DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 06714999/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5329/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança de JOSÉ REVIL LANDIN, inscrito no CPF nº 245.633.153-20, referente à prestação de
serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo, nº 545 – Centro – Icó - Ce, assumindo a existência de saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.672,88 (Hum mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta
e oito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 01/08/2019 a 21/08/2019 na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 05764917/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6417/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CAMOCIM,
inscrito no CNPJ nº 07.095.193/0001-50, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Joaquim Távora,
nº 1273, Centro, Camocim - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 86,60 (oitenta e seis reais e sessenta centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de Julho/2019, na
16ª CRES/CAMOCIM, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 06933127/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6418/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CAMOCIM,
inscrito no CNPJ nº 07.095.193/0001-50, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Joaquim Távora,
nº 1273, Centro, Camocim - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de Agosto/2019, na
16ª CRES/CAMOCIM, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 07778346/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6419/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CAMOCIM,
inscrito no CNPJ nº 07.095.193/0001-50, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Joaquim
Távora, nº 1273, Centro, Camocim - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 205,43 (duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
mês de Setembro/2019, na 16ª CRES/CAMOCIM, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09662884/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6386/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74,
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP,
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 65,86
(sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 16ª CRES/
CAMOCIM, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09662698/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6384/2019, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74,
referente à prestação de serviços telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP,
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 32,06 (trinta
e dois reais e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 10ª CRES/LIMOEIRO DO
NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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