DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 
2017, enquadra a atividade fabricação de embalagens de ma-
terial plástico (código 25.22.40) como Projeto Especial (objeto 
de estudo), independentemente do porte e da localização do 
empreendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 24 (vinte e quatro) meses, restando ao final 
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade 
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA;” 
03. Da ratificação: Ficam inalteradas as demais cláusulas cons-
tantes do Termo de Compromisso nº 111/2018. Data da Assi-
natura: 29 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD 
LTDA., representada por seu procurador, José Ernesto          
Machado Neto. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais 
Midauar. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a empresa ADRIANO MAIA GARCIA - ME, inscrita 
no CNPJ nº 18.400.352/0001-08, de que na data de 05 de 
março de 2016, o Auto de Constatação de nº 44838 A (Proces-
so nº 1883/2016 - SEUMA) foi convertido em Auto de Infração, 
sendo aplicada a penalidade de R$ 2.500,00 (dois mil e qui-
nhentos reais). Fica a mesma ciente de que terá 10 (dez) dias, 
a contar da publicação deste, para comprovar o pagamento ou 
apresentar defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), localizada na Avenida 
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) POR 074/99, ERR 13/08/2018,  
publicado no DOM de 24.06.1999, que concedeu Licença     
Prêmio ao servidor JOSE MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 891501, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte 
alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
01.01.1989 
a 
31.12.1993 
1º 
período 
13.06.1986 
a 
12.06.1991 
 
No(a) ATO 074/99, ERR 13/08/2018,  publicado no DOM de 
24.06.1999, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE 
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado 
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO             
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
01.01.1994 
a 
31.01.1999 
2º 
período 
13.06.1991 
a 
11.06.1996 
 
No(a) ATO 3977/04, ERR 13/08/2018,  publicado no DOM de 
31.05.2004, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE 
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado 
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
3º 
período 
01.02.1999 
a 
31.01.2004 
3º 
período 
12.06.1996 
a 
11.07.2001 
 
No(a) ATO 8591/09, ERR 13/08/18,  publicado no DOM de 
13.11.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE 
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado 
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO            
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
01.02.2004 
a 
31.01.2009 
4º 
período 
12.07.2001 
a 
11.07.2006 
No(a) ATO 2842/2018,  publicado no DOM de 13.08.2018, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE MARCIO           
COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado na         
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
URBANISMO 
E 
MEIO                
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
5º 
período 
01.02.2009 
a 
31.01.2014 
5º 
período 
12.07.2006 
a 
11.07.2011 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTRO-
LE URBANO, em 11 de novembro de 2019. Adolfo Cesar 
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO  
 
 
 
PORTARIA N° 0043/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso 
de suas atribuições legais, instituídas pelo Inciso I, do art.16, 
do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no 
DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. RESOLVE:  Art. 1º - DESIGNAR a servidora 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS, Coordenadora da Coor-
denadoria de promoção e marketing da SETFOR, matrícula 
114.994.02, a contar do dia 24 de outubro de 2019, como Ges-
tora do Acordo de Cooperação  Nº 03/2019 - SETFOR, cele-
brado entre a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – 
SETFOR e o Centro Empresarial Del Paseo, cujo objeto é a 
instalação da Casa do Turista no Shopping Del Paseo. Art. 2º - 
Caberá à designada o provimento dos meios necessários para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servido-
ra acima designada é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-
vos à 24 de outubro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2019. Alexandre Pereira 
Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE                   
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 309/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA – 
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato 
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor 
processo de empenho. I - A despesa será suportada pela se-
guinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de 
Despesa 
3.3.90.30; 
Fonte 
1.001.0000.00.01; 
Valor                           
R$ 2.000,00. II - O valor do suprimento de fundo é de 2.000,00 
(dois mil reais), para atender às despesas de consumo e de 
pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do supri-
mento de fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamen-
to poderá ser efetuado antes do recebimento do Suprimento de 

                            

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