DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SIMBOLOGIA
VALOR
ASP-17
R$ 2.441,00
ASP-18
R$ 2.640,00
ASP-19
R$ 2.727,00
ASP-20
R$ 2.870,00
ASP-21
R$ 2.948,00
ASP-22
R$ 3.013,00
ASP-23
R$ 3.310,00
ASP-24
R$ 3.861,00
ASP-25
R$ 4.000,00
ASP-26
R$ 4.480,00
ASP-27
R$ 4.996,00
ASP-28
R$ 5.395,00
ASP-29
R$ 5.826,00
ASP-30
R$ 6.816,00
ASP-31
R$ 7.000,00
ASP-32
R$ 7.700,00
ASP-33
R$ 9.900,00
ASP-34
R$ 12.870,00
ASP-35
R$ 13.808,00
*** *** ***
LEI Nº17.092, 14 de novembro de 2019.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS, no valor de montante R$ 1.044.319,00 (um milhão, quarenta e quatro mil e trezentos e dezenove reais), na forma do Anexo II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual
2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº17.092 14 DE NOVEMBRO DE 2019
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria:
47000000
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão:
47000000
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária:
47100003
OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função.Subfunção.Programa:
11.334.078
INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR
Ação:
18864 Aprendizagem e Orientação de Jovens e Adolescentes no Mundo do Trabalho
Região:
01 CARIRI
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
18.667,62
Região:
02 CENTRO SUL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
108.000,00
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
110.390,16
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
192.000,00
Região:
05 LITORAL NORTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
72.000,00
Região:
08 SERRA DA IBIAPABA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
137.951,00
Região:
12 SERTÃO DOS CRATEÚS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
88.000,00
Região:
13 SERTÃO DOS INHAMUNS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
36.975,00
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
280.335,22
Total da Unidade Orçamentária:
1.044.319,00
Total do Órgão:
1.044.319,00
Total da Secretaria:
1.044.319,00
Total do Movimento:
1.044.319,00
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº17.092 14 DE NOVEMBRO DE 2019
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
47000000
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão:
47000000
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária:
47100003
OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função.Subfunção.Programa:
11.334.078
INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR
Ação:
36821 Qualificação social e profissional de jovens (Virando o Jogo - Superação)
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
1.044.319,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.044.319,00
Total do Órgão:
1.044.319,00
Total da Secretaria:
1.044.319,00
Total do Movimento:
1.044.319,00
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº206, 14 de novembro de 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº180, DE 18 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
DE GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO “CEARÁ UM SÓ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar n.º 180, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. A Secretaria da Fazenda ficará responsável por desenvolver as políticas públicas de interesse comum relativas à Governança Fiscal
Interfederativa e à Educação Fiscal com o objetivo de empreender ações coletivas institucionais que fortaleçam a gestão e a performance fiscal dos
municípios de forma cooperada e compartilhada.
Parágrafo único. A execução das políticas públicas de que trata o caput será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, no qual se definirão
as competências da Secretaria da Fazenda e a criação de grupo técnico que ficará responsável pelas atividades inerentes à Governança Fiscal
Interfederativa e à Educação Fiscal”. (NR)
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar