DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.630
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.522, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Altera o Decreto nº 13.527, de 
06 de fevereiro de 2015 o qual 
regulamenta a Lei Municipal nº 
10.275, de 19 de dezembro de 
2014, que instituiu a Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento, 
na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do 
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.275, de 
19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial 
de Patrulhamento paga aos servidores de carreira da Guarda 
Municipal de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã que desempenham a função de motorista de viaturas 
operacionais; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de 
alterar os quantitativos de vagas para fins de pagamento da 
referida Gratificação. DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto 
nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação, acrescido dos parágrafos § § 1º e 2º, a  
saber: Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes quantidades 
da Gratificação Especial de Patrulhamento, instituídas pela Lei 
nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a ser concedida aos 
servidores integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza e da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, conforme a seguir:  
 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO 
 
ÓRGÃO 
TOTAL DE VAGAS 
I 
Guarda Municipal de Fortaleza 
(GMF) 
490 
II 
Secretaria 
Municipal 
de     
Segurança Cidadã (SESEC) 
50 
TOTAL 
540 
 
§ 1º - A Gratificação acima mencionada terá seu pagamento 
concedido de forma escalonada, garantindo-se, inicialmente, a 
concessão de 385 (trezentos e oitenta e cinco) vagas para os 
integrantes da GMF e 50 (cinquenta) vagas para a SESEC e o 
que exceder, será destinado à GMF, a ser concedido de acordo 
com a quantidade de Torres de Observação do Programa    
PMPU que forem inauguradas, no quantitativo de 20 (vinte) 
vagas por unidade até o limite global disponível neste Decreto. 
§ 2º - Somente fará jus à totalidade da gratificação aquele ser-
vidor que desempenhar a função de motorista de viaturas ope-
racionais por no mínimo 10 (dez) dias trabalhados no exercício 
da referida função e, caso seja inferior ao mínimo, o valor será 
pago na proporção dos dias trabalhados pelo número de plan-
tões exigíveis no respectivo mês. Art. 2º - As despesas decor-
rentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias da Guarda Municipal de Fortaleza 
e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, suplementa-
das se necessário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de novembro 
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 
 14.531, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. 
  
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da      
Secretaria 
Municipal 
da 
Infraestrutura 
crédito            
suplementar no valor de R$ 2.850.035,00, para refor-
ço de dotação orçamentária consignada no vigente                       
orçamento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro 2018 e, CON-
SIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, os recursos oriundos do superávit 
financeiro apurado no balança patrimonial de 2018 da Fonte de Recursos 3401 – Nova 1.990.0000.02.02 Recursos Destinados ao 
Meio Ambiente – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -  FUNDURB, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do    
Município, em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o crédito suplementar no valor de R$ 2.850.035,00 (Dois milhões, oito-
centos e cinquenta mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos 
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit apurado no balança patrimonial de 2018  da Fonte de 
Recursos 3401 – Nova 1.990.0000.02.02 Recursos Destinados ao Meio Ambiente – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -  
FUNDURB, conforme  indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -            
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       27.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA                                                                       2.850.035   
       27.101                     SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA                                                                    2.850.035   
       27.451.0209.1448.0001  CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER                                                        
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F   4.4.90.51  0199000000202              2.850.035   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                               2.850.035   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                                        T O T A L           2.850.035 
 

                            

Fechar