DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.629
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.521, DE 01 NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Programa Leitura na
Praça e a celebração de Termo
de Parceria para sua execução
no Município de Fortaleza, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 83, inci-
sos VI e XII, e 112, ambos da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o
Programa Leitura na Praça visando a fomentar o hábito da
leitura de literatura infantil nos espaços públicos da cidade de
Fortaleza, por meio da realização de parcerias entre o Poder
Público e a sociedade civil, entidades da iniciativa privada ou
organizações da sociedade civil, DECRETA: Art. 1º - Fica insti-
tuído o Programa Leitura na Praça, com o objetivo de incentivar
o hábito de leitura entre as crianças e adolescentes que fre-
quentam bens ou espaços públicos no Município de Fortaleza.
Parágrafo Único. O titular de cada Secretaria Regional, aten-
dendo ao interesse público, poderá celebrar Termo de Parceria
com a sociedade civil, entidades da iniciativa privada ou orga-
nizações da sociedade civil, de forma individual ou consorcia-
da, a fim de executar o Programa Leitura na Praça, por meio de
parceria não onerosa, sem qualquer transferência de recursos
financeiros entre as partes envolvidas. Art. 2º - Para efeitos
deste Decreto, considera-se convenente a pessoa física ou
jurídica que celebra Termo de Parceria com o Poder Público,
desde que atendidas às disposições deste Decreto. § 1° - As
parcerias firmadas com pessoas físicas terão como fundamen-
to o art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicável no que
couber. § 2º - As parcerias firmadas com entidades da iniciativa
privada terão como fundamento o art. 116 da Lei Federal n.
8.666/93, aplicável no que couber. a) entende-se por entidades
da iniciativa privada as pessoas jurídicas de direito privado que
atuem no ramo empresarial, industrial, comercial ou de presta-
ção de serviços, e outras entidades atuantes no setor econômi-
co. § 3° - As parcerias firmadas como rganizações da socieda-
de civil terão como fundamento legal o regime jurídico do art.
29 da Lei Federal nº 13.019/2014. a) entende-se por organiza-
ções da sociedade civil aquelas que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, exceden-
tes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimô-
nio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva. Art. 3º - Compete à Secretaria
Regional respectiva: I - a instrução, análise, controle e fiscali-
zação direta das parcerias por ela firmadas; II - analisar as
propostas e respectivas minutas de Termo de Parceria, apro-
vando a que melhor atender ao interesse público, utilizando-se
dos critérios previstos neste Decreto; III - solicitar, quando
entender necessário, a manifestação de outros órgãos ou entes
públicos; IV - emitir parecer sobre os pedidos de celebração
das parcerias de que tratam este Decreto; V - opinar, funda-
mentadamente, sobre os bens e espaços públicos que serão
ou não objeto de parceria, observadas suas características
próprias e peculiares, bem como todo o seu entorno. Art. 4º -
Firmado o Termo de Parceria, o parceiro ou o consórcio será o
único responsável pela execuçãodo Plano de Trabalho descrito
no respectivo instrumento, bem como por quaisquer danos
causados à Administração Pública Municipal e a terceiros por
seus atos. Art. 5º - Todos os Termos de Parceria firmados terão
como interveniente a Coordenadoria Especial de Articulação
das Secretarias Regionais, competindo-lhe planejar, coordenar
e auxiliar as Secretarias Regionais na implementação da par-
ceria, de modo a uniformizar as parcerias pactuadas. Parágrafo
Único. A celebração do Termo de Parceria dependerá de pré-
via anuência da Coordenadoria Especial de Articulação das
Secretarias Regionais, na condição de interveniente. Art. 6º - A
celebração do instrumento de parceria sobre o qual dispõe este
Decreto observará o seguinte procedimento: § 1º - O pretenso
parceiro deverá apresentar intenção de firmar Termo de Parce-
ria por meio da abertura de processo, junto à Secretaria Regio-
nal onde estiver localizado o bem ou espaço público. § 2° - A
abertura do processo será instruída da seguinte documenta-
ção: I - formulário para Solicitação de Parceria no Programa
Leitura na Praça no Município de Fortaleza-CE (Anexo I); II –
Plano de Trabalho - Programa Leitura na Praça no Município
de Fortaleza-CE (Anexo II); III – Carta de Intenção, informando
o horário de funcionamento e manifestando interesse em cele-
brar Termo de Parceria (Anexo III); § 3° - No prazo de 10 dias,
após assinatura e celebração do Termo de Parceria, este deve-
rá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município. Art.
7º - Serão considerados para fins de classificação de propo-
nentes, preferencialmente, o seguinte: I - o que primeiro proto-
colar proposta na Secretaria Regional responsável pelo bem ou
espaço público objeto do instrumento de parceria. II - o que
comprovar experiência e/ou apoio anterior em ações de fomen-
to ao hábito de leitura no Município de Fortaleza. Art. 8º - A
regularidade jurídica será comprovada mediante a cópia dos
seguintes documentos: I - tratando-se de pessoa física, será
comprovada mediante apresentação dos seguintes documen-
tos: a) documento de identidade, reconhecido nacionalmente;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazen-
da – CPF/MF; c) comprovante de endereço; d) Termo de Per-
missão de Uso, quando o pretenso convenente for permissio-
nário em área pública. II - tratando-se de pessoa jurídica, será
comprovada mediante apresentação dos seguintes documen-
tos: a) contrato social, estatuto social ou outro ato constitutivo,
conforme o caso; b) documento de identidade, reconhecido
nacionalmente, CPF/MF e comprovante de endereço do repre-
sentante legal; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ ou Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal; e
d) Termo de Permissão de Uso, quando se tratar de permissio-
nário em área pública. Art. 9º - O Termo de Parceria deverá
atender aos requisitos e normas estabelecidas neste Decreto,
tendo prazo de validade de até 24 (vinte e quatro) meses, con-
tados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se-
gundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. Pará-
grafo Único - Findo seu prazo de validade, o instrumento de
parceria não será prorrogado automaticamente, devendo o
interessado apresentar requerimento de renovação da propos-
taque atenda integralmente ao disposto no presente Decreto.
Art. 10 - O Termo de Parceria e seus anexos deverão conter,
entre outras que se fizerem pertinentes, cláusulas que
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