DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desde que a realização da atividade tenha ocorrido no ano avaliado e contemple
a carga horária exigida (mínimo de 10 horas).
§6º Para comprovação de participação em curso de Especialização,
Mestrado e Doutorado, o servidor deverá apresentar Declaração da Instituição
de Ensino Superior evidenciando o nome do curso, a carga horária, a frequência
do aluno e o número de créditos concluídos no ano avaliado pela Seplag.
§7º A conclusão de cursos de pós-graduação (Especialização,
Mestrado e Doutorado) deverá ter ocorrido no ano avaliado e caso não seja
possível apresentação de Certificado, deve comprovar por meio de Declaração.
§8º Aproveitamento de Certificados e Declarações de cursos
de aperfeiçoamento, de participação e/ou apresentação de palestras, de
participação de comissões, de grupos de trabalho, de gestor de contrato ou
presidente de comissão, bem como de ministração/instrutoria presencial/
tutoria EAD, será no máximo 2 (dois) anos, em exercícios anteriores, caso
não utilizado em outra Avaliação de Desempenho.
§9º Participações em Comissão, Grupo de Trabalho e Gestor de
Contratos que ultrapassem exercícios seguintes deverão ser comprovadas
por meio de declaração expedida pela chefia imediata.
§10 A comprovação de elogio deverá constar em publicação no
DOE, emitido pelo dirigente máximo da Seplag ou do órgão/entidade em que
o servidor estiver em exercício, e fazer referência às atividades do servidor
em caráter excepcional.
§11 Quando houver meta institucional referente a Plano de
Capacitação, poderão ser realizados cursos diversos dos contidos na lista de
capacitação indicada pela área de Desenvolvimento de Pessoas, desde que
o curso possua relação com área de atuação do servidor e seja validado pelo
Coordenador da área.
Art.20 No âmbito de cada unidade administrativa da Seplag as
avaliações de desempenho das metas individuais serão realizadas pelos
contratantes, no prazo de até 3 dias úteis após o fim do período, devendo,
para tanto, serem obedecidos os seguintes procedimentos:
I – O contratado faz a autoavaliação de suas metas e, em seguida,
o contratante o avalia;
II – Feitas as duas avaliações, contratante e contratado discutem sobre
as notas por eles atribuídas e a execução das metas, devendo o contratante
definir as notas para cada critério e meta e lançá-las no sistema de avaliação
de desempenho, no prazo estabelecido;
III – Caso o contratado discorde da nota que lhe foi atribuída o
contratante fica obrigado a justificar a nota dada em campo próprio do sistema
de avaliação de desempenho, devendo a justificativa ser impressa com o
relatório de metas do servidor;
IV – A avaliação dos técnicos realizada pelos Orientadores de Célula
deverá ser validada pelo Coordenador da área;
V – Todos os servidores podem ter acesso ao sistema de avaliação
de desempenho para consultar suas notas.
Art.21 Eventuais distorções que se verifiquem entre as informações
registradas pelos contratantes e a efetiva consecução das metas ensejarão
apuração de responsabilidade.
Art.22 Havendo movimentação de servidor de uma para outra unidade
orgânica a gratificação será calculada com base na avaliação de desempenho
das metas contratadas pelo servidor na unidade orgânica na qual o servidor
exerceu, por maior tempo, suas atividades no período avaliado.
Art.23 No caso de retorno às atividades funcionais em decorrência
de afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do Art. 28, do
Decreto nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019, a avaliação será processada,
para fins de efeitos financeiros da GDAG ou GDPO, da seguinte forma:
I - Nas hipóteses dos afastamentos previstos no Art. 28, do Decreto
nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019, quando superiores a 1/3 do período de
avaliação, o servidor perceberá a respectiva gratificação no valor que vinha
percebendo no período do afastamento, até que seja instituído o próximo
percentual resultante da avaliação do período;
II - Na hipótese de afastamento missão ou estudo fora ou em outra
parte do território nacional, que exceda o prazo de 60 dias, o servidor percebera
a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o valor máximo da GDAG ou GDPO, até que seja instituído o
próximo percentual resultante da avaliação do período.
Art.24 O percentual da GDAG ou GDPO do servidor será definido
pelo somatório do percentual correspondente à avaliação de desempenho
institucional da Coordenadoria/Assessoria, em que o servidor esteja lotado,
e o percentual referente à avaliação de desempenho individual, apurados nos
termos desta Instrução Normativa, devendo o percentual ser implantado na
folha de pagamento de pessoal, com efeito financeiro mensal e consecutivo,
por um período de doze meses, iniciando-se no mês subsequente ao do
processamento.
Parágrafo único. Os servidores com exercício na Secretaria Executiva
(SEXEC), receberão a avaliação institucional no percentual correspondente
ao da Secretaria, nos termos do Art.15 desta Instrução Normativa.
Art.25 Como partes do ciclo da avaliação de desempenho poderão
ocorrer reuniões semestrais de monitoramento em forma de seminários,
devendo ser divulgadas as atas das reuniões na intranet da Seplag.
Art.26 O relatório dos produtos das metas institucionais, elaborado
pela área de Desenvolvimento Institucional, em articulação com a área
Administrativo Financeira, será encaminhado em até 5 dias úteis após a
vigência do período à Direção Superior da Seplag, que avaliará e divulgará
seu resultado, também, no prazo de até 10 dias.
Parágrafo único. Os Secretários darão o feedback da análise e
avaliação dos resultados aos Coordenadores em reunião do Comitê Executivo,
devendo a ata dessa reunião ser disponibilizada para todos os servidores.
Art.27 Após a divulgação do resultado das notas da Avaliação de
Desempenho, será aberto o prazo de 2 dias úteis para interposição de recursos.
§1º Os recursos quanto às notas atribuídas nas avaliações de
competências, metas individuais e critérios administrativos poderão ser
interpostos pelos servidores interessados.
§2º O recurso da nota da avaliação das metas institucionais poderá
ser interposto pelo Coordenador responsável pela unidade administrativa ou
por qualquer outro servidor nela lotado.
Art.28 Será instituída, por portaria do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, a Comissão Setorial de Avaliação de
Desempenho que terá a seguinte composição:
a) Gerente de recursos humanos ou da área-afim;
b) 01 (um) representante da assessoria jurídica;
c) 01 (um) representante dos servidores indicado pela entidade de
classe ou pelos servidores da Seplag;
d) 02 (dois) representantes das demais áreas funcionais da Seplag.
Parágrafo único. Poderão compor ainda a Comissão Setorial, outros
servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades.
Art.29 Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho
da Seplag:
I - orientar os servidores da Seplag quanto aos prazos e documentos
pertinentes ao processo de avaliação de desempenho, conforme disposto neste
Decreto e nos demais normativos pertinentes;
II - distribuir, em tempo hábil, os Formulário de Avaliação de
Desempenho - FAD, para o devido preenchimento;
III - lançar em sistema informatizado os dados constantes no FAD;
IV - analisar e computar os pontos obtidos, emitindo relatório
consolidado dos resultados;
V - divulgar o resultado da avaliação de desempenho, abrindo prazo
para recurso;
VI - analisar e decidir os possíveis recursos interpostos à Comissão
Setorial de Avaliação, a serem entregues na área de recursos humanos ou de
desenvolvimento institucional, divulgando os resultados para ciência
e devidas providências quanto às alterações no sistema informatizado, se
for o caso;
VII - elaborar os relatórios referentes à ascensão funcional, mediante
progressão e promoção;
VIII - emitir e divulgar o resultado final da avaliação de desempenho;
IX - afixar, em local visível, a relação nominal dos servidores aptos à
progressão ou promoção, com indicação do cargo ou função, classe, referência
e o número de pontos obtidos na avaliação;
X - remeter à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, com
funcionamento na Seplag, para análise do resultado final dos trabalhos e
posterior
encaminhamento ao titular da Seplag;
XI - realizar auditorias nos relatórios, visando a melhoria e
credibilidade do processo de concessão da GDPO/GDAG;
XII – proceder a avaliação de desempenho, incluindo as suas três
esferas, para efeitos de concessão de GDAG/GDPO e da ascensão funcional
dos
servidores, na ausência do contratante/avaliador;
XIII - outras que venham a ser atribuídas pelo Secretário da Seplag.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Setorial de Avaliação de
Desempenho tomadas em cada caso, por maioria simples de seus membros,
serão fundamentadas, observando as normas e prescrições legais.
Art.30 A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho analisará
os recursos, ouvindo os contratantes quando julgar necessário, e emitirá o
parecer decisivo em até 5 (cinco) dias úteis, ocasião em que encaminhará à área
Administrativo Financeira ou à área de Desenvolvimento Institucional para
as devidas providências de alteração no sistema de avaliação de desempenho,
se for o caso.
Art.31 Até que seja submetido à primeira avaliação de desempenho
institucional e individual, o servidor que ingressar nas carreiras integrantes
do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão, receberá a
respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o percentual máximo da gratificação.
Parágrafo único. Aplica-se essa regra ao servidor cedido sem
percepção da gratificação ou com percepção apenas da gratificação
institucional da secretaria, que retornar ao exercício de suas funções na Seplag.
Art.32 A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho realizará
auditorias nos relatórios de desempenho, sempre que provocada ou quando
achar necessário esse procedimento.
Art.33 Será instituída, por portaria do Secretário do Planejamento
e Gestão, a rede de representantes das áreas, no processo de Avaliação de
Desempenho das Gratificações GDAG e GDPO, com a finalidade de conduzir,
na sua área, o processo de avaliação das metas individuais, no que diz respeito
à definição das metas e das ações para formalização do contrato de metas.
Parágrafo único. A rede de representantes referida no caput deste
artigo será composta por um membro de cada área administrativa integrante
da estrutura organizacional da Seplag.
Art.34 As peculiaridades e os casos omissos nesta Instrução
Normativa serão resolvidos pelo Secretário do Planejamento e Gestão.
Art.35 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.36 Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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