DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124543227, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº 08313512, CPF nº 26403803387. na atual graduação de 1º SARGENTO, compe-
tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/01/2013,  tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
 8,54
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011.
256,00
TOTAL
3.665,88
PALÁCIO  DA  ABOLIÇÃO,  GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  aos 13 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12047146-9/SPU, relativo a 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 104.098-1-0 – FRANCISCO DOMINGOS DA 
SILVA, CPF Nº 15531627300, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada  daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 10/02/2012, com fundamento nos dispositivos  dos   arts. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
 
  
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12456606-5, resolve trans-
ferir para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 
13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, 
FRANCISCO DE ASSIS SILVA CONCEIÇÃO, matrícula funcional nº 02973014, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 04/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÃNCIA (R$0
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098 de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DE ASSIS SILVA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 029730-1-4. PALÁCIO  DA  ABOLIÇÃO,  GOVERNO  DO  ESTADO  DO  CEARÁ,  em 
Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA (BPTUR) Nº99/2019 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual  PM RODRIGO LOPES ROCHA, Mat. Func. 135.186-1-0, que ocupa o cargo de 2º 
Sartgento PM, classe V, a viajar no dia 27.08.2019, no roteiro Beberibe/CE – Fortaleza/CE – Beberibe/CE, a fim de ser ouvido na 14ª Vara Criminal da 
Comarca de Fortaleza, no Processo nº 0422343-31.2010.8.06.0001, conforme Ofício nº 12227/2019, publicado no Boletim do Comando Geral nº 156/2019, 
de 21.08.2019, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 
30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “a”, do § 1º, do art. 4, art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº. 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 
Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
José Durval Beserra Filho – CEL PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA GC - (4°BPCHOQUE) Nº1268/2019 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento ostensivo no interior e divisas do Estado, através da 
Polícia Militar do Ceará (PMCE); Considerando que o policiamento ostensivo ocorre de forma continuada, incluindo o feriado, os sábados e os domingos, 
RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior e divisas do Estado em objeto de serviço, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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