DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.630
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.522, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 13.527, de
06 de fevereiro de 2015 o qual
regulamenta a Lei Municipal nº
10.275, de 19 de dezembro de
2014, que instituiu a Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.275, de
19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial
de Patrulhamento paga aos servidores de carreira da Guarda
Municipal de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã que desempenham a função de motorista de viaturas
operacionais; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
alterar os quantitativos de vagas para fins de pagamento da
referida Gratificação. DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto
nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido dos parágrafos § § 1º e 2º, a
saber: Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes quantidades
da Gratificação Especial de Patrulhamento, instituídas pela Lei
nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a ser concedida aos
servidores integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza e da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, conforme a seguir:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO
ÓRGÃO
TOTAL DE VAGAS
I
Guarda Municipal de Fortaleza
(GMF)
490
II
Secretaria
Municipal
de
Segurança Cidadã (SESEC)
50
TOTAL
540
§ 1º - A Gratificação acima mencionada terá seu pagamento
concedido de forma escalonada, garantindo-se, inicialmente, a
concessão de 385 (trezentos e oitenta e cinco) vagas para os
integrantes da GMF e 50 (cinquenta) vagas para a SESEC e o
que exceder, será destinado à GMF, a ser concedido de acordo
com a quantidade de Torres de Observação do Programa
PMPU que forem inauguradas, no quantitativo de 20 (vinte)
vagas por unidade até o limite global disponível neste Decreto.
§ 2º - Somente fará jus à totalidade da gratificação aquele ser-
vidor que desempenhar a função de motorista de viaturas ope-
racionais por no mínimo 10 (dez) dias trabalhados no exercício
da referida função e, caso seja inferior ao mínimo, o valor será
pago na proporção dos dias trabalhados pelo número de plan-
tões exigíveis no respectivo mês. Art. 2º - As despesas decor-
rentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias da Guarda Municipal de Fortaleza
e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, suplementa-
das se necessário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de novembro
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº
14.531, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Secretaria
Municipal
da
Infraestrutura
crédito
suplementar no valor de R$ 2.850.035,00, para refor-
ço de dotação orçamentária consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro 2018 e, CON-
SIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, os recursos oriundos do superávit
financeiro apurado no balança patrimonial de 2018 da Fonte de Recursos 3401 – Nova 1.990.0000.02.02 Recursos Destinados ao
Meio Ambiente – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do
Município, em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o crédito suplementar no valor de R$ 2.850.035,00 (Dois milhões, oito-
centos e cinquenta mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit apurado no balança patrimonial de 2018 da Fonte de
Recursos 3401 – Nova 1.990.0000.02.02 Recursos Destinados ao Meio Ambiente – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -
FUNDURB, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 2.850.035
27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 2.850.035
27.451.0209.1448.0001 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0199000000202 2.850.035
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 2.850.035
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 2.850.035
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