DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as 
atividades de pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas 
e jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanha-
mento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições 
que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme regulamento de 
estágio da Procuradoria-Geral do Estado.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, 
distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do 
expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades 
discentes.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1.O estudante em estágio na Procuradoria Geral do Estado fará jus à bolsa 
de estágio mensal no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta 
e sete centavos), bem como ao auxílio-transporte.
5. DAS VAGAS
5.1. O certame destina-se a formação de cadastro de reserva de Estagiário em 
graduação do curso de Direito, e destinados ao preenchimento da vaga(s) que 
poderá(ão) surgir em decorrência do(s) desligamento(s) do atual quadro de 
estagiários da Procuradoria-Geral do Estado, cuja reposição será de acordo 
com a conveniência e a oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, 
observando o período da validade de seleção.
5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos 
portadores de deficiência física.
6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de 
Direito das instituições de ensino superior;
b) haver concluído na data da posse, no mínimo, 40% (cinquenta por cento) 
da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em Direito 
e estar devidamente matriculado em uma das instituições de Ensino Superior 
conveniada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
Parágrafo único – Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha 
convênio de estágio com a PGE não poderão participar do processo seletivo.
6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último 
semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso 
será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível 
a critério da Procuradoria Geral do Estado.
6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda 
aos requisitos previstos no item 6.1.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos 
portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada 
mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias 
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de defi-
ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência 
(somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art. 
39, inc. IV, Dec. Nº 3.298/1999)
7.2 O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência deverá 
requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Objetiva (Art. 40, § 1º e 2º, 
Dec. nº 3.298/1999).
a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições 
diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira 
responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos impres-
cindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Coordenação 
da seleção;
b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa 
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 As solicitações constantes dos itens “a” e “b” acima serão atendidas 
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e serão comunicadas ao 
candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.
7.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na 
condição de portadores de deficiência terão sua condição avaliada por Equipe 
Multiprofissional designada pela Procuradoria-Geral do Estado, tencionando 
verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão 
do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas 
alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as ativi-
dades do estágio.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 de novembro a 20 de 
dezembro de 2019, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro 
de Estudos e Treinamentos – CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 
150 – Edson Queiroz – CEP 60.811-520, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-
3658 e 3459.6351, no horário das 8h às 12h horas e das 14h às 18h horas, 
de segunda a sexta-feira.
8.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da 
Comis-são Organizadora da Seleção de Estagiários.
8.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem neces-
sidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabi-
lidade pelas informações prestadas por seu procurador.
8.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto 
neste Edital.
8.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), que 
deverá ser recolhido na conta do FUNPECE (CNPJ 10.522.011/0001-95), na 
Caixa Econômica Federal (104), Agência n° 0919, Conta Corrente n° 573-3, 
operação 006, através de guia de depósito bancário, dentro do período de 
inscrições, o qual não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. Não 
serão aceitos pagamentos efetuados através de depósito nos caixas eletrônicos 
(depósito em envelope).
8.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de 
inscrição, salvo nos casos expressos em lei.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e 
certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes 
docu-mentos:
a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no site
http://www.pge.ce.gov.br, devidamente preenchida;
b) 1(uma) foto 3x4;
c) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do 
original;
d) Declaração expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino 
informan-do que o candidato está regularmente matriculado no curso de 
Direito, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/
carga horária cumprida, as-sinalando-se o cumprimento do previsto item 6, b;
e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas 
aos por-tadores de deficiência;
f) Histórico escolar carimbado pela instituição de ensino e atualizado até o 
momento da inscrição; e
g) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsa-
bilidade do candidato, reservando-se a Procuradoria-Geral do Estado o direito 
de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem 
como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, 
sem prejuízo de outras implicações legais.
9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato 
receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado nos 
locais de realização das provas.
9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
10. DOS PROGRAMAS
10.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo progra-
mático constante no Anexo I deste Edital.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla 
escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto.
11.2. Cada questão da prova objetiva conterá 05 (cinco) itens, devendo o 
candidato marcar uma única alternativa.
11.3. Serão considerados aprovados na 1ª etapa os candidatos que conseguirem 
alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos - do 
total de pontos possíveis da prova.
11.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem 
rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para 
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira 
responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da 
folha de resposta.
11.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à 
questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada 
ou com rasura.
11.6. A divulgação do Gabarito oficial da prova objetiva será feita no 1º dia 
útil seguinte à realização das provas, no endereço eletrônico http://www.pge.
ce.gov.br e na sede da PGE.
12. DA PROVA DISCURSIVA
12.1. A prova escrita discursiva constará de 05 (cinco) questões, valendo cada 
uma 10 (dez) pontos, sendo uma de cada disciplina do conteúdo programático 
constante no Anexo I deste Edital.
12.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos 
que obtiverem aprovação na prova objetiva.
12.3. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos 
que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total 
de pontos possíveis da prova.
12.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta 
esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou participação 
de outras pessoas, nem a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos 
ou qualquer outro material de consulta.
12.5. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada 
ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de 
texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado 
à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
12.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para 
a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização 
facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, 
o candidato receberá nota zero.
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
13.1. As provas objetiva e discursiva da primeira etapa serão realizadas em 
um único dia, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, em 
data e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora 
do processo seletivo, e devidamente divulgados na internet no endereço 
eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, junto às instituições de ensino superior 
conveniadas e na sede da Procuradoria-Geral do Estado.
13.2. Os locais, horários de realização e resultados das provas seletivas serão 
afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados na Internet, 
no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e compa-
recimento no dia e horário determinados.
13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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