DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 069/2019 - A SECRETARIA RE-
GIONAL II, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário
físico dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Regional II -
SER II, conforme disciplina o art. 5º do Decreto Municipal nº
10.484, de 02 de março de 1999 e o art. 41 do Decreto Munici-
pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1° -
Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Mó-
veis no âmbito desta Secretaria Regional. Art. 2° - Designar,
sem ônus ao município, para compor a citada Comissão, os
servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I
- MANUELLA APARECIDA MARKAN SILVA MAIA, Gerente da
Célula de Gestão Administrativa - Matrícula nº 119579.01. II -
ANA CRISTINA ROCHA NEPOMUCENO, Assistente Técnico
Administrativo III - Matrícula nº 118718.01. III - EDNA VIEIRA
DA SILVA, Suporte de Atividades Técnicas - Matrícula nº
75791.04. Art. 3° - Determinar que a Comissão deverá reca-
dastrar, tombar e prover a atualização do patrimônio mobiliário
da SER II. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2019. Ferruccio Petri Feitosa -
SECRETÁRIO REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0037/2019, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA
REGIONAL V, no exercício das atribuições legais que lhe con-
fere o inciso XIII do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97,
de 22 de abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Execu-
tivas Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO e
acolhendo o despacho da Coordenadoria Jurídica da Regional
V, considerando ainda o transcurso do tempo, a falta de infor-
mação e mudanças ocorridas na estrutura e grade desta Re-
gional V, por fim considerando o Princípio da Segurança Jurídi-
ca. RESOLVE: DETERMINAR o arquivamento dos autos do
Processo n° P043524/2013; P133025/2014; P115937/2014 e
P054567/2014 (Apenso P096231/2014), bem como a revoga-
ção das Portarias n° 16/2016, de 06 de mio de 2016; Portaria
n° 20/2016, de 06 de maio de 2016; Portaria n° 21/2016, de 06
de maio de 2016; Portaria n° 22/2016, de 06 de maio de 2016.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 31 de outubro de 2019.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA
REGIONAL V.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA SERCE-ASJUR N° 14/2019
Fortaleza, 07 de novembro de
2019.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 055 de 28 de dezembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº 077 de 23 de abril de 2010, que
institui a Secretaria Regional Centro. CONSIDERANDO o dis-
posto no art. 10, caput e § único, e art. 39, inciso III, do Decreto
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da revo-
gação dos Termos de Permissão quando o permissionário
infringir dispositivos específicos deste Decreto ou por interesse
público superveniente. CONSIDERANDO o disposto no art. 25,
inciso II, XI e XVIII e art. 26, inciso X do Decreto Municipal nº
9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da responsabilidade
dos permissionários. CONSIDERANDO o disposto no, do De-
creto Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da
revogação dos Termos de Permissão. CONSIDERANDO ainda,
o princípio da legalidade e eficiência na Administração Pública.
RESOLVE: Art. 1º - Revogar o Termo de Permissão de Uso em
nome de LÚCIO PAULO DA SILVA CARNEIRO, inscrito no
CPF sob o nº 505.847.903-68, permissionário do box nº 35,
Quiosque nº 09, situado na Rua General Sampaio, entre as
ruas Guilherme Rocha e Liberato Barroso, tendo em vista que
foi constatado, pela fiscalização – AGEFIS/GEREFI VII (auto de
infração nº 075303), que o mesmo não estava fazendo uso do
referido equipamento público. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL CENTRO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 07/2018 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
20170022/SEPLAG-CE - CONSIDERANDO as informações
constantes no Processo Administrativo SPU n° P895173/2019.
CONSIDERANDO a solicitação de fl. 02, Justificativa Técnica
às fls. 05 e 06. CONSIDERANDO a autorização de adesão à
Ata de Registro de Preços nº 07/2018, proveniente do Pregão
Eletrônico nº 20170022/SEPLAG-CE, concedida pela Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
por intermédio do ofício GSE nº 4197/2019, fl. 105. CONSIDE-
RANDO o aceite à adesão pela empresa EZ TECHS IMPOR-
TADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
datada de 08/10/2019, à fl. 09. RESOLVE a Secretaria Regio-
nal do Centro – SERCE aderir à Ata de Registro de Preço nº
07/2018, originária do Pregão Eletrônico nº 20170022/
SEPLAG-CE, na qualidade de Órgão Carona, objetivando
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
CONSUMO – ILUMINAÇÃO (LÂMPADAS DE LED E PILHAS),
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital, para o período de 12
(doze) meses. Fortaleza, 05 de novembro de 2019. Francisco
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
CORRIGENDA - No Extrato do Contrato nº
17/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de
outubro de 2019, página 39, é feita a seguinte correção:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO
5.1
O
valor
contratual
global importa na quantia
de R$ 1.450,00 (Hum mil
quatrocentos e cinqüenta
reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o
interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apre-
sentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços
contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do
índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços
ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso
esse seja extinto.
CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO
5.1 O valor contratual global
importa
na
quantia
de
R$ 1.450,40 (Hum mil quatro-
centos e cinqüenta reais e
quarenta centavos), sujeito a
reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de
01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12
(doze)
meses,
os
preços
contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índi-
ce econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso
esse seja extinto.
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