DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09653230/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6375/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 43,64 
(quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 2ª 
CRES/CAUCAIA, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administra-
tivos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09654610/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6378/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 44,14 
(quarenta e quatro reais e quatorze centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 8ª CRES/
QUIXADÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09653508/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6373/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 111,73 
(cento e onze reais e setenta e três centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 14ª CRES/
TAUÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09653931/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6376/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 47,66 
(quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 6ª CRES/
ITAPIPOCA, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09654288/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6374/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 39,48 
(trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 3ª CRES/
MARACANAÚ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administra-
tivos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09653419/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6379/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, 
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 59,18 
(cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 12ª CRES/
ACARAÚ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar