DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
para alcance do objeto da respectiva avença; II - Elaborar rela-
tório mensal decorrente do acompanhamento e avaliação do 
desempenho do ISGH, de conformidade com o estabelecido no 
inciso I deste artigo; III - Interagir de forma sistemática com os 
dirigentes da Organização Social, visando colaborar na resolu-
ção de entraves operacionais emergentes da execução contra-
tual, bem como na melhoria da qualidade da assistência pres-
tada à população; IV - Colaborar com os trabalhos da Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; V 
- Desenvolver outras atribuições correlatas, que complementem 
a realização de um acompanhamento e fiscalização eficazes. 
Art. 3º - A Gestora do Contrato de Gestão de que trata a pre-
sente Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes 
documentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do 
cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado: I - 
Contrato de Gestão e seu respectivo Extrato de Publicação, 
este último publicado no Diário Oficial do Município - DOM; II - 
Todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão e suas res-
pectivas publicações no Diário Oficial do Município - DOM; III - 
Termo de Referência; VII - Correspondências emitidas entre o 
Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria nº 602/2019 - SMS, publicada 
no Diário Oficial do Município - DOM do dia 10 de maio de 
2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 
de novembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -          
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1142/2019 - SMS 
 
 
Alteração do Gestor Designado 
pela Portaria n° 1.103/2019 - 
SMS, que se refere ao Contrato 
de Gestão nº 01/2019 - SMS/ 
SPDM, e dá outras providên-
cias. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº. 
01/2019 - SMS/SPDM, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvimento 
da Medicina - SPDM, qualificado como Organização Social pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de conformidade com o    
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. CONSI-
DERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade 
sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela Contratante e seus represen-
tantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, me-
diante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade 
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas em todos os seus aspectos, e principal-
mente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar como Gestor do Contrato de Gestão nº 
01/2019 - SMS/SPDM, na condição específica de representan-
te da Administração Pública no âmbito da Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS, cujo desempenho das funções tem por finali-
dade acompanhar e fiscalizar a execução desse instrumento 
contratual, cujo objeto é gerenciamento e execução das ativi-
dades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal - 
Unidades de Atenção Primária e Especializada, o servidor 
público abaixo listado: 
 
Titular 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Raymundo Paiva dos Santos 
262.421.253-15 
23432 
 
Parágrafo Único: O gestor titular ora designado, apenas em 
casos de afastamento oficial, será substituído pela servidora 
pública municipal LILIANA DE OLIVEIRA MORAIS, inscrita no 
Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o nº 213.681.553-91, 
matrícula nº 13561, devendo, para tanto, ser sua atuação  
registrada em todo e qualquer processo administrativo oriundo 
do Contrato de Gestão nº 01/2019 - SMS/SPDM. Art. 2º - Com-
pete ao Gestor do Contrato de Gestão nº 01/2019 - SMS/SPDM 
às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempe-
nho da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medi-
cina - SPDM quanto ao cumprimento das metas e programa de 
trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o 
caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva aven-
ça; II - Elaborar relatório mensal decorrente do acompanha-
mento e avaliação do desempenho da Associação Paulista 
para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, de conformidade 
com o estabelecido no inciso I deste artigo; III - Interagir de 
forma sistemática com os dirigentes da Organização Social, 
visando colaborar na resolução de entraves operacionais             
emergentes da execução contratual, bem como na melhoria da 
qualidade da assistência prestada à população; IV - Colaborar 
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V - Desenvolver outras atribuições 
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - O Gestor do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter 
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa 
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Contratado: I - Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM; II - Todos os Termos Aditivos ao 
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário 
Oficial do Município - DOM; III - Termo de Referência;                   
VII - Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura,  revogadas as disposições em contrário, em               
especial a Portaria nº 1.103/2019 - SMS, publicada no Diário 
Oficial do Município - DOM do dia 16 de outubro de 2019.  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de 
novembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS Nº 1144/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 
2017, no uso das suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, combinado com Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no 
DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, conforme artigo 186 e 
seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de  
Fortaleza). *Considerando o Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD: P771843/2015 e P123232/2016. Resolve: Art. 1º - Aca-
tar o Relatório e Termo Final, exarado pela Junta Processante 
da Procuradoria de Processo Administrativo - PROPAD/PGM, 
para culminar ao servidor público municipal, JOSÉ RIBEIRO 
BARROSO, matrícula: 6.786–01, ocupante do cargo em             
carreira, de provimento efetivo de Médico, a pena de ADVER-
TÊNCIA, por escrito nestes autos do referido PAD acima.             
Art. 2º - Registre-se nos assentamentos do servidor em tela. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de novembro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA             SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
1145/2019 
- 
PROCESSO: 
P821913/2017 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
do no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribui-
ções e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complementar nº 
0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº 14.451, em 
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos 

                            

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