DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019.     
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. 
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PORTARIA 0831/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CAROLINE     
FEITOSA COSTA E LIMA, GERENTE, pertencente ao(a)     
CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS     
TERCEIRIZADOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.700,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto       
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0832/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCA 
JOIMARA RAMOS DA SILVA, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, vinculado 
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de 
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
14/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0833/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARILENE DE 
JESUS 
SANTANA, 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA       
AMBIENTAL E DE RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de          
R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
14/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0834/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCOS        
PHILIPE BONFIM MAIA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA     
SANITÁRIA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a gratificação de R$ 200,00 por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto Claudio               
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0835/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TIAGO QUINTE-
LA DE SOUSA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, 
pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DE 
RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 200,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -      
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/11/2019. Roberto         
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº 
227/1985 - MAT. 24.038. Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e FLAVIO FEITOSA PESSOA DE CARVALHO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº  030063, Série 453, denomi-
nado Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto nº 6263/83. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais de função de FISIOTERAPEUTA. 
CLAÚSULA 2º - A) O Empregador pagará ao Empregado, o 
salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e 
oitocentos e vinte e sete cruzeiros); no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O CONTRATADO deverá 
ministrar aulas da disciplina ________ no_________no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valos de 
Cr$ ___ (_________) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAÚSULA 3º - A carga horária mensal será de 
120/h podendo estender-se à horas suplementares, quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAÚSULA 4º - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLAÚSU-
LA 5º - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude do dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLAÚSULA 6º - O 
presente contrato do prazo INDETERMINADO vigorará a partir 
de 01.02.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 16 de dezembro de 1984. Deputado 
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Flavio 
Feitosa Pessoa de Carvalho - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHA: Ass. Ilegível. 
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TERMO DE ALTERAÇÃO - No contrato do     
Trabalho firmado entre esta Prefeitura e Mª AUXILIADORA DE 
CARVALHO, mat. 17.372, Agente Administrativo, lotado na 
Secretaria de Saúde no Município, fica feita a seguinte altera-
ção: A contratada, passará a exercer a função de Fisioterapeu-
ta, cumprindo a carga horária de 120 horas mensais, a partir 
desta data. Fortaleza, em 23 de janeiro de 1984. CONTRA-
TANTE: Dep. Fed. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
CONTRATADA: Maria Auxiliadora de Carvalho. 

                            

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