DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NATUREZA
DESCRIÇÃO
1610031108
Serviços de Registro do Comércio
1610041103
Serviços Tecnológicos
1620041101
Tarifa Aeroportuária
1638011101
Serviços Hospitalares
1638013103
Serviços Radiológicos e Laboratoriais
1910011101
Multas Previstas na Legislação Sanitária
1910011104
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
1910011121
Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
1910011197
Outras Multas
1910061101
Multas Administrativas por Danos Ambientais
1910061301
Receita da Dívida Ativa - Multas Administrativas por Danos Ambientais
1910091101
Multas e Juros Previstos em Contratos
1921011101
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
1921011102
Indenização por Descumprimento de Termo de Apreensão e Depósito
1921011103
Compensação Ambiental
1921011105
Medidas Conciliatórias
1922991199
Outras Restituições
1990991114
Doações em Dinheiro
1990991199
Outras Receitas
7122011106
Taxa pela Prestação de Serviços de Trânsito e Transporte
7610011155
Serviço de Elaboração de Concursos e Processos Seletivos
7910011121
Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
7910011221
Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
*** *** ***
DECRETO Nº33.363, de 14 de novembro de 2019.
REVOGA O DECRETO Nº33.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa e o disposto nas Súmulas nº 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº33.281, de 23 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08516647/2019,
RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO do servidor ÍTALO ALVES
PINTO DE ASSIS, matrícula nº 300204-1-3, ocupante do Cargo de Professor Assistente, em estágio probatório, lotado na Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú-UVA, para viajar à cidade de João Pessoa-PB., no período de 07 a 11 de outubro de 2019, a fim de participar, com apresentação de trabalho,
do XIII Encontro Nacional de Tradutores e VII Encontro Internacional de Tradutores-ENTRAD 2019, bem como CONCEDER uma diária e meia, no valor
unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) no valor total de R$ 349,62 (trezentos
e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
totalizando R$ 516,11 (quinhentos e dezesseis reais e onze centavos), de acordo com o art. 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do
Anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú-UVA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 25 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 09547368/2019,
RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO do servidor DIEGO ROMÃO
GONDIM, matrícula nº 300220-0-9, ocupante do Cargo de Professor, em estágio probatório, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA,
para viajar à cidade de João Pessoa-PB, no período de 05 a 08 de novembro de 2019, a fim de participar, com apresentação de trabalho, do 59º Congresso
Brasileiro de Química, bem como CONCEDER três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos)
acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 815,80 (oitocentos e quinze reais e oitenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49
(cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 982,29 (novecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), de acordo com
o art. 1º, § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr à
conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE., 29 de outubro de 2019c.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 09548402/2019,
RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO da servidora ELAINE
SAMPAIO DE SOUSA CARLOS, matrícula nº 300205-1-0, ocupante do Cargo de Professor Assistente, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale
do Acaraú-UVA, para viajar à cidade de Vitória-ES, no período de 22 a 24 de novembro de 2019, a fim de participar, com apresentação de trabalho, do IV
Simpósio Nacional da Formação do Professor de Matemática, bem como CONCEDER duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta
e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 582,71 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um
centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 749,20 (setecentos e quarenta
e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo II do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo as despesas correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 29 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 09544768/2019,
RESOLVE com fundamento no art. 27, c/c art. 68, inciso XVI da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO da servidora DAIANI
KOCHHANN, ocupante do cargo de Professor Adjunto, matrícula nº 300201-1-1, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a afastar-se
de suas atividades profissionais no período de 02 a 12 de novembro de 2019, a fim de participar de visita no Laboratório do Departamento de Biologia da
Universidade McGill, em Montreal-Canadá, sem ônus para o erário do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE., 29 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar