DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
2
MASSOTERAPIA (15 minutos por sessão)
SESSÃO
180
R$ 15,40
R$ 2.772,00
3
EDIÇÃO E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E/OU VÍDEO
HORA
3
R$ 146,00
R$ 438,00
4
CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS
HORA
3
R$ 150,00
R$ 450,00
VALOR TOTAL LOTE 4: quinze mil e seiscentos reais
R$ 15.900,00
VALOR TOTAL DOS LOTES 01, 02 E 04 - R$ 158.390,96 (Cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa reais e noventa e seis
centavos). DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: VALOR TOTAL DOS LOTES 01, 02 E 04 -
R$ 158.390,96 (Cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa reais e noventa e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do Fundo de Investimen-
to e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): • Projeto/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 - Ma-
nutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; • Fon-
te: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência previsto
para este instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza
- DOM, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução previsto para o instrumento con-
tratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONTRATANTE. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, a CONTRATADA deverá prestar garantia contra-
tual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, qual seja R$ 7.919, 54 (sete mil, novecentos e dezenove
reais e cinquenta e quatro centavos), bem conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação
de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não presta-
ção de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, fi-
cando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 do Edital. DA
EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: A Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO, emitirá
Ordem de Serviço para a realização de cada evento, objeto deste Contrato. Todas as despesas referentes aos serviços, mão-de-obra,
materiais, multas, danos ao patrimônio público ou a terceiros, enfim, taxas de qualquer natureza, ficarão a cargo da CONTRATADA. A
CONTRATADA deverá manter sede e escritório fixo em Fortaleza/CE ou região metropolitana a fim de garantir suporte e agilidade na
prestação dos serviços. O pessoal utilizado pela CONTRATADA não terá vínculo empregatício com a Secretaria Municipal das Finan-
ças - SEFIN, cabendo à CONTRATADA todo e qualquer ônus decorrente de relação de emprego, encargos sociais, seguros contra
acidente e quaisquer exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclare-
cimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender. A CONTRATADA deve-
rá assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperí-
cia, negligência ou às normas de segurança quanto da execução dos serviços. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer
todos os equipamentos de segurança (EPIs) em quantidades suficientes a seus funcionários e exigir-lhes o uso, sempre que o produto
ou atividade demandar, de acordo com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. A prestação dos serviços objeto deste Ter-
mo de Referência será realizada nas sedes I, II e III da Secretaria Municipal das Finanças, nos seguintes endereços: • SEFIN I: Rua
General Bezerril, nº 755 - Centro - Fortaleza/CE, CEP: 60.055-100; • SEFIN II: Rua General Bezerril, nº 730 - Centro - Fortaleza/CE,
CEP. 60.055-100; • SEFIN III: Rua Bárbara de Alencar, nº 55 - Centro - Fortaleza/CE, CEP. 60.140-000. DO PAGAMENTO: O paga-
mento advindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades
da Administração Fazendária Municipal - FIDAF e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal /
fatura devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no
BANCO BRADESCO. A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Rosiane Gurgel de Sousa, Matrícula nº 105908 (ramal 1276), lotada na
Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, especialmente designada para
este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado sim-
plesmente de GESTORA do contrato. Os outros 02 (dois) membros que comporão a Comissão Técnica de Fiscalização e Acompa-
nhamento do CONTRATO são os servidores Dário Gomes do Nascimento, Matrícula nº 89936 (ramal 1276) e Franciana Ferreira
Rolim Dias - Matrícula nº 55027 (ramal 2671), ambos lotados na Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da Coordenadoria Adminis-
trativo Financeira - COAFI/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado
que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Publique-se. Fortaleza, 30 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL - FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57, neste ato
legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servi-
dor público, portador da Carteira de Identidade nº 95002135325, inscrito no CPF sob o nº 220.228.113-15 residente e domiciliado na
Cidade de Fortaleza/CE. CONTRATADA: Empresa M. DA S. DE CARVALHO GESTÃO EMPRESARIAL - ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.457.578/0001-83, com sede na Rua João do Cícero, nº 654, Bebedouro, Parnaíba, Piauí, CEP 64.218-860, aqui representada
por JOSÉ PEDRO PINTO VERAS JUNIOR, brasileiro, diretor executivo, portador da célula de identidade nº 2728295 SSP-CE, inscrito
no CPF sob o nº 813.934.823-68. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô-
nico n° 329/2019 - SEFIN e seus ANEXOS, decorrente do Processo nº P612738/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
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