DOE 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples,
não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”
e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de
Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória,
em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado em 31 de julho de 2015, conforme
alterado (“Escritura de Emissão”), a ser realizada, em primeira convocação, em 03 de dezembro de 2019, às 14h00, na sede da acionista controladora da
Companhia, Cubico Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: a dispensa (waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (ii) da Cláusula 5.1 da Escritura
de Emissão, exclusivamente em relação ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito
de negociar termos e/ou condições com os Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias
constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em
contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, maiza.ponte@msrenovaveis.com.
br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A.,
os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente
à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local
acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por
e-mail. Fortaleza, 12 de novembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de
Almeida Rodrigues - Diretor.
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VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 17.875.156/0001-19
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam
convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures” e
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.”, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a ser
realizada, em primeira convocação, em 03 de dezembro de 2019, às 10h30, na sede da acionista controladora da Companhia, Cubico Brasil S.A., na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a dispensa
(waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (nn) da Cláusula 5.1 da Escritura de Emissão, exclusivamente em relação
ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito de negociar termos e/ou condições com os
Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia encontram-se à
disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A. (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente
Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, maiza.ponte@msrenovaveis.com.br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário:
http://www.oliveiratrust.com.br, ger2.agente@oliveiratrust.com.br, +55 21 3514-0000. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A., os Debenturistas
deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail ger2.agente@
oliveiratrust.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da respectiva conta das
Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral
de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas,
obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local acima indicado
com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Fortaleza,
12 de novembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de
Almeida Rodrigues - Diretor.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação - Tomada de Preços nº 2019.10.22.3. O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Habilitação do processo de Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 2019.10.22.3, sendo o
seguinte: Empresas Habilitadas – JAO Construções e Serviços LTDA - ME, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, Roma Construtora
EIRELI, A.I.L. Construtora LTDA - ME, Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME, Inova Construções e Empreendimentos EIRELI - ME, M L S - Construção
Civil LTDA - ME, Caldas Engenharia e Contruções LTDA - ME, Teotonio Construções Com. Ind. e Serv. LTDA - ME, Podium Empreendimentos EIRELI,
Tela Serviços e Eventos LTDA, GR Máquinas Empreendimentos EIRELI, Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA, Vision Construções e Serviços
LTDA, Construtora Vertice - ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, FV Construções EIRELI, J. Campos Empreendimentos EIRELI, Oliveira
Construtora LTDA, Henejo Serviços e Construções EIRELI, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA, Fenix - Locacoes e Empreendimentos EIRELI,
Construserv Construcoes e Servicos EIRELI e Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI por cumprimento integral às exigências editalícias. A empresa
Construtora Panorama LTDA apresentou a sua Certidão Conjunta Negativa de Débitos junto a Receita Federal e Contribuições Previdenciárias com prazo
de validade vencido; A Empresa Construtora Astron LTDA apresentou a sua Certidão Conjunta Negativa de Débitos junto a Receita Federal e Contribuições
Previdenciárias com prazo de validade vencido; A empresa J2 Construções e Serviços LTDA – ME apresentou o seu Certificado de Regularidade Fiscal junto
ao FGTS com prazo de validade vencido; A empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME apresentou a sua Certidão Conjunta Negativa de Débitos
junto a Receita Federal e Contribuições Previdenciárias e a Certidão Negativa de Débitos Municipais com prazo de validade vencido; A empresa J de Fonte
Rangel EIRELI apresentou a sua Certidão Negativa de Débitos Municipais com prazo de validade vencido, sendo concedido às empresas supracitadas o
prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para apresentação das suas certidões devidamente atualizadas, caso venham a se sagrar vencedoras do
certame em tela, por se tratarem de Microempresas. Empresa Inabilitada: SL Construtora LTDA por descumprimento ao item 3.2.21 do Edital Convocatório
(Não apresentação da sua Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). Por sua vez, as empresas Eletroport Serviços Projetos e Const. EIRELI
- ME e Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI restaram impossibilitadas de participar do certame, por possuírem o mesmo responsável
técnico (Engenheiro Civil) para ambas as empresas, sendo ele o Senhor João Leite de Araújo Neto. Já as Empresas M Minervino Neto Construções e
Semeg Construções e Empreendimentos LTDA também restaram impossibilitadas de participar do certame, por possuírem o mesmo responsável técnico
(Engenheiro Civil) para ambas as empresas, sendo ele o Senhor Luis Alves de Freitas. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a)
Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 09:00 às 15:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 13 de novembro de 2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mucambo. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Mucambo comunica aos interessados
que no dia 20 de Novembro de 2019, às 10h00min, estará abrindo as Propostas de Preço da Tomada de Preços Nº 0910.01/2019, cujo objeto é a contratação
de empresa para construção, reforma e ampliação de bueiros, pontes e passagens molhadas na Zona Rural do Município de Mucambo - Ceará. Mucambo,
14 de Novembro de 2019. Francisco Orécio de Almeida Aguiar - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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