DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 15.098/11)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - Art. 5º Lei nº 14.431/2009
130,69
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Art.3º, da Lei n° 14.431/2009
387,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – Art.3º, Lei nº 15.567/2014
393,67
Gratificação à Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - Art. 6º, da Lei nº 14.431/2009
261,39
TOTAL
2.480,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/06/2019, publicado no DOE nº 140, de 26/07/2019, que concedeu aposentadoria à servidora, Maria Cláudia
Alencar Cabral, matrícula nº 02748517, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091191475,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LENI MOURA COELHO, CPF 13553429372, que exerce a função de PROFESSOR,
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 28 horas semanais, matrícula nº 06744818, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2010, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 28 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.445,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
144,50
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
366,91
TOTAL
1.956,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085100854,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEUMA PACHECO, CPF 02809370320, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
01854216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
04/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
580,50
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
1.073,93
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086555634,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NUBIA COSTA
FEITOSA, CPF 21389128334, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00069310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
469,12
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
70,37
TOTAL
539,49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074044621,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOAO EVANGELISTA DE CARVALHO, CPF 14086220334, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 05578817, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
31/07/2007, conforme laudo médico nº 2007/020980 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 2.135,44 (DOIS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E
QUATRO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.370,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
237,09
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
560,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
298,61
TOTAL
3.466,55
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080383157,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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