindo relatório 
consolidado dos resultados;
V - divulgar o resultado da avaliação de desempenho, abrindo prazo 
para recurso;
VI - analisar e decidir os possíveis recursos interpostos à Comissão 
Setorial de Avaliação, a serem entregues na área de recursos humanos ou de
desenvolvimento institucional, divulgando os resultados para ciência 
e devidas providências quanto às alterações no sistema informatizado, se 
for o caso;
VII - elaborar os relatórios referentes à ascensão funcional, mediante 
progressão e promoção;
VIII - emitir e divulgar o resultado final da avaliação de desempenho;
IX - afixar, em local visível, a relação nominal dos servidores aptos à 
progressão ou promoção, com indicação do cargo ou função, classe, referência
e o número de pontos obtidos na avaliação;
X - remeter à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, com 
funcionamento na Seplag, para análise do resultado final dos trabalhos e 
posterior
encaminhamento ao titular da Seplag;
XI - realizar auditorias nos relatórios, visando a melhoria e 
credibilidade do processo de concessão da GDPO/GDAG;
XII – proceder a avaliação de desempenho, incluindo as suas três 
esferas, para efeitos de concessão de GDAG/GDPO e da ascensão funcional 
dos
servidores, na ausência do contratante/avaliador;
XIII - outras que venham a ser atribuídas pelo Secretário da Seplag.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Setorial de Avaliação de 
Desempenho tomadas em cada caso, por maioria simples de seus membros, 
serão fundamentadas, observando as normas e prescrições legais.
Art.30 A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho analisará 
os recursos, ouvindo os contratantes quando julgar necessário, e emitirá o 
parecer decisivo em até 5 (cinco) dias úteis, ocasião em que encaminhará à área 
Administrativo Financeira ou à área de Desenvolvimento Institucional para 
as devidas providências de alteração no sistema de avaliação de desempenho, 
se for o caso.
Art.31 Até que seja submetido à primeira avaliação de desempenho 
institucional e individual, o servidor que ingressar nas carreiras integrantes 
do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão, receberá a 
respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por 
cento) sobre o percentual máximo da gratificação.
Parágrafo único. Aplica-se essa regra ao servidor cedido sem 
percepção da gratificação ou com percepção apenas da gratificação 
institucional da secretaria, que retornar ao exercício de suas funções na Seplag.
Art.32 A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho realizará 
auditorias nos relatórios de desempenho, sempre que provocada ou quando 
achar necessário esse procedimento.
Art.33 Será instituída, por portaria do Secretário do Planejamento 
e Gestão, a rede de representantes das áreas, no processo de Avaliação de 
Desempenho das Gratificações GDAG e GDPO, com a finalidade de conduzir, 
na sua área, o processo de avaliação das metas individuais, no que diz respeito 
à definição das metas e das ações para formalização do contrato de metas.
Parágrafo único. A rede de representantes referida no caput deste 
artigo será composta por um membro de cada área administrativa integrante 
da estrutura organizacional da Seplag.
Art.34 As peculiaridades e os casos omissos nesta Instrução 
Normativa serão resolvidos pelo Secretário do Planejamento e Gestão.
Art.35 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art.36 Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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