DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
dade sindical, associação, ou outro representante de sua esco-
lha, concedendo-lhe, o prazo de 15 (quinze) dias para indica-
ção do representante, contados da data da notificação, ressal-
tando que o representante deverá portar procuração com pode-
res específicos para o ato; IV. Notificar o agente público indica-
do como assediador para apresentar manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da notificação; V. Realizar a
conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - No caso de impedimento ou suspeição nas
situações que possam interferir no desempenho de suas fun-
ções, com independência e imparcialidade, a Comissão Seto-
rial poderá encaminhar o caso para a Comissão Central. Art. 4º
- As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate
ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes
envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores indicados para compor a presente Comissão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. Fortaleza,
aos 12 dias do mês de novembro de 2019. Eudoro Walter de
Santana - SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR. Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 724/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO a não
publicação em órgão oficial (Diário Oficial do Município – DOM)
do Contrato de Trabalho n. 2012/1985, datado de 03.01.1985,
da servidora JOSEFA LUIZIANE DE FREITAS junto à Secreta-
ria de Transportes do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO que a referida servidora presta serviço público ininterrup-
tamente desde 01.04.1985, conforme consta em seus arquivos
pessoais; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulari-
zar a situação funcional da servidora supracitada, para a con-
cessão da aposentadoria requerida, com a devida publicação
do referido Contrato de Trabalho n. 2012/1985, de 03.01.1985,
conforme orientação disposta na Instrução Normativa n.
003/2016, de 19.05.2016. RESOLVE convalidar o Ato Adminis-
trativo de admissão no serviço público por meio do Contrato de
Trabalho n. 2012/1985, de 03.01.1985, da servidora JOSEFA
LUIZIANE DE FREITAS junto à Secretaria de Transportes do
Município de Fortaleza, desde a data de 01.04.1985, dando a
devida formalização, para que surtam seus efeitos jurídicos
legais. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de
setembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/1993 com base
no Parecer Jurídico n° 4098/2019 – PROJUR/IPM, e tendo em
vista os elementos que instruem os autos do Processo Adminis-
trativo n° P632400/2019, o qual RATIFICA a contratação da
empresa EL SHADAY SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ 07.327.099/0001-80, por dispensa de licita-
ção, de empresa para prestação de informação jurídica oriun-
das das pesquisas do Diário de Justiça do Estado do Ceará;
Diário Oficial da Justiça do Trabalho – 7ª Região; Diário da
Justiça Federal; Diário da Justiça da União – Seção 1 (STF e
STJ), pela sigla – CE, e TST – 7ª Região; Diário da Justiça da
União, Seção 2 (TRF) – 5ª Região pela Sigla CE, com validade
de 12 (doze) meses, sendo o valor total de R$ 3.600,00 (Três
mil e seiscentos reais), cuja despesa correrá por conta da Do-
tação Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.0015, elemento
de despesa 339039, fonte de recurso 1.430.0000.00.00 do
IPM/PREVIFOR. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 18 de
outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 37/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P447377/2018
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado, a partir de 23.11.2018 com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 9449.01. SERVIDOR.....: ELZENIR
FRADIQUE ACCIOLY MACHADO. REFERÊNCIA...: ESP - 019
CARGO/FUNÇÃO.: 119 - PROF ORIENTADOR DE APRENDI-
ZAGEM. LOTAÇÃO......: 8811 – SME. TIPO.........: 522 - APOS.
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; ART.
118, § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91 E ART. 98, INCISO III
C/C ART.103, DA LEI Nº 5895/84, DE 13.11.1984 C/C ARTS.
1º, 6º DA LEI 9.890, DE 04.04.2012, ART. 134 DA LEI Nº 6.794,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 4.989,14
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
4.989,14
0107
ANUÊNIO
35,00
1.746,19
0158
REGENCIA DE CLASSE
20,00
997,82
0022
GRAT INC CMF DGA 2
10.915,51
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
18.648,66
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 527/2018-VT, DOM
de 26.12.2018. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 10 de
outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 193/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P767431/2019
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 02.05.1997 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 3218.01. SERVIDOR.....:
VANDA MARIA GOMES. REFERÊNCIA...: D1 – 001. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 25 - ANALISTA DE TECNOL DA INFORMA-
CÃO. LOTAÇÃO......: 8836 – IJF. TIPO.........: 525 - APOS. VOL.
PROP. P/ TEMPO SERV. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO
LEGAL:
PROCESSO
JUDICIAL
Nº
0267163-
71.2000.8.06.0001-01, 12ª VARA DA FAZENDA, ART.132,
INCISO III, ART. 138, INCISO III, ART. 133, INCISO V, ARTIGO
80, PARAGRAFO UNICO DO ART. 51, ART. 121 E SEU PA-
RAGRAFO 2º DA LEI Nº 6794, DE 27.12.90 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA), (ARTS. 113
E 118, ALTERADO E ACRESCIDO O SEU PARAGRAFO 3º
RESPECTIVAMENTE, PELA LEI Nº 6901, DE 25.06.91, ART.
5º DA LEI Nº 7555, DE 29.06.94, ART. 37, PARAGRAFO 2º E
ART. 41, DA LEI Nº 7141, DE 29.05.92. DISCRIMINACAO DOS
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