DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
disponham sobre: I - as partes; II - o objeto: III - o prazo de
vigência; IV - os direitos e as responsabilidades das partes,
com expressa indicação de que não haverá dispêndio por parte
do Poder Público; V - os casos de rescisão; VI - a legislação
aplicável à execução da parceria. Art. 11 - Firmado o Termo de
Parceria, o parceiro será o único responsável pela guarda do
acervo literário, devendo conservá-lo e não obstaculizar o livre
acesso da população. Art. 12 - Fica vedado ao parceiro conferir
qualquer outra utilização ou destinação ao bem ou espaço
público municipal que não seja aquela condizente com sua
natureza, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos
de qualquer natureza sem a expressa autorização do Poder
Público, por seus órgãos competentes. § 1º - A parceria autori-
zará apenas a realização das atividades necessárias à execu-
ção do Programa Leitura na Praça, não representando a cele-
bração do Termo de Parceria qualquer cessão, concessão,
permissão ou autorização, a qualquer título, dos respectivos
bens ou espaços públicos, que permanecerão na integral
posse e propriedade do Município. § 2º - O acesso e uso do
bem ou espaço público pelo parceiro se dará na estrita neces-
sidade da realização do Programa Leitura na Praça, sem qual-
quer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua natureza e
destinação. Art. 13 - Fica garantido o livre acesso do bem pú-
blico permitido ao uso comum do povo, sendo vedada qualquer
medida que impeça o respectivo uso, segundo as característi-
cas de cada bem. Parágrafo Único - No caso de descumpri-
mento de qualquer dos termos deste Decreto ou das cláusulas
previstas no Termo de Parceria, o parceiro será notificado para,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificar-se e/ou comprovar
a regularização, sob pena de rescisão do instrumento de parce-
ria, não cabendo ao parceiro qualquer espécie de indenização.
Art. 14 - A Administração Pública Municipal poderá, em razão
de interesse público, rescindir o Termo de Parceria, por ato
discricionário, devidamente fundamentado pelo titular da Secre-
taria Regional responsável pelo bem ou espaço público, inde-
pendentemente de prévia indenização, notificando o parceiro
com antecedência máxima de 30 (trinta) dias, casos em que o
parceiro não terá direito de retenção ou indenização a qualquer
título. Art. 15 - Encerrada a parceria, as melhorias por ventura
dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público mu-
nicipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização ao
parceiro. Art. 16 - Fica proibidaa veiculação de marca, logo-
marca ou o nome fantasia de empresas ou qualquer tipo de
propaganda político-partidária nos bens ou espaços públicos
objeto da parceria de que trata este Decreto. Parágrafo Único -
A Administração Pública Municipal poderá destinar área espe-
cífica no objeto da parceria para afixação de placas/ mensa-
gens/ adesivos com caráter educativo, informativo ou de orien-
tação social, dela não podendo constar produtos, serviços,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda de
bens e serviços ou produtos empresariais ou promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos. Art. 17 - A pessoa física
e/ou jurídica que celebrar Termo de Parceria visando à execu-
ção do Programa Leitura na Praça com o Poder Público Muni-
cipal perceberá Certificado de Cidadão Parceiro ou Certificado
de Entidade/Empresa Parceira, conforme o caso. Art. 18 - En-
cerrado o Termo de Parceria, de qualquer forma, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, deve o parceiro entregar todos
os bens objeto da parceria, inclusive o acervo literário, em
perfeitas condições de uso, assim certificado pela respectiva
Secretaria Regional responsável. Parágrafo Único - O não
cumprimento do previsto no caput deste artigo sujeitará o par-
ceiro às penalidades previstas em lei. Art. 19 - A parceria objeto
deste Decreto seguirá a padronização conforme modelos cons-
tante nos documentos em anexo. Art. 20 - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01
de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Renato César
Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇAO DAS SECRETARIAS REGIONAIS.
TERMO DE PARCERIA N______/_______
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 07.954.605/0001-
60, com sede na Rua São José, n. 01, Centro, CEP: 60.160-
170, nesta capital, por intermédio da SECRETARIA REGIONAL
XX, situada na Rua/Av. xxxxx, nesta Capital, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Titular, XXXXXXXXXX, brasileiro,
portador da cédula de identidade n. Xxxx, SSP/CE, inscrito no
CPF/MF n. xxxxx, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
doravante denominada SECRETARIA REGIONAL, com a inter-
veniência da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, neste
ato representada pela COORDENADORIA ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS – COAREG,
por seu titular xxx, brasileiro, portador da cédula de identidade
n. Xxxx, SSP/CE, inscrito no CPF/MF n. xxxxx, residente e
SEGOV
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