DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de
2017, enquadra a atividade fabricação de embalagens de ma-
terial plástico (código 25.22.40) como Projeto Especial (objeto
de estudo), independentemente do porte e da localização do
empreendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, restando ao final
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA;”
03. Da ratificação: Ficam inalteradas as demais cláusulas cons-
tantes do Termo de Compromisso nº 111/2018. Data da Assi-
natura: 29 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD
LTDA., representada por seu procurador, José Ernesto
Machado Neto. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Thais
Midauar.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica
notificada a empresa ADRIANO MAIA GARCIA - ME, inscrita
no CNPJ nº 18.400.352/0001-08, de que na data de 05 de
março de 2016, o Auto de Constatação de nº 44838 A (Proces-
so nº 1883/2016 - SEUMA) foi convertido em Auto de Infração,
sendo aplicada a penalidade de R$ 2.500,00 (dois mil e qui-
nhentos reais). Fica a mesma ciente de que terá 10 (dez) dias,
a contar da publicação deste, para comprovar o pagamento ou
apresentar defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), localizada na Avenida
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.
*** *** ***
ERRATA - No(a) POR 074/99, ERR 13/08/2018,
publicado no DOM de 24.06.1999, que concedeu Licença
Prêmio ao servidor JOSE MARCIO COELHO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 891501, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
01.01.1989
a
31.12.1993
1º
período
13.06.1986
a
12.06.1991
No(a) ATO 074/99, ERR 13/08/2018, publicado no DOM de
24.06.1999, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
01.01.1994
a
31.01.1999
2º
período
13.06.1991
a
11.06.1996
No(a) ATO 3977/04, ERR 13/08/2018, publicado no DOM de
31.05.2004, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º
período
01.02.1999
a
31.01.2004
3º
período
12.06.1996
a
11.07.2001
No(a) ATO 8591/09, ERR 13/08/18, publicado no DOM de
13.11.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE
MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º
período
01.02.2004
a
31.01.2009
4º
período
12.07.2001
a
11.07.2006
No(a) ATO 2842/2018, publicado no DOM de 13.08.2018, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor JOSE MARCIO
COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 891501, lotado na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE - SEUMA, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5º
período
01.02.2009
a
31.01.2014
5º
período
12.07.2006
a
11.07.2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTRO-
LE URBANO, em 11 de novembro de 2019. Adolfo Cesar
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
PORTARIA N° 0043/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso
de suas atribuições legais, instituídas pelo Inciso I, do art.16,
do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no
DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS, Coordenadora da Coor-
denadoria de promoção e marketing da SETFOR, matrícula
114.994.02, a contar do dia 24 de outubro de 2019, como Ges-
tora do Acordo de Cooperação Nº 03/2019 - SETFOR, cele-
brado entre a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza –
SETFOR e o Centro Empresarial Del Paseo, cujo objeto é a
instalação da Casa do Turista no Shopping Del Paseo. Art. 2º -
Caberá à designada o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servido-
ra acima designada é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-
vos à 24 de outubro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2019. Alexandre Pereira
Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 309/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA –
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor
processo de empenho. I - A despesa será suportada pela se-
guinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 –
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de
Despesa
3.3.90.30;
Fonte
1.001.0000.00.01;
Valor
R$ 2.000,00. II - O valor do suprimento de fundo é de 2.000,00
(dois mil reais), para atender às despesas de consumo e de
pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do supri-
mento de fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamen-
to poderá ser efetuado antes do recebimento do Suprimento de
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