DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 14.398 de 11/04/2019 e nº 11.251, de 
10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em atividades de desenvolvimento 
humano, capacitação e treinamentos para a execução do PROGRAMA BEM VIVER da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN 
(AQUISIÇÃO DE BRINDES), de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº 329/2019 - SEFIN.   
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 
 
LOTE 03 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNIDADE DE 
MEDIDA 
QUANT. 
VALOR  
MÉDIA UNITÁRIO 
VALOR  
MÉDIA TOTAL 
1 
AQUISIÇÃO DE BRINDES “DIAS DAS MÃES” (Bolsa térmica) 
UNIDADE 
200 
R$ 70,95 
R$ 14.190,00 
2 
AQUISIÇÃO DE BRINDES “DIAS DOS PAIS” (Bolsa térmica) 
UNIDADE 
260 
R$ 68,50 
R$ 17.810,00 
VALOR TOTAL LOTE 3 
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 
 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: VALOR TOTAL LOTE 3 - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil 
reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes  da contratação correrão à conta de dotações consignadas 
abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): • Proje-
to/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Ou-
tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; • Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência previsto para este instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução previsto para o instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ORDEM DE SER-
VIÇO pelo CONTRATANTE. DA GARANTIA CONTRATUAL: Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, 
a CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, qual seja 
R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à presta-
ção de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias 
do prazo contratual. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais 
e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não pres-
tação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, 
ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 do Edital. A Con-
ta para a realização de depósito bancário, caso seja essa a opção da prestação da garantia, contratual, a ser informada pela Contra-
tante. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: A Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRA-
TO, emitirá Ordem de Fornecimento para a entrega do objeto deste Contrato. Todas as despesas referentes aos serviços, mão-de-
obra, materiais, multas, danos ao patrimônio público ou a terceiros, enfim, taxas de qualquer natureza, ficarão a cargo da CONTRA-
TADA. A CONTRATADA deverá manter sede e escritório fixo em Fortaleza/CE ou região metropolitana a fim de garantir suporte e 
agilidade na prestação dos serviços. O pessoal utilizado pela CONTRATADA não terá vínculo empregatício com a Secretaria Munici-
pal das Finanças - SEFIN, cabendo à CONTRATADA todo e qualquer ônus decorrente de relação de emprego, encargos sociais, 
seguros contra acidente e quaisquer exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A CONTRATADA deverá prestar 
todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender. A CON-
TRATADA deverá assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros,        
advindos de imperícia, negligência ou às normas de segurança quanto da execução dos serviços. A prestação dos serviços objeto 
deste Termo de Referência será realizada nas sedes I, II e III da Secretaria Municipal das Finanças, nos seguintes endereços:                       
• SEFIN I: Rua General Bezerril, nº 755 - Centro - Fortaleza/CE, CEP: 60.055-100; • SEFIN II: Rua General Bezerril, nº 730 - Centro - 
Fortaleza/CE, CEP. 60.055-100; • SEFIN III: Rua Bárbara de Alencar, nº 55 - Centro - Fortaleza/CE, CEP. 60.140-000; DO PAGA-
MENTO: O pagamento advindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-
tação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no BANCO BRADESCO. A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário o Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Rosiane Gurgel de Sousa, Matrícula nº 105908  
(ramal 1276), lotada na Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, espe-
cialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de GESTORA do contrato. Os outros 02 (dois) membros que comporão a Comissão Técnica de 
Fiscalização e Acompanhamento do CONTRATO são os servidores Dário Gomes do Nascimento, Matrícula nº 89936 (ramal 1276) e 
Franciana Ferreira Rolim Dias - Matrícula nº 55027 (ramal 2671), ambos lotados na Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da             
Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do   
Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não             
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 30 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho -           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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