DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III – elaborar planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou 
recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma 
maior e mais eficaz produtividade;
IV – promover estudos de racionalização de processos e acompanhar o desem-
penho organizacional;
V – elaborar diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando 
a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
VI – desenvolver estudos de organização e métodos dos serviços;
VII – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
VIII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   ARQUITETURA E URBANISMO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho 
de Arquitetura e Urbanismo do Ceará   CAU/CE.
Descrição sumária das atribuições:
I – elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as suas etapas, defi-
nindo materiais acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e 
informações;
II – fiscalizar e executar obras e serviços;
III – desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental;
IV – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
V – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   BIBLIOTECONOMIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
I – supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em 
graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, 
estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais;
II – planejamento, orientação ou execução de tarefas relativas à assistência 
técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando 
ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos;
III – proceder a processos de expurgo e descarte de documentos legislativos 
e administrativos;
IV – coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas apli-
cadas a pesquisas em informação, inclusive os decorrentes de automação e 
processamento de dados;
V – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
VI – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   CIÊNCIAS ATUARIAIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
I – orientar as atividades institucionais na elaboração de normas técnicas e 
ordens de serviços atuariais;
II – elaborar planos de financiamentos, empréstimos e semelhantes;
III – realizar cálculos atuariais referentes ao sistema de aposentadoria;
IV – emitir pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência 
exclusiva do atuário;
V – elaborar estudos técnicos e avaliação de reservas matemáticas da previ-
dência social do Estado;
VI – assessorar a Administração na estruturação, análise, racionalização e 
mecanização dos serviços atuariais e na investigação dos índices de mortali-
dade, invalidez, doença, fecundidade, natalidade e de outros fenômenos bioló-
gicos e demográficos em geral, bem como, das probabilidades de ocorrências 
necessárias ao estabelecimento de planos de seguros e cálculo de reservas;
VII – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
VIII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional 
de Contabilidade – CRC.
Descrição sumária das atribuições:
I – organizar e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervi-
sionando, orientando e participando da sua execução, de acordo com as 
exigências legais;
II – planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às 
necessidades administrativas;
III – proceder à análise de contas e orientar a classificação e avaliação das 
despesas;
IV – elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica 
e financeira;
V – assessorar sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres 
sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de 
políticas e instrumentos de ação;
VI – elaborar, analisar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econô-
mico-financeiros;
VII – participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento 
da gestão econômico-financeira;
VIII – elaborar prestação de contas;
IX – realizar treinamento em sua área de atuação;
X – operar equipamentos e sistemas informatizados;
XI – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
XII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional 
de Economia – Corecon.
Descrição sumária das atribuições:
I – analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa 
econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros;
II – participar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto 
coletivo para a Instituição;
III – gerar programação econômico-financeira;
IV – examinar finanças governamentais;
V – emitir parecer sobre os mercados interno e externo;
VI – examinar finanças governamentais e empresariais;
VII – analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas 
fontes e em diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos 
retratados para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a 
serem adotadas no âmbito da Instituição;
VIII – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
IX – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   CIÊNCIAS SOCIAIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
I   analisar o comportamento humano e suas interações dentro da organização;
II – realizar estudos e propor soluções para os conflitos oriundos de divergência 
entre interesses individuais e objetivos organizacionais;
III – desenvolver e propor a aplicação de mecanismos que assegurem a coope-
ração e a ação coletiva das pessoas na busca do cumprimento de metas e 
objetivos;
IV – realizar estudos e propor intervenções que permitam a análise do impacto 
do comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a 
organização;
V – participar de equipes multiprofissionais que exijam o conhecimento 
específico da Sociologia Organizacional;
VI – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
VII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível 
superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
I – elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
II – sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao 
assessoramento requerido;
III – realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente 
vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Assembleia 
Legislativa;
IV – redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à partici-
pação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício 
do mandato;
V – elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desem-
penho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VI – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado;
VII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO   CONTROLE INTERNO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível 
superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
I – realizar atividades relacionadas à orientação, prevenção, fiscalização, 
auditoria, estudos, análise e avaliação:
a) do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, da execução dos programas de Governo e dos 
orçamentos do Poder Legislativo;
b) da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder 
Legislativo, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como 
da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito 
privado;
c) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
d) das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão 
de recursos públicos nos órgãos da Assembleia Legislativa;
e) necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por 
agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos relacionados à 
execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos;
f) da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos;
g) do controle social sobre os programas contemplados com recursos do 
orçamento da Assembleia Legislativa;
h) do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros 
atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações da 
Assembleia Legislativa e da sua conformidade com as normas e com os 
princípios administrativos;
i) de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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