DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité-
rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a 
que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com-
plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso 
haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o  descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade. 03. Da cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de            
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de outubro de 2019. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes           
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: YLANA BARBO-
SA STEEL COMPANY INDÚSTRIA EIRELI - Ylana Castro 
Barbosa. 
TESTEMUNHAS: 
Danielle 
Rocha 
e 
Jessica             
Montezuma. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
124/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E P S I REQUALIFICADORA DE CILIN-
DROS LTDA., REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, 
JULIANO ANTÔNIO SANTOS PRIMO, EM 16 DE OUTUBRO 
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de 
Consulta de Adequabilidade Locacional para o desempenho da 
atividade de serviços de instalação de acessórios para veículos 
automotores, localizado na Rua Heleno Moura, 355, Demócrito 
Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 8405/2019 - 
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - O compromissário desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá 
ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário 
providencie a desmobilização das instalações inseridas em 
Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a ativi-
dade de serviços de instalação de acessórios para veículos 
automotores é inadequada à zona (Rua Heleno Moura, 355, 
Demócrito Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará), 
pois inserida parcialmente  em ZPA1, conforme o PDPFOR e a 
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Compromissário, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
prazo de 12 (doze) meses para encerrar suas atividades na 
área localizada em ZPA1, executando todas as medidas            
necessárias a sua recuperação. 2.4 Em consonância com o 
despacho da Coordenadoria de Políticas Ambientais (fl. 38), o 
Compromissário se obriga a retirar a coberta e todo e qualquer 
tipo de impermeabilização na área, realizando a recuperação e 
a preparação do solo, com vistas ao replantio de mudas sele-
cionadas, de acordo com Manual de Arborização – Procedi-
mentos Técnicos para Plantio, Transplantio, Poda e Corte. 03. 
Da cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de outubro de 
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: P S I REQUALI-
FICADORA DE CILINDROS LTDA - Juliano Antônio Santos 
Primo. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais Midauar. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
125/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EVALDO MARQUES LIMA, EM 22 DE 
OUTUBRO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção de um Centro de Compras (Comércio Varejista em 
Geral – Box, Quiosques, etc), de  204,65 m2 de área construí-
da, localizado na Avenida Augusto dos Anjos, 1580, Bonsuces-
so, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 13074/2019 - 
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - O compromissário desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de 
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Na forma do disposto 
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que 
nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá 
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, o Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se em áreas com previsão de alargamento 
para caixa viária de: a) 18,00 metros (Rua Sobreiro Filho, no 
trecho que se inicia na Av. Augusto dos Anjos e termina na Rua 
Verbena – Rua Araça), havendo incidência do Sistema Viário 
Básico – SVB sobre o imóvel em questão em todo limite sul, 
numa faixa de 5,29 metros, contabilizada a partir do meio-fio 
existente (malha cartográfica 2016), conforme mapa de fl. 25; 
b) 45,00 metros (Av. Augusto dos Anjos, no trecho que se inicia 
na Av. Senador Fernandes Távora e termina na Av. General 
Osório de Paiva), havendo incidência do Sistema Viário Básico 
– SVB sobre o imóvel em questão em todo limite leste, numa 
faixa de 18,05 metros, contabilizada a partir do meio-fio exis-
tente (malha cartográfica 2016), conforme mapa de fl. 25; 2.3 -
O Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no 
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fl. 24 dos 
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, vincu-
ladas ao Processo Administrativo nº 13074/2019 - SEUMA. 03. 
Da cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2019. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes               
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Evaldo Marques 
Lima. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais Midauar. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
126/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.,              
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, RAIMUNDO  
BARROS CAVALCANTI NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE 
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Construção de um 
empreendimento do ramo de atendimento em pronto-socorro e 
unidades hospitalares para atendimento a urgências, com área 
construída de 6.589,21 m2, localizado na Avenida General 
Osório de Paiva, 112, no Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 11808/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 - O compromis-
sário desde já toma ciência que caso o empreendimento seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, proto-

                            

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