DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
34/2016
P340549/2016
Apensos
P531506/2017
P604671/2017
P936184/2017
P681721/2015
TOP FESTA
MARY HELEN FREITAS DE
OLIVEIRA
MARJORIE
RODRIGUES
BATISTA CHAGAS
042.950.613-95
611.237.183-93
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
30/2016
P277836/2016
Apensos
P632496/2017
PINT CAR
CARLOS
ALBERTO
AIRES
INÁCIO
FRANCISCO
ANTÔNIO
DA
SILVA OLIVEIRA
035.410.723-26
604.904.503-85
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
35/2016
P686806/2015
Apensos
P339132/2016
P425124/2016
P694090/2017
TUDO EM LOCAÇÃO
LUANA LIMA DE HOLANDA
ISMAEL DA SILVA BARROS
999.210.903-30
058.605.233-00
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
12/2015
P820230/2015
Apensos
P748020/2015
P829927/2015
P897656/2015
P475508/2016
PT REFRIGERAÇÕES
ANALEÓNIA
VERGAMOTA
COELHO DE SÁ
LUMÁRIA COSTA DE PAULA
052.479.643-04
053.744.223-59
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE.
*** *** ***
RESOLUÇÃO 02/2019/CMDE
Aprova o Parecer nº 05/2019 –
GAP e habilita a empresa
CARAJÁS
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO LTDA, junto ao
Programa de Desenvolvimento
Econômico do Município de
Fortaleza (PRODEFOR), Lei
Complementar nº 205/2015.
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS –
CAB. CONSIDERANDO o pedido de habilitação da empresa
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº
03.656.804/0018-80. CONSIDERANDO que o Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela Lei
nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui
competência para realizar análise do pleito de habilitação no
PRODEFOR, ora solicitado. CONSIDERANDO que a empresa
deu entrada no requerimento no dia 09/10/2018 por meio do
Processo nº P386078/2018, não tendo iniciado ainda suas
atividades fins e que segundo o inciso I, § 3º do artigo 5º da lei
acima referida, define a empresa como em instalação. CONSI-
DERANDO que a documentação da requerente foi analisada e
aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, mediante
Parecer nº 05/2019 – GAP, devidamente fundamentado. CON-
SIDERANDO que o projeto de viabilidade apresentado detalha
os investimentos a serem realizados pela requerente, estima-
dos em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com
destaque para a previsão mensal de faturamento de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com expectativa de
geração de 500 empregos diretos e 1.500 indiretos durante o
funcionamento do empreendimento. E finalmente, consideran-
do a área total construída da empresa, que é de 30 mil m²,
superior portanto, aos 1.500 m² requerido de acordo com a
Tabela IV constante no Anexo I, da Lei Complementar n.
205/2015, a qual define para estes casos uma redução de 60%
no valor a ser cobrado pelo município no Imposto sobre a Pro-
priedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. RESOLVE: Art. 1º -
Declarar a empresa CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ nº 03.656.804/0018-80, habilitada no Programa
de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza
(PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº 205/2015,
estando está apta a obter o desconto de 60% (sessenta por
cento) na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – ITPU, sobre a área construída para o exer-
cício de suas atividades fins por um período de 60 (sessenta)
meses, observado o que segue: I – O benefício ora concedido,
passará a valer a partir do próximo exercício fiscal (ano de
2020) e será monitorado pelo Comitê Municipal de Desenvol-
vimento Econômico – CMDE durante todo o período de sua
vigência, assim como os investimentos e a geração de empre-
gos previstos no projeto de viabilidade. II – A empresa deverá
recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total
dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º e 3º
art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de
outubro de 2019. Mosiah de Caldas Torgan - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) -
VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Samuel Antônio Silva Dias -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). José
Leite Jucá Filho - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(PGM). Mario Fracalossi Júnior - INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). Valternilo Costa
Bezerra Filho - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO (CITINOVA). José Renato Frota Ribeiro -
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Erick
Benevides de Vasconcelos - SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO (SETFOR). Regina Lúcia Nepomuceno Costa e
Silva - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
(SEUMA). Márcio Roniely de Lima Pinheiro - CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF).
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RESOLUÇÃO 03/2019/CMDE
Aprova o Parecer nº 06/2019 –
GAP e renova a habilitação da
empresa IVIA SERVIÇOS DE
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