DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité-
rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a
que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com-
plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso
haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade. 03. Da cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de outubro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: YLANA BARBO-
SA STEEL COMPANY INDÚSTRIA EIRELI - Ylana Castro
Barbosa.
TESTEMUNHAS:
Danielle
Rocha
e
Jessica
Montezuma.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
124/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E P S I REQUALIFICADORA DE CILIN-
DROS LTDA., REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO,
JULIANO ANTÔNIO SANTOS PRIMO, EM 16 DE OUTUBRO
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para o desempenho da
atividade de serviços de instalação de acessórios para veículos
automotores, localizado na Rua Heleno Moura, 355, Demócrito
Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 8405/2019 -
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - O compromissário desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá
ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário
providencie a desmobilização das instalações inseridas em
Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a ativi-
dade de serviços de instalação de acessórios para veículos
automotores é inadequada à zona (Rua Heleno Moura, 355,
Demócrito Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará),
pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme o PDPFOR e a
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Compromissário, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
prazo de 12 (doze) meses para encerrar suas atividades na
área localizada em ZPA1, executando todas as medidas
necessárias a sua recuperação. 2.4 Em consonância com o
despacho da Coordenadoria de Políticas Ambientais (fl. 38), o
Compromissário se obriga a retirar a coberta e todo e qualquer
tipo de impermeabilização na área, realizando a recuperação e
a preparação do solo, com vistas ao replantio de mudas sele-
cionadas, de acordo com Manual de Arborização – Procedi-
mentos Técnicos para Plantio, Transplantio, Poda e Corte. 03.
Da cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de outubro de
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: P S I REQUALI-
FICADORA DE CILINDROS LTDA - Juliano Antônio Santos
Primo. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais Midauar.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
125/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EVALDO MARQUES LIMA, EM 22 DE
OUTUBRO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção de um Centro de Compras (Comércio Varejista em
Geral – Box, Quiosques, etc), de 204,65 m2 de área construí-
da, localizado na Avenida Augusto dos Anjos, 1580, Bonsuces-
so, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 13074/2019 -
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - O compromissário desde já toma
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Na forma do disposto
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que
nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, o Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se em áreas com previsão de alargamento
para caixa viária de: a) 18,00 metros (Rua Sobreiro Filho, no
trecho que se inicia na Av. Augusto dos Anjos e termina na Rua
Verbena – Rua Araça), havendo incidência do Sistema Viário
Básico – SVB sobre o imóvel em questão em todo limite sul,
numa faixa de 5,29 metros, contabilizada a partir do meio-fio
existente (malha cartográfica 2016), conforme mapa de fl. 25;
b) 45,00 metros (Av. Augusto dos Anjos, no trecho que se inicia
na Av. Senador Fernandes Távora e termina na Av. General
Osório de Paiva), havendo incidência do Sistema Viário Básico
– SVB sobre o imóvel em questão em todo limite leste, numa
faixa de 18,05 metros, contabilizada a partir do meio-fio exis-
tente (malha cartográfica 2016), conforme mapa de fl. 25; 2.3 -
O Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fl. 24 dos
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, vincu-
ladas ao Processo Administrativo nº 13074/2019 - SEUMA. 03.
Da cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Evaldo Marques
Lima. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais Midauar.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
126/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.,
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, RAIMUNDO
BARROS CAVALCANTI NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Construção de um
empreendimento do ramo de atendimento em pronto-socorro e
unidades hospitalares para atendimento a urgências, com área
construída de 6.589,21 m2, localizado na Avenida General
Osório de Paiva, 112, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 11808/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 - O compromis-
sário desde já toma ciência que caso o empreendimento seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, proto-
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