DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110757947,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIARA FARIAS
OLIVEIRA, CPF 07352484353, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi-
liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4002381X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.867, de 25.01.2011
571,85
Gratificação de Tempo de Serviço de 30% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
171,56
Gratificação de Riso de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
114,37
Gratificação Especial de Desempenho de 70% - Art. 16, Parágrafo
Único, Inciso III, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
400,30
Vantagem Pessoal - Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
128,80
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/1995
55,30
TOTAL
1.442,18
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2963599/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA CELIA SANTOS
VIEIRA, CPF 09037616372, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08518114, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço- 15% Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
314,17
Gratificação de Risco de Vida -20% Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
418,84
Gratificação Especial de Desempenho- 35% Art. 16, § único, Lei nº 12,078 de 05.03.93
732,97
Gratificação de Especialização- 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
1.047,11
TOTAL
4.607,31
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085368350,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA DE SOUSA
GONCALVES, CPF 10259341304, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40058818, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.180, de 30.07.2008
318,36
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
63,67
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
63,67
Gratificação pela execução de Trabalho em Condições Especiais
de 40% - Art. 25, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
127,34
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo
Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
111,43
Vantagem Pessoal - Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
23,96
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/1995 e Lei nº 12.991, de 30.12.1999
8,00
TOTAL
716,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2014, que concedeu aposentadoria à ANA
MARIA DE SOUSA GONCALVES, matrícula nº 40058818. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6587664/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE DE SOUSA
BEZERRA, CPF 21035644304, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0326811X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
172,29
Gratificação de Localização - 10% - Art. 24, Inciso I, Lei nº 11.965 de 17.06.92
172,29
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
861,46
TOTAL
2.928,95
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7198596/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA GABA-
GLIA, CPF 63271559368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0863811X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
448,51
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
67,28
TOTAL
515,79
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o aso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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