DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
disponham sobre: I - as partes; II - o objeto: III - o prazo de 
vigência; IV - os direitos e as responsabilidades das partes, 
com expressa indicação de que não haverá dispêndio por parte 
do Poder Público; V - os casos de rescisão; VI - a legislação 
aplicável à execução da parceria. Art. 11 - Firmado o Termo de 
Parceria, o parceiro será o único responsável pela guarda do 
acervo literário, devendo conservá-lo e não obstaculizar o livre 
acesso da população. Art. 12 - Fica vedado ao parceiro conferir 
qualquer outra utilização ou destinação ao bem ou espaço 
público municipal que não seja aquela condizente com sua 
natureza, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos 
de qualquer natureza sem a expressa autorização do Poder 
Público, por seus órgãos competentes. § 1º - A parceria autori-
zará apenas a realização das atividades necessárias à execu-
ção do Programa Leitura na Praça, não representando a cele-
bração do Termo de Parceria qualquer cessão, concessão, 
permissão ou autorização, a qualquer título, dos respectivos 
bens ou espaços públicos, que permanecerão na integral   
posse e propriedade do Município. § 2º - O acesso e uso do 
bem ou espaço público pelo parceiro se dará na estrita neces-
sidade da realização do Programa Leitura na Praça, sem qual-
quer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua natureza e 
destinação. Art. 13 - Fica garantido o livre acesso do bem pú-
blico permitido ao uso comum do povo, sendo vedada qualquer 
medida que impeça o respectivo uso, segundo as característi-
cas de cada bem. Parágrafo Único - No caso de descumpri-
mento de qualquer dos termos deste Decreto ou das cláusulas 
previstas no Termo de Parceria, o parceiro será notificado para, 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificar-se e/ou comprovar 
a regularização, sob pena de rescisão do instrumento de parce-
ria, não cabendo ao parceiro qualquer espécie de indenização. 
Art. 14 - A Administração Pública Municipal poderá, em razão 
de interesse público, rescindir o Termo de Parceria, por ato 
discricionário, devidamente fundamentado pelo titular da Secre-
taria Regional responsável pelo bem ou espaço público, inde-
pendentemente de prévia indenização, notificando o parceiro 
com antecedência máxima de 30 (trinta) dias, casos em que o 
parceiro não terá direito de retenção ou indenização a qualquer 
título. Art. 15 -  Encerrada a parceria, as melhorias por ventura 
dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público mu-
nicipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização ao 
parceiro. Art. 16 -  Fica proibidaa veiculação de marca, logo-
marca ou o nome fantasia de empresas ou qualquer tipo de 
propaganda político-partidária nos bens ou espaços públicos 
objeto da parceria de que trata este Decreto. Parágrafo Único - 
A Administração Pública Municipal poderá destinar área  espe-
cífica no objeto da parceria para afixação de placas/ mensa-
gens/ adesivos com caráter educativo, informativo ou de orien-
tação social, dela não podendo constar produtos, serviços, 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda de 
bens e serviços ou produtos empresariais ou promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos. Art. 17 - A pessoa física 
e/ou jurídica que celebrar Termo de Parceria visando à execu-
ção do Programa Leitura na Praça com o Poder Público Muni-
cipal perceberá Certificado de Cidadão Parceiro ou Certificado 
de Entidade/Empresa Parceira, conforme o caso. Art. 18 - En-
cerrado o Termo de Parceria, de qualquer forma, no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, deve o parceiro entregar todos 
os bens objeto da parceria, inclusive o acervo literário, em 
perfeitas condições de uso, assim certificado pela respectiva 
Secretaria Regional responsável. Parágrafo Único - O não 
cumprimento do previsto no caput deste artigo sujeitará o par-
ceiro às penalidades previstas em lei. Art. 19 - A parceria objeto 
deste Decreto seguirá a padronização conforme modelos cons-
tante nos documentos em anexo. Art. 20 - Este decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 
de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Renato César 
Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇAO DAS SECRETARIAS REGIONAIS. 
 
TERMO DE PARCERIA N______/_______ 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 07.954.605/0001-
60, com sede na Rua São José, n. 01, Centro, CEP: 60.160-
170, nesta capital, por intermédio da SECRETARIA REGIONAL 
XX, situada na Rua/Av. xxxxx, nesta Capital, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Titular, XXXXXXXXXX, brasileiro, 
portador da cédula de identidade n. Xxxx, SSP/CE, inscrito no 
CPF/MF n. xxxxx, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
doravante denominada SECRETARIA REGIONAL, com a inter-
veniência da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, neste 
ato representada pela COORDENADORIA ESPECIAL DE 
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS – COAREG, 
por seu titular xxx, brasileiro, portador da cédula de identidade 
n. Xxxx, SSP/CE, inscrito no CPF/MF n. xxxxx, residente e 
 
SEGOV 

                            

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