DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
domiciliado em Fortaleza/CE,e, de outro lado, XXXXXXX, dora-
vante denominado PARCEIRO, resolvem, com esteio no De-
creto Municipal n.....,de ....., de 2019, firmar o presente TERMO 
DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições a seguir:  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O 
presente Termo de Parceria fundamenta-se no Decreto Munici-
pal n.....,de ....., de 2019, observado, conforme o caso: As par-
cerias firmadas com pessoas físicas terão como fundamento o 
art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicável no que couber. As 
parcerias firmadas com entidades da iniciativa privada terão 
como fundamento o art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicá-
vel no que couber. As parcerias firmadas com organizações da 
sociedade civil terão como fundamento legal o regime jurídico 
do art. 29 da Lei Federal n. 13.019/2014. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO OBJETO: Contitui-se objeto do presente Termo de 
Parceria a execução das atividades referentes ao Programa 
Leitura na Praça, para fomento ao hábito da leitura na Praça 
XXXXX, situada na xxx, por meio da instalaçao de quiosque 
metálico a ser disponibilizado pela Secretaria Regional, o qual 
funcionará como acervo literário, composto por livros infantis a 
serem fornecidos pelo Poder Público Municipal, em conformi-
dade ao Plano de Trabalho (Anexo II). Parágrafo Único. Inte-
gram o presente Termo de Parceria, independente de transcri-
ção, o Formulário para Solicitação de Parceria no Programa 
Leitura na Praça no Município de Fortaleza-CE(Anexo I), o 
Plano de Trabalho (Anexo II) e a Carta de Intenção (Anexo III). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O presente Termo de 
Parceria nio terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
Parágrafo Único. Findo seu prazo de validade, o instrumento 
de parceria não será prorrogado automaticamente, devendo o 
interessado apresentar requerimento de renovação da proposta 
que atenda integralmente ao disposto no presente Decreto. 
CLÁUSULA QUARTA – DA INTERVENIÊNCIA: A presente 
parceria tem a interveniência da Coordenadoria Especial de 
Articulação das Secretarias Regionais, competindo-lhe plane-
jar, coordenar e auxiliar as Secretarias Regionais na implemen-
tação da parceria, de modo a uniformizar as parcerias pactua-
das. Parágrafo Único. A celebração do presente Termo de 
Parceria depende de prévia anuência da Coordenadoria Espe-
cial de Articulação das Secretarias Regionais, na condição de 
interveniente. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILI-
DADES DO PARCEIRO: O parceiro assume a responsabilida-
de pela guarda e conservação do quiosque metálico, bem  
como do acervo literário, a condição de depositário fiel, não 
podendo obstaculizar o livre acesso da população.  § 1º - O 
Convenente deverá informar à Secretaria Regional todo e 
qualquer dano causado aos bens públicos, no prazo de 72 
(setenta e duas) horas. § 2º -  Fica o parceiro impossibilitado de 
ceder, transferir ou emprestar, no todo ou em parte, os bens 
públicos objeto da presente parceria. CLÁUSULA SEXTA – 
DAS VEDAÇÕES: Fica vedado ao parceiro conferir qualquer 
outra utilização ou destinação ao bem ou espaço público muni-
cipal que não seja aquela condizente com sua natureza, não 
podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer 
natureza sem a expressa autorização do Poder Público, por 
seus órgãos competentes. § 1º - A parceria autorizará apenas a 
realização das atividades necessárias à execução do Programa 
Leitura na Praça, não representando a celebração do presente 
Termo de Parceria qualquer cessão, concessão, permissão ou 
autorização, a qualquer título, dos respectivos bens ou espaços 
públicos, que permanecerão na integral posse e propriedade 
do Município, tanto direta quanto indireta. § 2º - O acesso e uso 
do bem ou espaço público pelo parceiro se dará na estrita 
necessidade da realização do Programa Leitura na Praça, sem 
qualquer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua nature-
za e destinação. § 3º - Fica proibida a veiculação de marca, 
logomarca ou o nome fantasia de empresas ou qualquer tipo 
de propaganda político-partidária nos bens ou espaços públi-
cos objeto da presente parceria. Parágrafo único. A Administra-
ção Pública Municipal poderá destinar área específica no obje-
to da parceria para afixação de placas/mensagens/adesivos 
com caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela 
não podendo constar produtos, serviços,nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem propaganda de bens e serviços ou 
produtos empresariais ou promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSA-
BILIDADES DA SECRETARIA REGIONAL: A Secretaria        
Re-gional assume a responsabilidade de providenciar a dispo-
nibilização do quiosque metálico previsto na cláusula segunda, 
bem como de providenciar o fornecimentodo acervo de livros          
infantis, além de auxiliar o Parceiro na execução do objeto 
desta parceria. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE           
RESCISÃO DA PARCERIA: A presente parceria será extinta:           
I – por decurso de seu prazo; II – por mútuo acordo das partes; 
III – por qualquer das partes mediante comunicação, por          
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. IV – unila-
teralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, 
por motivo de conveniência e oportunidade; V - por descum-
primento dos deveres pelo parceiro, desde que, notificado para 
sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo 
assinalado. Parágrafo Único. Encerrada a parceria, as melhori-
as por ventura dela decorrentes passarão a integrar o patrimô-
nio público municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou 
indenização ao parceiro. CLÁUSULA NONA – DO CERTIFI-
CADO: A pessoa física e/ou jurídica que celebrar Termo de 
Parceria visando à execução do Programa Leitura na Praça 
com o Poder Público Municipal perceberá Certificado de Cida-
dão Parceiro ou Certificado de Entidade/Empresa Parceira, 
conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OMISSÕES: Os 
casos omissos serão decididos pela Secretaria Regional. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da 
execução da presente Parceria. E, por estarem justas e acor-
dadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as 
cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de 
alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus 
termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as 
testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais 
pertinentes. 
Fortaleza/CE, ________de __________de 2019.  
 
      Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
SECRETÁRIO DA REGIONAL XX                    PARCEIRO 
 
Interveniente: 
 
Renato César Pereira Lima 
COORDENADOR ESPECIAL DE 
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS 
 
TESTEMUNHAS: 
 
 
 
 
Nome:                                                                          
CPF:                                                                            
 
Nome: 
CPF: 
 
 
 
 
 
 
 
 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA                 
NO PROGRAMA LEITURA NA PRAÇA NO MUNICÍPIO                                
DE FORTALEZA-CE 
 (ANEXO I) 
1.0 Nome do parceiro: 
 
2.0 Razão Social (se houver):  
 
3.0 Responsável:  
 
3.1 Identidade: 
 
3.2 Órgão expedidor: 
 
 
 

                            

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