DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº346/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.188.050-7
FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO DE AQUINO ME
201917316 3
02
06.189.438-9
ADRIANA FONSECA EVANGELISTA
201917310 1
03
06.372.827-3
F. C. DE PAIVA MENDES ME
201917302 2
04
06.375.318-9
PORTO & ARAUJO REVENDEDORA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME
201917304 6
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº24/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em EM IGUATU , no uso de suas atribuições legais, e conside-
rando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte CÍCERA DA CONCEIÇÃO 
FALCÃO MARQUES ME , CGF nº 06.342.726-5 , fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 
(Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2019.13519 , por incorrer, no ano de 2019 , na hipótese de exclusão prevista NO ART.15, INCISO 
XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 ( AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da 
Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. 
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Îguatu , aos 07 de novembro de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEDIN Nº131, de 14 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SALDO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO PROGRAMA DE 
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES PORTUÁRIAS E INDUSTRIAIS – PROAPI, DE QUE TRATA O DECRETO 
Nº24.096, DE 22 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO - CEDIN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.º do Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro 
de 2017, e CONSIDERANDO a necessidade de promover os ajustes necessários na legislação que disciplina o Fundo de Desenvolvimento Industrial do 
Ceará (FDI); CONSIDERANDO a existência de saldos de créditos acumulados e cujas operações de exportação tenham sido comprovadas, decorrentes de 
financiamentos do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais do Ceará – PROAPI, de que trata o Decreto nº 24.096, de 22 de maio de 
1996; RESOLVE:
Art. 1.º A requerimento do contribuinte junto à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, o saldo de créditos acumulados e cujas 
operações de exportação tenham sido comprovadas até a data da publicação desta Resolução, decorrentes de financiamentos do Programa de Incentivo às 
Atividades Portuários e Industriais do Ceará (PROAPI), de que trata o Decreto nº 24.096, de 22 de maio de 1996, com as alterações promovidas pelo Decreto 
nº 24.530, de 10 de julho de 1997, poderá ser quitado em 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas.
§1º. Caso o saldo de créditos acumulados por empresa, cujas operações de exportação tenham sido comprovadas até a data da publicação desta 
Resolução, totalizem até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por empresa, o parcelamento poderá ser efetuado em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
§2º. Para se habilitar ao parcelamento previsto no caput do art. 1º não poderá o contribuinte estar inscrito no Cadastro de inadimplentes da Fazenda 
Pública Estadual – CADINE, bem como possuir parcelas em atraso devidas a título de retorno do FDI.
Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no art. 1.º desta Resolução, caso o contribuinte possua parcelas vincendas a serem pagas a título de retorno, 
provenientes do Programa de Incentivo às Atividades Portuários e Industriais do Ceará (PROAPI), de que trata o Decreto n.º 24.096, de 22 de maio de 1996, 
com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.530, de 10 de julho de 1997, os créditos acumulados pela empresa deverão ser utilizados para quitação 
antecipada de tais parcelas.
§ 1.º Para a quitação antecipada a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento à ADECE, que fará a apuração 
dos valores de débitos e créditos a serem considerados, encaminhando manifestação ao agente financeiro do FDI.
§ 2.º A protocolização do pedido de que trata o § 1.º deste artigo, enquanto pendente de manifestação da ADECE, não dispensa o pagamento do 
retorno para o qual venha a ocorrer o vencimento.
Art. 3.º A operacionalização dos procedimentos de que trata esta Resolução poderá ser disciplinada por ato do Presidente da ADECE.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Eduardo Henrique Cunha Neves
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1182/2018 -  O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3037617/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15/12/1998, a servidora, HELOISA HELENA BEZERRA FRANKLIN, CPF 03739457368, ocupante do cargo de ASSIS-
TENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 38, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 0004931X, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40h - ADO - 38 ( Lei n° 13.155/2001)
1.039,98
Gratificação de Tempo de Serviço - 25% (Lei n° 9.826/74 - art.43)
260,00
Vantagem Pessoal - ( Lei n° 11.171/86)
543,54
Gratificação de Produtividade 60% ( Lei 12.085/1993)
623,99
Abono Compensatório ( Lei n° 12.991/1999)
446,41
TOTAL
2.913,92
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº1357/2016 datada de 10/10/2016 e publicada no Diário Oficial do Estado em 19/12/2016, que concedeu aposen-
tadoria à HELOISA HELENA BEZERRA FRANKLIN, matrícula nº 0004931X. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de 
outubro de 2018.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº793/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6202676/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 
47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELICE DO CARMO MOURA, CPF 47937939320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 00122211, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 05/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40h ( Lei n° 16.206/2017)
1.030,12
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% ( Lei n° 9.826/74 - art. 43)
154,52
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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