DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início,
munido de caneta esferográfica preta ou azul, do comprovante de inscrição
e do documento de identidade original.
13.4. São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital,
exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc.), Carteira Nacional de Habilitação.
13.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas
acarretará eliminação do candidato.
13.6. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas comu-
nicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas
calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
13.7. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/
ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, mp3 player,
receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente
instrução implicará a eliminação automática do candidato.
13.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues
aos fiscais da seleção, e ficarão retidos durante todo o período de permanência
dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Procuradoria-Geral do
Estado por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
13.9. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do
início de sua realização.
13.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção
o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer
das provas;
b) desatender os subitens 13.6 e 13.7;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de
resposta e na folha de rascunho;
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido.
13.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
14. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
14.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas, o resultado da prova objetiva
e o resultado da prova escrita discursiva serão afixados na sede da Procu-
radoria-Geral do Estado, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.pge.ce.gov.br.
14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito da prova obje-
tiva e sua nota na prova discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se,
dessa contagem, o dia da divulgação e incluindo-se o do vencimento do prazo.
14.3. O recurso deverá ser protocolado na Procuradoria-Geral do Estado,
apresentado em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.pge.ce.gov.br ou fornecido pela Comissão Organizadora (Anexo
II e III deste edital), com as seguintes especificações:
A - Da prova objetiva (ANEXO II):
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicações do número da questão e do item, da resposta
marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do
candidato;
e) recursos datilografados ou digitados.
B - Das provas discursivas (ANEXO III):
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicações do número da questão e da pontuação atri-
buída à mesma pela Banca Examinadora, conforme resultado divulgado pela
Comissão Organizadora;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única onde constem o nome, o número de inscrição e a assinatura
do candidato;
e) recursos datilografados ou digitados.
14.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elabo-
radas pelo membro da Comissão Organizadora, responsável pela prova e
disponibilizadas aos candidatos recorrentes.
14.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão
informadas as alterações decorrentes de deferimento de recursos.
14.6.O candidato deverá entregar o recurso em 2 (duas) vias.
14.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das
especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
14.8. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar a anulação de
questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão)
atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.09. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens da prova objetiva
sofrerá alterações.
14.10. Se do exame de recursos das provas discursivas resultar alteração
da nota do candidato, será corrigida sua classificação no resultado final do
processo seletivo.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
15.1. A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações
obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os candidatos que obtiverem
aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido no respectivo
edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das
notas finais dos candidatos.
15.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desem-
pate, nesta ordem:
a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;
c) o maior número de créditos integralizados;
d) a maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica).
15.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo enviará os resultados
finais das provas para homologação, por Ato do Procurador Geral do Estado,
a ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Procurado-
ria-Geral do Estado e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://
www.pge.ce.gov.br.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
16.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração,
conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem
de classificação final.
16.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-
-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem
classificatória.
16.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos
como condição para assumir o estágio:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
b) cédula de Identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) histórico escolar do curso superior, atualizado, comprovando o preenchi-
mento do requisito previsto no item 6.1.b, deste Edital;
f) comprovante de matrícula, atualizado;
g) comprovante de residência;
h) currículo resumido;
i) carteira de reservista;
i) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição
de ensino e pelo candidato.
16.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios
fixados no subitem anterior, dentro do prazo determinado pelo Centro de
Estudos e Treinamentos - CETREI, indicará desinteresse em assumir o estágio
e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o
próximo candidato classificado.
16.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com
duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte
e quatro) meses ininterruptos.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão
afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados no endereço
eletrônico http://www.pge.ce.gov.br.
17.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de
Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de
declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
17.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente ao Edital e demais comu-
nicados.
17.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar
da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual
ou inferior período, a critério do Procurador Geral do Estado.
17.5. O Centro de Estudos e Treinamentos- CETREI da Procuradoria-Geral
do Estado poderá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar
termo de interesse, ou não, para assumir o estágio junto à Procuradoria-Geral
do Estado, razão pela qual também deve manter seu endereço e demais dados
atualizados.
17.6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone
para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá
dirigir-se ao Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI da Procuradoria
Geral do Estado para efetuar a atualização dos dados, sob pena de perder,
quando se o convoque, o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.
17.7. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabiliza por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
17.8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso,
celebrado entre o estudante e a Procuradoria-Geral do Estado, com a inter-
veniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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