DOMFO 14/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 09/2016/SDHDS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SE-
POG E A SRA. REGINA CÉLIA DE SOUZA, NA PESSOA DE
SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. JOSÉ TALES OLIVEIRA
BEZERRA (Processo Nº P621112/2017). FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente Termo de Aditivo nos documentos
acostados ao Processo nº P621112/2017, nos termos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 8.245/91,
do Decreto Municipal nº 11.010/2001 (Locação de Imóveis),
alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e no Parecer nº
050907/2019/ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quarta - DO
VALOR DA LOCAÇÃO e consequentemente a Cláusula Déci-
ma Terceira - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Parágrafo
Único - O reajuste previsto no contrato, a Cláusula QUARTA -
DO VALOR DA LOCAÇÃO, o valor mensal será de R$ 5.002,02
(cinco mil e dois reais e dois centavos) e o global para R$
60.024,24 (sessenta mil e vinte e quatro reais e vinte e quatro
centavos) a partir de maio de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte dota-
ção orçamentária: UNID. ORÇAMENTÁRIA 31101 - SDHDS
CLASSIFICAÇÃO 14.422.0031.2052.0001 ELEMENTO 339036
FONTE 1.001.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
todas as Cláusulas e condições do Contrato inaugural não
alteradas por este termo. DATA: Fortaleza - Ce, 02 de setembro
de 2019. ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
-
SDHDS/LOCATÁRIO. Sra. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/
INTERVENIENTE e a Sra. Regina Célia de Souza, neste ato
representada por seu Representante Legal José Tales Oliveira
Bezerra - LOCADORA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra Pimen-
tel Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA DA SDHDS E
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 11/2017/SDHDS - NATUREZA DO ATO: TER-
CEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 11/2017/SDHDS, QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, REPRE-
SENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), COM A
INTERVENIÊNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E WELLING-
TON FARIAS HOTEIS E EVENTOS - ME. OBJETO: O presente
termo aditivo ao Contrato de locação de imóvel não residencial
Nº 11/2017/SDHDS, tem por objeto realizar o reajuste de
3,3148% ao valor originalmente pactuado, referente ao adita-
mento para reajustamento do valor com base no INPC, conse-
quentemente modificando a Cláusula Terceira - Do Valor da
locação do referido contrato a partir de agosto de 2019: DO
VALOR DO ADITIVO: Tendo em vista o reajuste do valor inicial
do Contrato com base no INPC no percentual de 3,3148%, a
quantia total do aluguel passará a ser de R$ 423.559,68 (qua-
trocentos e vinte e tres mil quinhentos e cinquenta e nove reais
e sessenta e oito centavos), e o valor mensal será de
R$ 35.296,64 (trinta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais
e sessenta e quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento cuja
celebração foi autorizada pela justificativa técnica de constante
no Processo Administrativo nº P570847/2017, nos termos da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n°
8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001 (Locação de
Imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e no Parecer
040810/2019/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte
dotação orçamentária: UNID. ORÇAMENTÁRIA 31903 - FMDPI
CLASSIFICAÇÃO
14.422.0007.2335.0001
ELEMENTO
3.3.90.39 FONTE 1.001.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se todas as Cláusulas e condições do Contrato inaugural
não alteradas por este termo. DATA: 01 de outubro de 2019.
ASSINATURAS: WELLINGTON FARIAS HOTEIS E EVENTOS
- ME, neste ato representado por seu sócio administrador
Wellington Souto Farias - LOCADOR. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS - LOCATÁ-
RIO e Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA E-
XECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG - INTERVENIENTE, com VISTO da Dra.
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA
JURÍDICA SDHDS.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0016/2019 - IPLANFOR
Instituia Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral no âmbito do Insti-
tuto de Planejamento de Forta-
leza, nomeia seus membros e
dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de
Fortaleza, em especial pelo disposto no art. 5º, inciso XI do
Decreto nº 13.809, de 13 de maio de 2016. CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 10.427, de 14 dezembro de 2015, publica-
da no DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção
e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pú-
blica Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas
no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu artigo 5º, que
estabelece que as Comissões Setoriais de Prevenção e Com-
bate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser instituídas
no âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, por meio
de Portaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral que tem por objetivo
desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao
assédio moral verificadas no âmbito do Instituto de Planeja-
mento de Fortaleza - IPLANFOR. Art. 2º - A Comissão Setorial
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral será composta por
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes,
sendo os seguintes integrantes: I – Bancada do Governo -
Representantes Titulares: ANNIA MELO DE SABOYA CRUZ,
matrícula nº 96593 e ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGE-
LIM, matrícula nº 8774, e, Representantes Suplentes: FRAN-
CISCA MARIA DA SILVA FAVA, matrícula nº 107133 e JOSE-
LINE DA ROCHA VERAS, matrícula nº 96650. II – Bancada dos
Servidores: Representantes Titulares: HAROLDO LOPES SO-
ARES FILHO, matrícula nº 115558 e PAULA CAVALCANTE DE
ALENCAR BRAGA, matrícula nº 57.448, e Representantes
Suplentes: ANA ELISA PINHEIRO CAMPELO DE CASTRO,
matrícula nº 115577 e LEONARDO GUERINO, matrícula nº
115563. Parágrafo Único - Os servidores nomeados na forma
do caput deste artigo, exercerão seu mandato pelo período de
02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral funcionará em caráter permanente, para o recebi-
mento das denúncias das práticas de assédio moral tipifica-
das pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015,
competindo-lhe: I. Acolher e orientar o agente público que for-
malizar reclamação sobre prática de assédio moral; II. Solicitar
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio
moral; III. Notificar formalmente os agentes públicos envolvidos,
constando data, horário e local da audiência de conciliação,
facultando-lhes, ainda, o direito de ser representado por enti-
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