DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3468630/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE BARBOSA, 
CPF 20153511320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 07636318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 26/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
4.654,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Lei nº 15.901/2015, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.861,98
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
1.278,79
TOTAL
7.795,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSE BARBOSA, matrícula nº 07636318. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982974477, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANTONIA MARIA SOARES, CPF 06014410368, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06739016, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 15/12/1998, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 12.840/1998)
297,82
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
66,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
119,13
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
29,78
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
29,78
TOTAL
542,69
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
771,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
77,20
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
245,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
118,93
TOTAL
1.213,83
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
982405804/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA VILANI ARAÚJO FERREIRA, CPF nº 733.167.843-49, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04620313, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
129,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º, Lei nº 11.072/1985)
51,98
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
32,49
TOTAL
214,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Vilani 
Araújo Ferreira, matrícula nº 04620313. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
981852467/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, STAEL GONÇALVES DE SOUZA, CPF nº 307.332.603-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06008313, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
129,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
51,98
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
32,49
TOTAL
214,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
STAEL GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 06008313, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de 
outubro de 2019.
Rogers Vascincelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
030203996/SPU, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/12/2005, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 31/10/2006, julgado(a) 
legal pela Resolução nº 2773/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL RODRIGUES, CPF nº 
069.581.253-04, matrícula nº 07114117, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 9, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 
3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 
2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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