DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;
j) da produção e do fornecimento de informações gerenciais a partir do acom-
panhamento da gestão fiscal do Poder Legislativo Estadual;
k) da padronização das atividades primárias e de apoio aos Sistemas de
Controle Interno, Ouvidoria, Ética e Transparência;
l) da transparência da gestão pública, com o acesso pelo cidadão a informações
acerca da aplicação dos recursos públicos e dos resultados dos programas
governamentais;
m) da ética na gestão pública;
n) de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente;
II - prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
III - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO DESIGN GRÁFICO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
I – cuidar da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
orientando a sua correta aplicação em todo o material gráfico veiculado
ao público interno ou externo, conforme manual de identidade visual da
Instituição;
II – desenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico,
bem como a diagramação do conteúdo de publicações institucionais diversas
(capas, livros, livretos, jornais, revistas, folders);
III – desenvolver e/ou acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações
institucionais diversas (livros, livretos, jornais, revistas, cartazes);
IV – acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas, bem como
o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros, previstas nos
projetos gráficos desenvolvidos;
V – executar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos a
serem desenvolvidos, quando necessário;
VI – desenvolver projetos de identidade visual institucional (marcas e respec-
tivas aplicações gráficas) para os mais variados fins (congressos, encontros,
seminários, projetos sociais, publicações, sistemas de tecnologia da infor-
mação etc.);
VII – desenvolver material gráfico institucional (cartões de visita, papel
timbrado, pastas para documentos, envelopes, crachás de identificação, blocos
de anotação, assinaturas de e-mail);
VIII – desenvolver projetos de comunicação visual (sinalização ambiental),
obedecendo à legislação e à normatização vigente;
IX – desenvolver o projeto de painéis institucionais, de stands e de exposições
e acompanhar a sua instalação;
X – desenvolver, no campo digital, a interface gráfica de websites, apresen-
tações de slides, material multimídia e sistemas de tecnologia da informação;
XI – acompanhar a produção do material gráfico a ser impresso em gráfica
(livros, jornais, revistas, folders, convites) com o objetivo de garantir a correta
aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XII – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
XIII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO DIREITO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Descrição sumária das atribuições:
I – prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de
pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos,
resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes,
anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando
solicitado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II – emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio da constituciona-
lidade das leis, assessorando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
– CCJR;
III – cuidar da legalidade dos atos da Administração;
IV zelar pelo patrimônio e pelo interesse público;
V – integrar comissões processantes;
VI atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral
do Estado;
VII – orientar no cumprimento de decisões judiciais;
VIII – realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos
humanos, material, patrimônio e às demais áreas de interesse da Instituição;
IX – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
X – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ENFERMAGEM
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional
de Enfermagem – Coren.
Descrição sumária das atribuições:
I – prestar assistência ao paciente no local de trabalho, realizando procedi-
mentos de maior complexidade e prescrevendo ações;
II – coordenar serviços de enfermagem;
III programar ações para a promoção da saúde junto aos parlamentares,
servidores e à comunidade;
IV – realizar pesquisas e executar, no nível de suas competências, ações de
assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária;
V – contatar indivíduos sadios ou doentes visando a promover a saúde e
abordar os aspectos de educação sanitária;
VI – promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente
torne-se mais saudável;
VII – discutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e à comu-
nidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases
legais que os legitimam;
VIII – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
IX – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO - ENGENHARIA CIVIL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
I – executar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação, abas-
tecimento de água, saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços
afins e correlatos;
II – realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planeja-
mento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica,
assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
III – desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experi-
mentação, ensaio e divulgação técnica;
IV – elaborar orçamentos;
V – padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VII – realizar produção técnica e especializada;
VIII – conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manu-
tenção;
IX – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
X – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ENGENHARIA ELÉTRICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
I – realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;
II – coletar e analisar dados documentais e de campo;
III – prestar informações técnicas na forma de pareceres, laudos e relatórios,
indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
IV – atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
V – participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado
pela autoridade competente;
VI – elaborar orçamentos;
VII – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIII – planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de
projetos, obras e serviços técnicos;
IX – prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Enge-
nharia Elétrica;
X – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
XI – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ENGENHARIA MECÂNICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
I – executar desenho técnico, referente a processos mecânicos, máquinas em
geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletro-
mecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de
utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado e serviços
afins e correlatos;
II – realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planeja-
mento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica,
assistência, assessoria e consultoria;
III – vistoriar, realizar perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
IV – elaborar orçamentos;
V – padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VII – realizar produção técnica e especializada;
VIII – conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manu-
tenção;
IX – executar instalação, montagem e reparo;
X – fazer operação e manutenção de equipamento e instalação;
XI – prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
XII – executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ESTATÍSTICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gradu-
ação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
I – colaborar na operacionalização do sistema de informação, aplicando
métodos estatísticos e organizar, tecnicamente, os dados informativos da
Instituição;
II – estudar as variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
III – analisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levanta-
mentos de interesse da Instituição;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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