DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COAGULAÇÃO EM “L”, SEM CABO. AUTOCLAVÁVEL, PROCESSÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONA-
MENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO 
OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO / CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 20; VALOR UNITÁRIO: R$ 790,0000; ITEM: 25; CABO DE ALTA 
FREQUÊNCIA UNIPOLAR DIÂMETRO 4MM, COMPRIMENTO. 300CM, PARA INSTRUMENTOS COAGULANTES. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE 
(PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO / CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM 
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 41; VALOR UNITÁRIO: R$ 
300,0000; ITEM: 28; MANOPLA COM VÁLVULA, USO COM CÂNULA DE DISSECÇÃO TIPO HOOK. AUTOCLAVÁVEL, PROCESSÁVEL, 
EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO / CONTAMINAÇÃO (EMBA-
LAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 28; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 700,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0220/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2019; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 196/2019
PROCESSO Nº: 07661368/2019 / VIPROC/S  OBJETO: Aquisição de 192 caixas do medicamento importado DEKAS PLUS LIQUIDO (frasco com 60 
ML), pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida no processo nº 2007.0010.8564-4 
(TOMBO 17.151/07), e outros  JUSTIFICATIVA: Justifica fl. 05 que o fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, acometidos de FIBROSE CISTICA, doença genética autos-
sômica recessiva evolui em 85% dos casos com insuficiência pancreática. Ocorre falta da produção de enzimas pancreáticas, com dificuldade da digestão e 
absorção de nutrientes. Por consequência, ocorre deficiência na absorção de proteínas, gorduras, vitaminas (especialmente lipossolúveis) e oligoelementos. 
A administração de enzimas pancreáticas promove melhora no quadro nutricional, mas há necessidade de reposição de vitaminas e oligoelementos. Daí a 
importância do medicamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O 
medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA sendo adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado 
judicial contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, conforme informação 
do NUPLAC/SESA, as fls. 26 dos autos. Assim como a COASF/SESA, informa que o medicamento Dekas Plus não está disponível no serviço público, e 
ainda não tem registro no Brasil, conforme fl.28 dos autos. Após cotação de preços, 04(quatro) empresas participaram, porém, a vencedora do certame foi 
a Empresa MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA, que apresentou o menor preço, e que está intermediando esta importação.  VALOR GLOBAL: R$ 
19.872,25 ( (Dezenove mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA 
DISPENSA: 13/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 13/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 200/2019
PROCESSO Nº: 09610663/2019 / VIPROC/S  OBJETO: Aquisição de 13 caixas com 60 cápsulas do medicamento importado CBD EVR HEMP OIL 
PREMIUM 50MG (EVR CANABIDIOL 50MG), em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida no processo nº 0171373-64.2017.8.06.0001 
JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação 
sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de epilepsia refratária (CID 10 G40.4), conforme atestado médico e receituário fl. 07/08. Não restando 
outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO possui registro 
na ANVISA sendo adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará. Ressalta 
ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento do paciente envolvido, conforme informação do NUPLAC/SESA, as fls. 19 dos autos. 
Salienta que o medicamento é feito à base de Cannabis (maconha), sendo produto controlado pela ANVISA e liberado pela própria Agência por paciente de 
forma individual, após análise documental. Consta nos autos fls.09, autorização de importação nº 2816/2019/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA. 
A vencedora do certame foi a Empresa URBANBOX, INC, distribuidora exclusiva, tendo como distribuidora, a EMPRESA S & B DISTRIBUIDORA E 
IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA, representante do fornecedor e que está intermediando esta importação  VALOR GLOBAL: R$ 17.891,17 
( (Dezessete mil, oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100
.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA  DISPENSA: 13/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 13/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 203/2019
PROCESSO Nº: 09763648/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 73 unidades do medicamento importado RSHO GOLD 10ML – 240MG 
(24%) - CANABIDIOL, em virtude de cumprimento da determinação judicial.  JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado 
é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de epilepsia grave de difícil controle e paralisia cere-
bral, conforme laudo médico fl. 06-A. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial. O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA, sendo adquirido somente através de importação direta. O medicamento é de controle 
especial por parte da ANVISA, que autoriza o quantitativo de forma individual, por paciente. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra 
o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento do paciente envolvido, conforme informação do NUPLAC/
SESA, as fls. 20 dos autos. Consta nos autos às fls.06, autorização de importação nº 5913/2019/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA.  VALOR 
GLOBAL: R$ 73.905,40 ( Setenta e três mil, novecentos e cinco reais e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.
03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei Federal nº8.666/93  CONTRATADA: HEMPMEDS BRASIL  DISPENSA: 
13/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 13/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 205/2019
PROCESSO Nº: 04034699/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação de empresa especializada em SERVIÇO CORRETIVO DA CÂMARA FRIGO-
RÍFICA DE RESFRIAMENTO PARA MEDICAMENTOS Nº 3 DA COASF, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO DE COMPRESSOR (DANFOSS 
5,0 380V), REPARO NO QUADRO ELÉTRICO, FLUÍDO REFRIGERANTE, PROTEÇÃO RELÉ E FALTA DE FASE E PRESOSTATO DE ALTA 
E BAIXA.  JUSTIFICATIVA: Reportamo-nos a solicitação de folhas nº 02 dos autos, que a COASF/SESA não tem espaço suficiente para armazenar os 
medicamentos termolábeis que obrigatoriamente devem ser armazenados entre 2º e 8º, que temporariamente os referidos medicamentos de alto custo foram 
transferidos para as demais câmaras frias, porém as mesmas não tem como acondicionar esse quantitativo por muito tempo devido as novas entradas de 
medicamentos, podendo ocasionar possíveis perdas. A COASF/SESA informa ainda que o serviço de manutenção foi realizado, no entanto o mesmo equi-
pamento voltou a apresentar problemas mecânicos (queima do compressor) e encontra-se fora de operação.  VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 ( cinco mil 
e trezentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.122.500 (Dot. Reduzida: 7081) Fonte: 1.01.00.0.2 – Orçamento: 2019 – Ação: 22075 
– Programa de Governo: 500 – Região – 15 – Elemento de Despesa: 339039 – ND-032 - 6558  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art 24 da Lei 
Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. - ME  DISPENSA: 13/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha 
Maia  RATIFICAÇÃO: 13/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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