DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
INFORMÁTICA LTDA, junto ao
Programa de Apoio a Parques
Tecnológicos e Criativos de
Fortaleza
(PARQFOR),
Lei
Complementar nº 205/2015.
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS –
CAB. CONSIDERANDO o pedido de renovação da habilitação
da empresa IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ
nº 01.171.587/0001-64. CONSIDERANDO que o Comitê Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela
Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui
competência para realizar análise do pleito de renovação da
habilitação no PARQFOR, ora solicitado. CONSIDERANDO
que a empresa deu entrada no requerimento no dia 17/09/2019
por meio do Processo nº P864157/2019, juntamente com o
projeto de viabilidade com as metas de faturamento, investi-
mento e número de funcionários para o novo período. CONSI-
DERANDO que a documentação da requerente foi analisada e
aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, mediante
Parecer nº 06/2019 - GAP, devidamente fundamentado. CON-
SIDERANDO que no projeto de viabilidade para renovação da
habilitação no programa PARQFOR por mais 60 (sessenta)
meses, está previsto um aumento de 110% no faturamento,
passando este para R$ 102,9 milhões e um aumento de
110,1% nos investimentos, que passará para R$ 79,2 milhões
no período referente a nova concessão de benefício fiscal (a-
nos de 2020-2024). CONSIDERANDO que no período em que
esteve inscrita no PARQFOR a empresa superou as metas
previstas de faturamento, passando de R$ 12,9 milhões em
2014, para R$ 48,2 milhões em 2018 (+273,6%), com previsão
de R$ 49 milhões em 2019, e de investimento, passando de
R$ 10,5 milhões em 2014 para R$ 31,1 milhões em 2018
(+196,2%), com previsão de R$ 37,7 milhões em 2019. CON-
SIDERANDO ainda, que embora não exigido no programa
PARQFOR, mas de grande relevância econômica, a empresa
prevê dobrar o número de funcionários durante o período de
renovação, partindo de 385 em 2019, para 810 em 2024.
CONSIDERANDO finalmente, que a empresa está transferindo
sua sede para um novo endereçolocalizado na Zona Especial
do Patrimônio, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) na
Praia de Iracema, que é área incentivada pelo PARQFOR,
conforme art. 26º, inciso II da Lei Complementar nº 205/2015.
RESOLVE: Art. 1º - Renovar a habilitação da empresa IVIA
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01.171.587/
0001-64, no Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e
Criativos de Fortaleza (PARQFOR), regido pela Lei Comple-
mentar nº 205/2015, estando está apta a continuar obtendo o
desconto de 60% (sessenta por cento) na cobrança do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – ITPU, sobre
a área destinada às suas atividades fins por um período adicio-
nal de 60 (sessenta) meses, assim como o desconto de 60%
(sessenta por cento) na cobrança do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN, observado o que segue: I - O
benefício fiscal referente ao ISSQN se dará somente para as
atividades econômicas (CNAE) 6201501 e 6204000, as quais
são desenvolvidas pela requerente e constam na lista constan-
te na Tabela I, Anexo II da Lei Complementar n° 205/2015. II - A
empresa deverá apresentar a transferência do CNPJ para o
novo endereço informado (Av. Pessoa Anta, 218 – Praia de
Iracema, CEP 60.060-188), protocolando este na Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) assim que
esta mudança ocorrer. Após essa transferência, e enquanto a
empresa não começar a produção no local, previsto para ocor-
rer no início do ano de 2020, esta estará amparada a receber
os benefícios ora concedidos, com base na Resolução
01/2012/CAB de 15/08/2012, sendo obrigada entretanto, a
depositar como contrapartida financeira 10% do benefício
auferido no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
(FMDE), observados os § 1º, 2º e 3º do art. 50 do Decreto nº
14.076/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza, 03 de outubro de 2019. Mosiah
de Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO
CMDE. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO (SEGOV). José Leite Jucá Filho - PRO-
CURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
(PGM).
Mario
Fracalossi Júnior - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA (IPLANFOR). Valternilo Costa Bezerra Filho -
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(CITINOVA). José Renato Frota Ribeiro - SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Erick Benevides de
Vasconcelos - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
(SETFOR). Regina Lúcia Nepomuceno Costa e Silva -
SECRETARIA
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE
(SEUMA). Márcio Roniely de Lima Pinheiro - CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
ATO Nº 0002/2019 - SEUMA - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P863462/2019, de 16 de Setembro de 2019. RESOLVE:
RECONHECER ao servidor JOSE MARCIO COELHO DE
OLIVEIRA, OPERADOR COMPUTADOR, matrícula 891501, o
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao 6º período aquisitivo de 12/07/2011 a 08/09/2016,
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 11 de
novembro de 2019. Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
119/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E YLANA BARBOSA STEEL COMPANY
INDÚSTRIA EIRELI., REPRESENTADA POR SUA PROPRIE-
TÁRIA, YLANA CASTRO BARBOSA, EM 15 DE OUTUBRO
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para as atividades de fabricação de
máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios, fabricação de
máquinas para a indústria metalúrgica peças e acessórios,
exceto máquinas-ferramenta e fabricação de máquinas-
ferramenta, peças e acessórios, em imóvel de 171,50 m2 de
área construída, localizado na Rua Tijubana, 130 A, cidade
Nova, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 4901/2019 –
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra as atividades de fabricação de máquinas e equipa-
mentos para uso industrial específico não especificados anteri-
ormente, peças e acessórios, fabricação de máquinas para a
indústria metalúrgica peças e acessórios, exceto máquinas-
ferramenta e fabricação de máquinas-ferramenta, peças e
acessórios (fabricação de máquinas, aparelhos e equipamen-
tos para instalações industriais e comerciais - código 29.29.71)
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
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