DOE 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            466702E Vazão outorgada (l/s): 9,03l/s Finalidade do uso da água: Demais 
usos (atender o Condomínio Cidade Kariris Residencial Club), captando 
8 horas/dia 7 dias/semana Prazo: 04 anos - (17 de outubro de 2019 a 17 de 
outubro de 2023) Município: Barbalha Distrito: Barbalha Localidade: Sítio 
Lisboa Ressalva-se que a quantidade de água que estará disponível o uso, 
na presente Outorga nº1207/2019, será estabelecida anualmente, por ocasião 
dos Seminários de Operação de Reservatórios nas Bacias Hidrográficas, 
cujo novo volume será informado oportunamente. SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 
de outubro de 2019.
 Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2019, de 08 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 
3º, DA RESOLUÇÃO Nº08/2016, DE 28 DE 
OUTUBRO DE 2016, QUE MODIFICA 
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – 
CONERH.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no 
uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V, Art. 41, da Lei nº14.844, 
de 28 de dezembro de 2010, e o Art. 31, do Decreto nº32.607, de 27 de 
abril de 2018; CONSIDERANDO a extinção da Secretaria de Agricultura, 
Pesca e Aquicultura conforme disposto no art. 62 da Lei nº16.710, de 21 
de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a renomeação da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico – SDE conforme disposto no item 2.16, inciso 
I, art. 6º da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a 
necessidade de alteração do art. 3º, da Resolução nº08/2016, de 28 de outubro 
de 2016, que relaciona a composição do Conselho de Recursos Hídricos do 
Ceará – CONERH, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do art. 3º, da Resolução nº08/2016, de 28 
de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de 
Recursos Hídricos do Ceará – CONERH da forma constante no Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do 
Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
RESOLUÇÃO Nº06 /2019, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO CONERH Nº08/2016, 
DE 28 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – 
CONERH.
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº08/2016, de 28 de outubro de 2016, que 
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Recursos Hídricos do 
Ceará – CONERH, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º O CONERH será composto por 
representações de 24 (vinte e quatro) instituições 
assim definidas:
I - 01 (um) representante de cada um dos seguintes 
Órgãos Estaduais:
...
d) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – 
SDA;
...
g) da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE;
...
j) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho – SEDET;
...”
Art. 2º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CONERH Nº07/2019, 08 de novembro de 2019.
APROVA O QUADRO DE INDICADORES 
E METAS DO PROGRAMA NACIONAL 
DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS 
D E  B A C I A S  H I D R O G R Á F I C A S 
– P R O C O M I T Ê S E D Á O U T R A S 
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº14.844, de 28 de dezembro 
de 2010 e o Decreto nº32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO 
a adesão do Estado do Ceará ao Programa Nacional de Fortalecimento dos 
Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabele-
cidos pela Resolução ANA nº1.190, de 03 de outubro de 2016, que aprovou 
a regulamentação do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês 
de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº32.540, de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre a indi-
cação da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - SRH como 
entidade responsável pelo apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas no 
Estado e coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à 
implementação do PROCOMITÊS; CONSIDERANDO que compete ao 
Conselho de Recursos Hídricos do Ceará a anuência e aprovação do Quadro 
de Indicadores e Metas do PROCOMITÊS, e o acompanhamento do seu 
cumprimento, conforme o Art. 10, anexo I, da Resolução ANA nºnº1.190, 
de 03 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Indicadores e Metas do Programa 
Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - 
PROCOMITÊS, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos 
Hídricos, para o período de outubro/2019 a novembro/2025, conforme 
apresentado na 92ª Reunião Ordinária do CONERH.
Parágrafo único – No estabelecimento do Quadro de Indicadores e 
Metas foi adotado o resultado da avaliação conjunta ANA/SRH/CBH.
Art 2º Caberá a este Conselho acompanhar o cumprimento das 
obrigações estabelecidas no Quadro de Indicadores e Metas Programa Nacional 
de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, 
atestando previamente à certificação final pela ANA, o Relatório Anual de 
Certificação do Alcance das Metas PROCOMITÊS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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RESOLUÇÃO CONERH Nº08/2019, de 08 de novembro de 2019.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA 
D E F I N I R  M E T O D O L O G I A S  D E 
ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE 
SEGURANÇA HÍDRICA, QUE INTEGRA 
O PLANO ESTRATÉGICO FORTALEZA 
2040.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no 
uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº14.844, de 28 de dezembro 
de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO 
o estabelecido nos artigos 1º, inciso XIV; 18 e 19 do Decreto nº32.607, 
de 27 de abril de 2018; e, CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, protocolada nos autos do Processo 
nº06511176/2019 de inclusão na pauta da reunião deste Conselho de Recursos 
Hídricos do Ceará – CONERH da apresentação do Plano de Segurança Hídrica 
que integra o Plano Estratégico Fortaleza 2040; CONSIDERANDO a neces-
sidade de acompanhamento do Plano de Segurança Hídrica que integra o 
Plano Estratégico Fortaleza 2040, RESOLVE:
Art. 1º – Criar Grupo Trabalho com o objetivo de definir metodologias 
para o acompanhamento do Plano de Segurança Hídrica, que integra o Plano 
Estratégico Fortaleza 2040.
Art. 2º – O Grupo Trabalho será formado por membros do Conselho 
dos Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e entidades indicadas, tendo a 
seguinte composição:
I- Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH;
II- Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
III- Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
IV- Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – 
SECITECE;
V- Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF;
VI- Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e meio Ambiente 
– SINDIÁGUA;
VII- Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH;
VIII- Universidade Federal do Ceará – UFC;
IX- Secretaria das Cidades – SCIDADES;
X- Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é temporário e o prazo para conclusão 
das atividades será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PROC: 09979950/2019
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob 
o nº11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
s/nº- Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício 
SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba, denominada de CONTRA-
TANTE, neste ato representada por seu Secretário, Dr. FRANCISCO JOSE 
COELHO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domici-
liado nesta capital, RG nº2006010434305 SSPDS/CE, CPF nº203.948.453-15, 
reconhece a dívida no valor de R$ 96,14 (noventa e seis reais e quatorze 
centavos), inerente à execução de serviços de Telefonia Fixa prestados pela 
empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº33.000.118/0001-79, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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