DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
34/2016 
P340549/2016 
Apensos 
P531506/2017 
P604671/2017 
P936184/2017 
P681721/2015 
TOP FESTA 
MARY HELEN FREITAS DE 
OLIVEIRA 
MARJORIE 
RODRIGUES      
BATISTA CHAGAS 
042.950.613-95 
 
 
611.237.183-93 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
30/2016 
P277836/2016 
Apensos 
P632496/2017 
PINT CAR 
CARLOS 
ALBERTO 
AIRES 
INÁCIO 
FRANCISCO 
ANTÔNIO 
DA 
SILVA OLIVEIRA 
035.410.723-26 
 
604.904.503-85 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
35/2016 
P686806/2015 
Apensos 
P339132/2016 
P425124/2016 
P694090/2017 
TUDO EM LOCAÇÃO 
LUANA LIMA DE HOLANDA 
 
ISMAEL DA SILVA BARROS 
999.210.903-30 
 
 
058.605.233-00 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
12/2015 
P820230/2015 
Apensos 
P748020/2015 
P829927/2015 
P897656/2015 
P475508/2016 
PT REFRIGERAÇÕES 
ANALEÓNIA 
VERGAMOTA 
COELHO DE SÁ 
LUMÁRIA COSTA DE PAULA 
052.479.643-04 
 
053.744.223-59 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
 
Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO 02/2019/CMDE 
 
Aprova o Parecer nº 05/2019 – 
GAP e habilita a empresa     
CARAJÁS 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, junto ao 
Programa de Desenvolvimento 
Econômico do Município de 
Fortaleza (PRODEFOR), Lei 
Complementar nº 205/2015. 
 
 
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS – 
CAB. CONSIDERANDO o pedido de habilitação da empresa 
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 
03.656.804/0018-80. CONSIDERANDO que o Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela Lei 
nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui 
competência para realizar análise do pleito de habilitação no 
PRODEFOR, ora solicitado. CONSIDERANDO que a empresa 
deu entrada no requerimento no dia 09/10/2018 por meio do 
Processo nº P386078/2018, não tendo iniciado ainda suas 
atividades fins e que segundo o inciso I, § 3º do artigo 5º da lei 
acima referida, define a empresa como em instalação. CONSI-
DERANDO que a documentação da requerente foi analisada e 
aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, mediante 
Parecer nº 05/2019 – GAP, devidamente fundamentado. CON-
SIDERANDO que o projeto de viabilidade apresentado detalha 
os investimentos a serem realizados pela requerente, estima-
dos em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com 
destaque para a previsão mensal de faturamento de                 
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com expectativa de 
geração de 500 empregos diretos e 1.500 indiretos durante o 
funcionamento do empreendimento. E finalmente, consideran-
do a área total construída da empresa, que é de 30 mil m², 
superior portanto, aos 1.500 m² requerido de acordo com a 
Tabela IV constante no Anexo I, da Lei Complementar n. 
205/2015, a qual define para estes casos uma redução de 60% 
no valor a ser cobrado pelo município no Imposto sobre a Pro-
priedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. RESOLVE: Art. 1º - 
Declarar a empresa CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
LTDA, CNPJ nº 03.656.804/0018-80, habilitada no Programa 
de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza 
(PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº 205/2015, 
estando está apta a obter o desconto de 60% (sessenta por 
cento) na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana – ITPU, sobre a área construída para o exer-
cício de suas atividades fins por um período de 60 (sessenta) 
meses, observado o que segue: I – O benefício ora concedido, 
passará a valer a partir do próximo exercício fiscal (ano de 
2020) e será monitorado pelo Comitê Municipal de Desenvol-
vimento Econômico – CMDE durante todo o período de sua 
vigência, assim como os investimentos e a geração de empre-
gos previstos no projeto de viabilidade. II – A empresa deverá 
recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total 
dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º e 3º 
art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de 
outubro de 2019. Mosiah de Caldas Torgan - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) - 
VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Samuel Antônio Silva Dias - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). José 
Leite Jucá Filho - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
(PGM). Mario Fracalossi Júnior - INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). Valternilo Costa  
Bezerra Filho - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO (CITINOVA). José Renato Frota Ribeiro -           
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Erick  
Benevides de Vasconcelos - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TURISMO (SETFOR). Regina Lúcia Nepomuceno Costa e 
Silva - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
(SEUMA). Márcio Roniely de Lima Pinheiro - CÂMARA    
MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF).  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO 03/2019/CMDE 
 
Aprova o Parecer nº 06/2019 – 
GAP e renova a habilitação da 
empresa IVIA SERVIÇOS DE 

                            

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