DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- Para a Classe “G”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “F”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Mestrado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada
com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSES “D” e “H”
Requisitos para habilitação:
- Para a Classe “D”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “C”;
- Para a Classe “H”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “G”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Doutorado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada
com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
Analista Legislativo
CLASSE “J”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “I”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Especialização, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada
com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSE “K”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “J”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Mestrado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada
com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSE “L”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “K”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Doutorado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada
com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
ANEXO V, A QUE SE REFEREM O ART. 24 E O § 1.º DO ART. 45 DA LEI Nº17.091 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Tabelas de vencimento dos cargos/funções da Carreira de Administração Legislativa
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Gestão Legislativa
CARREIRA
Administração Legislativa
CARGO/FUNÇÃO
Técnico Legislativo
Analista Legislativo
JORNADA DE TRABALHO
30 horas semanais
30 horas semanais
REFERÊNCIA
VALOR
REFERÊNCIA
VALOR
NMD01
R$ 2.224,90
NSP01
R$ 4.455,29
NMD02
R$ 2.380,64
NSP02
R$ 4.767,16
NMD03
R$ 2.547,29
NSP03
R$ 5.100,86
NMD04
R$ 2.725,60
NSP04
R$ 5.457,92
NMD05
R$ 3.134,44
NSP05
R$ 6.276,61
NMD06
R$ 3.353,85
NSP06
R$ 6.715,97
NMD07
R$ 3.588,62
NSP07
R$ 7.186,09
NMD08
R$ 3.839,82
NSP08
R$ 7.689,12
NMD09
R$ 4.108,61
NSP09
R$ 8.227,36
NMD10
R$ 4.724,90
NSP10
R$ 9.461,46
NMD11
R$ 5.055,64
NSP11
R$ 10.123,76
NMD12
R$ 5.409,54
NSP12
R$ 10.832,42
NMD13
R$ 5.788,21
NSP13
R$ 11.590,69
NMD14
R$ 6.193,38
NSP14
R$ 12.402,04
NMD15
R$ 6.626,92
NSP15
R$ 13.270,19
NMD16
R$ 7.620,95
NSP16
R$ 15.260,71
NMD17
R$ 8.154,42
NSP17
R$ 16.328,96
NMD18
R$ 8.725,23
NSP18
R$ 17.471,99
NMD19
R$ 9.336,00
NSP19
R$ 18.695,03
NMD20
R$ 9.989,52
NSP20
R$ 20.003,68
NMD21
R$ 10.688,78
NSP21
R$ 21.403,94
NMD22
R$ 11.437,00
NSP22
R$ 22.902,22
NMD23
R$ 12.237,59
NSP23
R$ 24.505,37
NMD24
R$ 13.094,22
NMD25
R$ 14.010,81
NMD26
R$ 14.991,57
NMD27
R$ 16.040.98
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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