DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2019, REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09150824/2019 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da 5ª CRES de Canindé/Endemias - Secretaria 
de Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Rua 15 de novembro, nº 685, Centro – Canindé/CE, nos 
termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6102/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ/CPF: 621195593-68, referente ao aluguel do almoxarifado das endemias, mês de outubro de 
2019, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 06 
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09660067/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6383/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 8,49 (oito 
reais e quarenta centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09654725/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6380/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 23,10 (vinte 
e três reais e dez centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 9ª CRES/RUSSAS, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09653800/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6382/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 61,29 
(sessenta e um reais e vinte e nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 13ª CRES/
TIANGUÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09651327/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6381/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 147,10 
(cento e quarenta e sete reais e dez centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 11ª CRES/
SOBRAL, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09654792/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6377/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 63,21 
(sessenta e três reais e vinte e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 4ª CRES/
BATURITÉ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar