DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
INFORMÁTICA LTDA, junto ao 
Programa de Apoio a Parques 
Tecnológicos e Criativos de 
Fortaleza 
(PARQFOR), 
Lei 
Complementar nº 205/2015. 
 
 
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS – 
CAB. CONSIDERANDO o pedido de renovação da habilitação 
da empresa IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 
nº 01.171.587/0001-64. CONSIDERANDO que o Comitê Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela 
Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui 
competência para realizar análise do pleito de renovação da 
habilitação no PARQFOR, ora solicitado. CONSIDERANDO 
que a empresa deu entrada no requerimento no dia 17/09/2019 
por meio do Processo nº P864157/2019, juntamente com o 
projeto de viabilidade com as metas de faturamento, investi-
mento e número de funcionários para o novo período. CONSI-
DERANDO que a documentação da requerente foi analisada e 
aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, mediante 
Parecer nº 06/2019 - GAP, devidamente fundamentado. CON-
SIDERANDO que no projeto de viabilidade para renovação da 
habilitação no programa PARQFOR por mais 60 (sessenta) 
meses, está previsto um aumento de 110% no faturamento, 
passando este para R$ 102,9 milhões e um aumento de 
110,1% nos investimentos, que passará para R$ 79,2 milhões 
no período referente a nova concessão de benefício fiscal (a-
nos de 2020-2024). CONSIDERANDO que no período em que 
esteve inscrita no PARQFOR a empresa superou as metas 
previstas de faturamento, passando de R$ 12,9 milhões em 
2014, para R$ 48,2 milhões em 2018 (+273,6%), com previsão 
de R$ 49 milhões em 2019, e de investimento, passando de      
R$ 10,5 milhões em 2014 para R$ 31,1 milhões em 2018 
(+196,2%), com previsão de R$  37,7 milhões em 2019. CON-
SIDERANDO ainda, que embora não exigido no programa 
PARQFOR, mas de grande relevância econômica, a empresa 
prevê dobrar o número de funcionários durante o período de 
renovação, partindo de 385 em 2019, para 810 em 2024. 
CONSIDERANDO finalmente, que a empresa está transferindo 
sua sede para um novo endereçolocalizado na Zona Especial 
do Patrimônio, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) na 
Praia de Iracema, que é área incentivada pelo PARQFOR, 
conforme art. 26º, inciso II da Lei Complementar nº 205/2015. 
RESOLVE: Art. 1º - Renovar a habilitação da empresa IVIA 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA  LTDA, CNPJ nº  01.171.587/ 
0001-64, no Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e 
Criativos de Fortaleza (PARQFOR), regido pela Lei Comple-
mentar nº 205/2015, estando está apta a continuar obtendo o 
desconto de 60% (sessenta por cento) na cobrança do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – ITPU, sobre 
a área destinada às suas atividades fins por um período adicio-
nal de 60 (sessenta) meses, assim como o desconto de 60% 
(sessenta por cento) na cobrança do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza – ISSQN, observado o que segue: I - O 
benefício fiscal referente ao ISSQN se dará somente para as 
atividades econômicas (CNAE) 6201501 e 6204000, as quais 
são desenvolvidas pela requerente e constam na lista constan-
te na Tabela I, Anexo II da Lei Complementar n° 205/2015. II - A 
empresa deverá apresentar a transferência do CNPJ para o 
novo endereço informado (Av. Pessoa Anta, 218 – Praia de 
Iracema, CEP 60.060-188), protocolando este na Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) assim que 
esta mudança ocorrer. Após essa transferência, e enquanto a 
empresa não começar a produção no local, previsto para ocor-
rer no início do ano de 2020, esta estará amparada a receber 
os benefícios ora concedidos, com base na Resolução 
01/2012/CAB de 15/08/2012, sendo obrigada entretanto, a 
depositar como contrapartida financeira 10% do benefício  
auferido no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(FMDE), observados os § 1º, 2º e 3º do art. 50 do Decreto nº 
14.076/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza, 03 de outubro de 2019. Mosiah 
de Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO 
CMDE. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO (SEGOV). José Leite Jucá Filho - PRO-
CURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
(PGM). 
Mario                
Fracalossi Júnior - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA (IPLANFOR). Valternilo Costa Bezerra Filho - 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO    
(CITINOVA). José Renato Frota Ribeiro - SECRETARIA    
MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Erick Benevides de 
Vasconcelos - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
(SETFOR). Regina Lúcia Nepomuceno Costa e Silva -     
SECRETARIA 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO 
AMBIENTE               
(SEUMA). Márcio Roniely de Lima Pinheiro - CÂMARA    
MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF).  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
ATO Nº 0002/2019 - SEUMA - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.                              
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P863462/2019, de 16 de Setembro de 2019. RESOLVE:           
RECONHECER ao servidor JOSE MARCIO COELHO DE    
OLIVEIRA, OPERADOR COMPUTADOR, matrícula 891501, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, 
relativo ao 6º período aquisitivo de 12/07/2011 a 08/09/2016, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 11 de 
novembro de 2019. Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
119/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E YLANA BARBOSA STEEL COMPANY 
INDÚSTRIA EIRELI., REPRESENTADA POR SUA PROPRIE-
TÁRIA, YLANA CASTRO BARBOSA, EM 15 DE OUTUBRO 
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para as atividades de fabricação de 
máquinas e equipamentos para uso industrial específico não 
especificados anteriormente, peças e acessórios, fabricação de 
máquinas para a indústria metalúrgica peças e acessórios, 
exceto máquinas-ferramenta e fabricação de máquinas-
ferramenta, peças e acessórios, em imóvel de 171,50 m2 de 
área construída, localizado na Rua Tijubana, 130 A, cidade 
Nova, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 4901/2019 – 
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra as atividades  de  fabricação de máquinas e equipa-
mentos para uso industrial específico não especificados anteri-
ormente, peças e acessórios, fabricação de máquinas para a 
indústria metalúrgica peças e acessórios, exceto máquinas-
ferramenta e fabricação de máquinas-ferramenta, peças e 
acessórios (fabricação de máquinas, aparelhos e equipamen-
tos para instalações industriais e comerciais - código 29.29.71) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 

                            

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