DOMFO 13/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 069/2019 - A SECRETARIA RE-
GIONAL II, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário 
físico dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Regional II - 
SER II, conforme disciplina o art. 5º do Decreto Municipal nº 
10.484, de 02 de março de 1999 e o art. 41 do Decreto Munici-
pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1° - 
Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Mó-
veis no âmbito desta Secretaria Regional. Art. 2° - Designar, 
sem ônus ao município, para compor a citada Comissão, os 
servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I 
- MANUELLA APARECIDA MARKAN SILVA MAIA, Gerente da 
Célula de Gestão Administrativa - Matrícula nº 119579.01. II - 
ANA CRISTINA ROCHA NEPOMUCENO, Assistente Técnico 
Administrativo III - Matrícula nº 118718.01. III - EDNA VIEIRA 
DA SILVA, Suporte de Atividades Técnicas - Matrícula nº 
75791.04. Art. 3° - Determinar que a Comissão deverá reca-
dastrar, tombar e prover a atualização do patrimônio mobiliário 
da SER II. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2019. Ferruccio Petri Feitosa - 
SECRETÁRIO REGIONAL II. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
 
PORTARIA SER-V Nº 0037/2019, DE 31 DE 
OUTUBRO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
REGIONAL V, no exercício das atribuições legais que lhe con-
fere o inciso XIII do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97, 
de 22 de abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Execu-
tivas Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO e 
acolhendo o despacho da Coordenadoria Jurídica da Regional 
V, considerando ainda o transcurso do tempo, a falta de infor-
mação e mudanças ocorridas na estrutura e grade desta Re-
gional V, por fim considerando o Princípio da Segurança Jurídi-
ca. RESOLVE: DETERMINAR o arquivamento dos autos do 
Processo n° P043524/2013; P133025/2014; P115937/2014 e 
P054567/2014 (Apenso P096231/2014), bem como a revoga-
ção das Portarias n° 16/2016, de 06 de mio de 2016; Portaria 
n° 20/2016, de 06 de maio de 2016; Portaria n° 21/2016, de 06 
de maio de 2016; Portaria n° 22/2016, de 06 de maio de 2016. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO      
SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 31 de outubro de 2019. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA                   
REGIONAL V. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA SERCE-ASJUR N° 14/2019 
 
Fortaleza, 07 de novembro de 
2019. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei    
Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 055 de 28 de dezembro de 2007, alterada 
pela Lei Complementar nº 077 de 23 de abril de 2010, que 
institui a Secretaria Regional Centro. CONSIDERANDO o dis-
posto no art. 10, caput e § único, e art. 39, inciso III, do Decreto 
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da revo-
gação dos Termos de Permissão quando o permissionário 
infringir dispositivos específicos deste Decreto ou por interesse 
público superveniente. CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 
inciso II, XI e XVIII e art. 26, inciso X do Decreto Municipal nº 
9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da responsabilidade 
dos permissionários. CONSIDERANDO o disposto no, do De-
creto Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da 
revogação dos Termos de Permissão. CONSIDERANDO ainda, 
o princípio da legalidade e eficiência na Administração Pública. 
RESOLVE: Art. 1º - Revogar o Termo de Permissão de Uso em 
nome de LÚCIO PAULO DA SILVA CARNEIRO, inscrito no 
CPF sob o nº 505.847.903-68, permissionário do box nº 35, 
Quiosque nº 09, situado na Rua General Sampaio, entre as 
ruas Guilherme Rocha e Liberato Barroso, tendo em vista que 
foi constatado, pela fiscalização – AGEFIS/GEREFI VII (auto de 
infração nº 075303), que o mesmo não estava fazendo uso do 
referido equipamento público. Art. 2º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL CENTRO. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 07/2018 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20170022/SEPLAG-CE - CONSIDERANDO as informações 
constantes no Processo Administrativo SPU n° P895173/2019. 
CONSIDERANDO a solicitação de fl. 02, Justificativa Técnica 
às fls. 05 e 06. CONSIDERANDO a autorização de adesão à 
Ata de Registro de Preços nº 07/2018, proveniente do Pregão 
Eletrônico nº 20170022/SEPLAG-CE, concedida pela Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, 
por intermédio do ofício GSE nº 4197/2019, fl. 105. CONSIDE-
RANDO o aceite à adesão pela empresa EZ TECHS IMPOR-
TADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI, 
datada de 08/10/2019, à fl. 09. RESOLVE a Secretaria Regio-
nal do Centro – SERCE aderir à Ata de Registro de Preço nº 
07/2018, originária do Pregão Eletrônico nº 20170022/         
SEPLAG-CE, na qualidade de Órgão Carona, objetivando     
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
CONSUMO – ILUMINAÇÃO (LÂMPADAS DE LED E PILHAS), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital, para o período de 12 
(doze) meses. Fortaleza, 05 de novembro de 2019. Francisco 
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE. 
*** *** *** 
 
 
CORRIGENDA - No Extrato do Contrato nº 
17/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de 
outubro de 2019, página 39, é feita a seguinte correção: 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO 
 
5.1 
O 
valor 
contratual 
global importa na quantia 
de R$ 1.450,00 (Hum mil 
quatrocentos e cinqüenta 
reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o 
interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apre-
sentação da proposta. 
 
Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços 
contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO 
 
5.1 O valor contratual global 
importa 
na 
quantia 
de       
R$ 1.450,40 (Hum mil quatro-
centos e cinqüenta reais e 
quarenta centavos), sujeito a 
reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 
01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. 
 
Caso o prazo exceda a 12 
(doze) 
meses, 
os 
preços 
contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índi-
ce econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. 
 

                            

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