DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
domiciliado em Fortaleza/CE,e, de outro lado, XXXXXXX, dora-
vante denominado PARCEIRO, resolvem, com esteio no De-
creto Municipal n.....,de ....., de 2019, firmar o presente TERMO
DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O
presente Termo de Parceria fundamenta-se no Decreto Munici-
pal n.....,de ....., de 2019, observado, conforme o caso: As par-
cerias firmadas com pessoas físicas terão como fundamento o
art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicável no que couber. As
parcerias firmadas com entidades da iniciativa privada terão
como fundamento o art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicá-
vel no que couber. As parcerias firmadas com organizações da
sociedade civil terão como fundamento legal o regime jurídico
do art. 29 da Lei Federal n. 13.019/2014. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO OBJETO: Contitui-se objeto do presente Termo de
Parceria a execução das atividades referentes ao Programa
Leitura na Praça, para fomento ao hábito da leitura na Praça
XXXXX, situada na xxx, por meio da instalaçao de quiosque
metálico a ser disponibilizado pela Secretaria Regional, o qual
funcionará como acervo literário, composto por livros infantis a
serem fornecidos pelo Poder Público Municipal, em conformi-
dade ao Plano de Trabalho (Anexo II). Parágrafo Único. Inte-
gram o presente Termo de Parceria, independente de transcri-
ção, o Formulário para Solicitação de Parceria no Programa
Leitura na Praça no Município de Fortaleza-CE(Anexo I), o
Plano de Trabalho (Anexo II) e a Carta de Intenção (Anexo III).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O presente Termo de
Parceria nio terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
Parágrafo Único. Findo seu prazo de validade, o instrumento
de parceria não será prorrogado automaticamente, devendo o
interessado apresentar requerimento de renovação da proposta
que atenda integralmente ao disposto no presente Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DA INTERVENIÊNCIA: A presente
parceria tem a interveniência da Coordenadoria Especial de
Articulação das Secretarias Regionais, competindo-lhe plane-
jar, coordenar e auxiliar as Secretarias Regionais na implemen-
tação da parceria, de modo a uniformizar as parcerias pactua-
das. Parágrafo Único. A celebração do presente Termo de
Parceria depende de prévia anuência da Coordenadoria Espe-
cial de Articulação das Secretarias Regionais, na condição de
interveniente. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILI-
DADES DO PARCEIRO: O parceiro assume a responsabilida-
de pela guarda e conservação do quiosque metálico, bem
como do acervo literário, a condição de depositário fiel, não
podendo obstaculizar o livre acesso da população. § 1º - O
Convenente deverá informar à Secretaria Regional todo e
qualquer dano causado aos bens públicos, no prazo de 72
(setenta e duas) horas. § 2º - Fica o parceiro impossibilitado de
ceder, transferir ou emprestar, no todo ou em parte, os bens
públicos objeto da presente parceria. CLÁUSULA SEXTA –
DAS VEDAÇÕES: Fica vedado ao parceiro conferir qualquer
outra utilização ou destinação ao bem ou espaço público muni-
cipal que não seja aquela condizente com sua natureza, não
podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer
natureza sem a expressa autorização do Poder Público, por
seus órgãos competentes. § 1º - A parceria autorizará apenas a
realização das atividades necessárias à execução do Programa
Leitura na Praça, não representando a celebração do presente
Termo de Parceria qualquer cessão, concessão, permissão ou
autorização, a qualquer título, dos respectivos bens ou espaços
públicos, que permanecerão na integral posse e propriedade
do Município, tanto direta quanto indireta. § 2º - O acesso e uso
do bem ou espaço público pelo parceiro se dará na estrita
necessidade da realização do Programa Leitura na Praça, sem
qualquer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua nature-
za e destinação. § 3º - Fica proibida a veiculação de marca,
logomarca ou o nome fantasia de empresas ou qualquer tipo
de propaganda político-partidária nos bens ou espaços públi-
cos objeto da presente parceria. Parágrafo único. A Administra-
ção Pública Municipal poderá destinar área específica no obje-
to da parceria para afixação de placas/mensagens/adesivos
com caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar produtos, serviços,nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem propaganda de bens e serviços ou
produtos empresariais ou promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSA-
BILIDADES DA SECRETARIA REGIONAL: A Secretaria
Re-gional assume a responsabilidade de providenciar a dispo-
nibilização do quiosque metálico previsto na cláusula segunda,
bem como de providenciar o fornecimentodo acervo de livros
infantis, além de auxiliar o Parceiro na execução do objeto
desta parceria. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE
RESCISÃO DA PARCERIA: A presente parceria será extinta:
I – por decurso de seu prazo; II – por mútuo acordo das partes;
III – por qualquer das partes mediante comunicação, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. IV – unila-
teralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento,
por motivo de conveniência e oportunidade; V - por descum-
primento dos deveres pelo parceiro, desde que, notificado para
sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo
assinalado. Parágrafo Único. Encerrada a parceria, as melhori-
as por ventura dela decorrentes passarão a integrar o patrimô-
nio público municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou
indenização ao parceiro. CLÁUSULA NONA – DO CERTIFI-
CADO: A pessoa física e/ou jurídica que celebrar Termo de
Parceria visando à execução do Programa Leitura na Praça
com o Poder Público Municipal perceberá Certificado de Cida-
dão Parceiro ou Certificado de Entidade/Empresa Parceira,
conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OMISSÕES: Os
casos omissos serão decididos pela Secretaria Regional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da
execução da presente Parceria. E, por estarem justas e acor-
dadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as
cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de
alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus
termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as
testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais
pertinentes.
Fortaleza/CE, ________de __________de 2019.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA REGIONAL XX PARCEIRO
Interveniente:
Renato César Pereira Lima
COORDENADOR ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA
NO PROGRAMA LEITURA NA PRAÇA NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA-CE
(ANEXO I)
1.0 Nome do parceiro:
2.0 Razão Social (se houver):
3.0 Responsável:
3.1 Identidade:
3.2 Órgão expedidor:
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