DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUFICIENTEMENTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DE MODO RAZOÁVEL E PROPORCIONA-
LIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo
(Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão de 30 (trinta) dias de suspensão em sede de Sindicância Administrativa, em desfavor de policial
civil. 2 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões
objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de infirmar a decisão. 3 – Razões recursais: O recorrente nega que tenha ameaçado o EPC Evanir
Farias Carneiro, conforme se depreende em sede de seu interrogatório ( fls.239 e 242 ).Ressalta ainda que a sua cachorra é de temperamento dócil e que
não viu o momento em que a cachorra supostamente teria avançado em direção a criança ou qualquer pessoa. Constou no recurso que as alegações sobre as
testemunhas de nomes Edson e Natália, o recorrente deixou explicito que seu diálogo com os presentes na ocasião foi realizado no domingo, onde perguntou
apenas se na segunda-feira fariam o favor a depor em Itapipoca contando apenas a verdade dos fatos. Na sequência, sustentou que não proferiu ameaças ou
praticou qualquer tipo de constrangimento aos seus colegas ou testemunhas arroladas. Por fim, requereu pela absolvição ou requer seja reformada a sentença
no sentindo de excluir a multa de 50 por cento ou reduzi-la em percentual que não prejudique o sustento mensal do apelante e por último que seja reduzida o
período de suspensão. 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE
o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento,
observado o disposto no Art. 2º, §1º, e Art. 5º, inc. I, do Anexo Único do Decreto nº 33.026/2019 (DOE n°059, de 28/03/2019), mantendo a sanção de 30
(trinta) dias de SUSPENSÃO aplicada ao recorrente Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO, matrícula número 137407-
1-2., nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
INTIMAÇÃO POR EDITAL
A 1ª COMISSÃO MILITAR PERMANENTE DE CONSELHO DE DISCIPLINA – CEPREM/CGD, formada pelos Oficiais: MAJOR QOPM CAIO
LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAPITÃ QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F.: 152108-1-8
(INTERROGANTE), e TENENTE QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), por delegação da Exma. Senhora
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
CGD Nº 26/2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 180, de 20/09/2011, encarregada do Processo Administrativo Disciplinar de Sisproc nº 16670067-3,
instaurado mediante a Portaria CGD nº 2130/2017, publicado no DOE nº 185, de 04.10.2017, onde figura como denunciado o SD PM 29936 ANTÔNIO JOSÉ
ABREU VIDAL – MAT. 307286-1-0; CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º e incisos, da Instrução Normativa nº 09/2017 – publicada no DOE nº 186,
de 03.10.2017; CONSIDERANDO que foram emitidos ao Comando Geral Adjunto da PMCE os Ofícios/Apresentação de números 9608/2019, 10221/2019
e 10397/2019, aqueles solicitando a apresentação do referido Policial Militar a fim de ser Qualificado e Interrogado nos autos em alusão e este solicitando a
apresentação do mesmo para comparecer perante este Conselho de Disciplina para entrega do seu Resumo de Assentamentos e acompanhado de seu defensor
legalmente constituído, tendo, por conseguinte, sido publicada a determinação de apresentação do dito miliciano, conforme fez público no BCG nº 168, de
06/09/2019, no BCG nº 179, de 23/09/2019 e no BCG nº 185, de 01/10/2019, porém, até a presente data o mesmo não compareceu e nem justificou suas faltas.
RESOLVE: I – PROMOVER, PELO PRESENTE EDITAL, A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO
SERVIDOR CASTRENSE SD PM 29936 ANTÔNIO JOSÉ ABREU VIDAL – MAT. 307286-1-0, acompanhado de seu defensor legalmente constituído,
a comparecer à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, localizada na Av. Pessoa Anta, 69 – Altos, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, no DIA 20/11/2019, ÀS 15H, sob pena de ocorrerem os efeitos da revelia, garantindo-lhe, desde logo, o pleno exercício do seu
direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a CF/88, em seu Art. 5º, inciso LV; II – INTIMAR O SERVIDOR CASTRENSE SD PM 29936
ANTÔNIO JOSÉ ABREU VIDAL, MAT. 307286-1-0, E/OU O SEU DEFENSOR LEGAL que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o Art. 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE
nº 027, de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2019.
Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga – MAJ QOPM
MAT. 117016-1-2
PRESIDENTE DA 1ª. COMISSÃO MILITAR PERMANENTE DE CONSELHO DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº654/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Mário da
Silva 111.634.533 - 15
000.675
Servidor Motorista
Itapiúna e
Uruburetama - CE
21 e 22/09/2019
Terrestre
Viajar a serviço do
Conselho de Altos Estudos
e Assuntos Estratégicos .
R$ 70,53
R$ 141,06
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de setembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº166/2019
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deli-
berativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do
dia 11 de abril de 2019, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 166/2019, Processo
Administrativo nº 08557/2019, no dia 03 de dezembro de 2019, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 21/11/2019; Data de
Abertura das Propostas: 03/12/2019, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 03/12/2019, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrô-
nico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO
EDITAL. O edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do
Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio César Lima de Melo, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão
ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2019.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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