DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA 0831/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CAROLINE
FEITOSA COSTA E LIMA, GERENTE, pertencente ao(a)
CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.700,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0832/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCA
JOIMARA RAMOS DA SILVA, GERENTE, pertencente ao(a)
CÉLULA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, vinculado
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
14/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0833/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARILENE DE
JESUS
SANTANA,
ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL E DE RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
14/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0834/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCOS
PHILIPE BONFIM MAIA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a gratificação de R$ 200,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0835/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TIAGO QUINTE-
LA DE SOUSA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II,
pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DE
RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 200,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº
227/1985 - MAT. 24.038. Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FLAVIO FEITOSA PESSOA DE CARVALHO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 030063, Série 453, denomi-
nado Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto nº 6263/83. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais de função de FISIOTERAPEUTA.
CLAÚSULA 2º - A) O Empregador pagará ao Empregado, o
salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e
oitocentos e vinte e sete cruzeiros); no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O CONTRATADO deverá
ministrar aulas da disciplina ________ no_________no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valos de
Cr$ ___ (_________) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAÚSULA 3º - A carga horária mensal será de
120/h podendo estender-se à horas suplementares, quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAÚSULA 4º - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLAÚSU-
LA 5º - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude do dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLAÚSULA 6º - O
presente contrato do prazo INDETERMINADO vigorará a partir
de 01.02.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 16 de dezembro de 1984. Deputado
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Flavio
Feitosa Pessoa de Carvalho - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHA: Ass. Ilegível.
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TERMO DE ALTERAÇÃO - No contrato do
Trabalho firmado entre esta Prefeitura e Mª AUXILIADORA DE
CARVALHO, mat. 17.372, Agente Administrativo, lotado na
Secretaria de Saúde no Município, fica feita a seguinte altera-
ção: A contratada, passará a exercer a função de Fisioterapeu-
ta, cumprindo a carga horária de 120 horas mensais, a partir
desta data. Fortaleza, em 23 de janeiro de 1984. CONTRA-
TANTE: Dep. Fed. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
CONTRATADA: Maria Auxiliadora de Carvalho.
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